TJTO - 0000053-36.2024.8.27.2742
1ª instância - Juizo Unico - Xambioa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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01/08/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 0000053-36.2024.8.27.2742/TO REQUERENTE: APARECIDA FERREIRA DOURADO COSTAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB TO011549)REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) SENTENÇA Trata-se de Ação de Produção Antecipada de Provas, na qual a parte autora busca a exibição de contratos bancários para avaliar a propositura de futura ação judicial.
A parte requerida compareceu espontaneamente e, em sede de contestação (Evento 7), apresentou os elementos probatórios que alega possuir, consistentes nos registros eletrônicos ("logs") da contratação, cumprindo, assim, o objeto da presente demanda, que se restringe à produção da prova.
Isso posto, passo a decidir.
DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, com fulcro no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, ante a ausência de elementos que infirmem a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência.
Considerando que a finalidade precípua desta ação é a produção da prova e que a parte ré apresentou os documentos que afirma deter, HOMOLOGO, por sentença, a produção da prova requerida, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Em observância ao princípio da causalidade, e tendo em vista a comprovação do prévio requerimento administrativo não atendido (Evento 1), que tornou necessária a judicialização da questão, CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência.
Fixo os honorários no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por apreciação equitativa, considerando a natureza da causa e o trabalho realizado, com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC.
Determino que os autos permaneçam em Secretaria pelo prazo de 1 (um) mês, à disposição das partes para consulta e extração de cópias, conforme dispõe o art. 382, § 3º, do CPC.
Decorrido o prazo, não havendo outros requerimentos, entreguem-se os autos à parte autora, nos termos do art. 383 do CPC, e, em seguida, arquivem-se com as baixas e cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Xambioá - TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
31/07/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/07/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/07/2025 21:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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30/07/2025 18:09
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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15/05/2025 14:02
Conclusão para decisão
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15/05/2025 12:42
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> CPENORTECI
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15/05/2025 11:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/05/2025 13:22
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> NUGEPAC
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11/05/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/04/2025 06:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/04/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/04/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/04/2025 09:25
Despacho - Mero expediente
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11/11/2024 16:56
Conclusão para decisão
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11/11/2024 16:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/10/2024 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/10/2024 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/10/2024 11:30
Despacho - Mero expediente
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23/04/2024 12:37
Conclusão para decisão
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22/04/2024 21:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/04/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/03/2024 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/03/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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19/03/2024 17:44
Despacho - Mero expediente
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08/02/2024 16:01
Protocolizada Petição
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06/02/2024 12:49
Protocolizada Petição
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24/01/2024 16:47
Conclusão para despacho
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24/01/2024 16:46
Processo Corretamente Autuado
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24/01/2024 11:37
Juntada - Guia Gerada - Taxas - APARECIDA FERREIRA DOURADO COSTA - Guia 5379185 - R$ 50,00
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24/01/2024 11:37
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - APARECIDA FERREIRA DOURADO COSTA - Guia 5379184 - R$ 27,00
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24/01/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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