TJTO - 0004362-36.2023.8.27.2710
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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21/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0004362-36.2023.8.27.2710/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0004362-36.2023.8.27.2710/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELANTE: IZANE SILVA REIS (AUTOR)ADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568)APELANTE: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA (RÉU)ADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777)ADVOGADO(A): JACQUELINE LOPES COPRIVA (OAB SP428273) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.
ALEGAÇÃO NÃO SUSCITADA NA CONTESTAÇÃO.
INOVAÇÃO RECURSAL.
OMISSÃO INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO DE MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao seu recurso e deu parcial provimento à apelação da parte autora em ação revisional de contrato, mantendo a nulidade da capitalização de juros, limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado e repetição simples dos valores indevidamente cobrados.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão incorreu em omissão ao deixar de apreciar suposta necessidade de litisconsórcio passivo necessário; (ii) verificar se a alegação de ilegitimidade por ausência de instituição financeira nos autos foi tempestivamente suscitada ou configura inovação recursal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão embargado analisou de forma expressa a legitimidade da embargante, reconhecendo sua atuação direta na contratação e no recebimento dos valores, o que afasta a caracterização de mera intermediadora. 4.
A tese de litisconsórcio necessário foi suscitada apenas em grau recursal, não constando da contestação, configurando inovação recursal vedada pelos arts. 1.013, § 1º, e 1.014 do CPC. 5.
A jurisprudência é pacífica ao impedir o conhecimento de matérias não suscitadas oportunamente, sob pena de supressão de instância. 6.
Não há omissão a ser sanada, tampouco contradição ou obscuridade.
A insurgência se revela como tentativa de rediscutir fundamentos do julgado, hipótese incabível nos aclaratórios.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso conhecido e não provido.
Tese de julgamento: "1.
Não há omissão no acórdão que examina a legitimidade da parte com base em sua atuação direta na contratação. 2.
A alegação de litisconsórcio necessário, se não suscitada em contestação, configura inovação recursal. 3.
Embargos de declaração não se prestam à rediscussão de mérito ou ao prequestionamento genérico, quando ausente vício previsto no art. 1.022 do CPC.".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026, § 2º, 1.013, § 1º, e 1.014.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.953.830/SP, Rel.
Min.
Moura Ribeiro, 3ª Turma, j. 29.04.2024, DJe 02.05.2024; TJPR, Apelação Cível 0002150-15.2020.8.16.0136, Rel.
Des.
Francisco Carlos Jorge, j. 17.01.2023; TJCE, Apelação Cível 0049493-28.2005.8.06.0001, Rel.
Paulo de Tarso Pires Nogueira, j. 21.02.2024.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo inalterado o acórdão embargado, por não padecer o acórdão embargado dos vícios apontados pela parte Embargante, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de agosto de 2025. -
20/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:32
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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20/08/2025 11:32
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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19/08/2025 17:21
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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19/08/2025 17:21
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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05/08/2025 14:03
Juntada - Documento - Certidão
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01/08/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 01/08/2025<br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b>
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01/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 13 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0004362-36.2023.8.27.2710/TO (Pauta: 117) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA APELANTE: IZANE SILVA REIS (AUTOR) ADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568) APELANTE: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA (RÉU) ADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777) ADVOGADO(A): JACQUELINE LOPES COPRIVA (OAB SP428273) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Palmas, 31 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
31/07/2025 17:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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31/07/2025 16:33
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 117
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28/07/2025 17:34
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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28/07/2025 17:34
Juntada - Documento - Relatório
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21/05/2025 16:56
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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21/05/2025 16:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30
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13/05/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 09:13
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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12/05/2025 09:13
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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14/04/2025 11:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/04/2025 14:39
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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09/04/2025 10:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
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09/04/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/04/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 12:49
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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01/04/2025 12:49
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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03/02/2025 18:12
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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03/02/2025 18:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por maioria - relator(a) vencido(a)
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30/01/2025 15:29
Juntada - Documento - Voto
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30/01/2025 12:41
Remessa Interna com voto divergente - SGB05 -> CCI01
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30/01/2025 12:41
Juntada - Documento - Voto Divergente
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07/01/2025 16:42
Juntada - Documento - Certidão
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17/12/2024 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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17/12/2024 17:21
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>29/01/2025 14:00</b><br>Sequencial: 42
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16/12/2024 15:36
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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16/12/2024 15:36
Juntada - Documento - Relatório
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09/12/2024 13:40
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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08/12/2024 16:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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02/12/2024 23:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/12/2024
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 15:49
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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14/11/2024 15:49
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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05/11/2024 14:32
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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