TJTO - 0005664-37.2023.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0005664-37.2023.8.27.2731/TO EXEQUENTE: ELI MARQUES DE LIMAADVOGADO(A): CAMILA ESTEVES MARQUES (OAB TO010978)ADVOGADO(A): WELDISLEY DIAS MARTINS (OAB TO010754) DESPACHO/DECISÃO 1.
Em face do pedido do credor (evento 26), determino a realização de indisponibilidade de bens/valores da parte executada via sistema SISBAJUD.
Observe-se o valor indicado na execução, na modalidade teimosinha, e, mantenha-se a sua indisponibilidade no sistema, sem transferência dos valores retidos na conta judicial (art. 854 do CPC).
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, trazer aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 2.
Após resposta do SISBAJUD tornados indisponíveis os valores pleiteados, intime-se ao(s) devedor(es) na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestar-se em 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC) sobre a indisponibilidade. 2.1 Observo que, se acolhida qualquer das arguições dos incisos I e II do § 3º , será determinado o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva, a ser cumprido pela instituição financeira em 24 (vinte e quatro) horas; 2.2.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, será convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se a transferência dos valores indisponíveis para conta vinculada a este juízo no respectivo processo. 3.
Determino que, realizado o pagamento da dívida por outro meio, seja providenciado o cancelamento da indisponibilidade junto ao SISBAJUD. 4.
Caso reste infrutífera a consulta ao Sistema SISBAJUD, defiro o pedido de inclusão da parte executada junto ao SERASAJUD. Intime-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema. -
31/07/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2025 13:42
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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09/06/2025 14:26
Conclusão para despacho
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20/05/2025 15:14
Protocolizada Petição
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06/03/2025 13:48
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
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26/02/2025 13:17
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
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26/02/2025 13:17
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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10/02/2025 17:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/01/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2024 15:05
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
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19/11/2024 13:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
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19/11/2024 13:36
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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04/09/2024 15:53
Juntada - Outros documentos
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02/09/2024 22:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/08/2024 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/06/2024 10:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/05/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 12:42
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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12/12/2023 13:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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12/12/2023 13:07
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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09/11/2023 14:19
Despacho - Mero expediente
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08/11/2023 17:43
Conclusão para despacho
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06/11/2023 16:39
Protocolizada Petição
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27/10/2023 14:22
Despacho - Mero expediente
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26/10/2023 17:40
Conclusão para despacho
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26/10/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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