TJTO - 0031860-79.2025.8.27.2729
1ª instância - 3ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:19
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 18
-
02/09/2025 10:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
02/09/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
01/09/2025 12:47
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
01/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0031860-79.2025.8.27.2729/TORELATOR: EDSSANDRA BARBOSA DA SILVA LOURENÇOAUTOR: MOACIR ANTONIO DE ARAUJOADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 16 - 29/08/2025 - Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico Evento 15 - 22/08/2025 - Decisão Concessão Gratuidade da Justiça -
29/08/2025 14:23
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
29/08/2025 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/08/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
29/08/2025 13:34
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 03/12/2025 14:00
-
22/08/2025 14:45
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
18/08/2025 17:23
Conclusão para despacho
-
18/08/2025 09:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
14/08/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
-
14/08/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
-
04/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
01/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0031860-79.2025.8.27.2729/TO AUTOR: MOACIR ANTONIO DE ARAUJOADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO a gratuidade da justiça postulada pela parte autora, haja vista a presunção de que não dispõe de recursos para custear as despesas processuais oriunda da sua declaração de hipossuficiência financeira (art. 98, CPC). 2.
DEFIRO o pedido de tramitação prioritária do feito, uma vez que a parte autora comprovou possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de modo que o pedido encontra amparo no inciso I do art. 1.048, do CPC. 3.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Adequar o valor da causa ao conteúdo econômico de sua pretensão, sob pena de correção de ofício e por arbitramento pelo Juízo (art. 292, § 3º, CPC), uma vez que, embora postule a revisão contratual com a devolução em dobro dos valores pagos a maior, não atribuiu valor certo a este último pedido sob a justificativa de que "o valor deverá ser liquidado no momento do cumprimento de sentença, uma vez que os descontos ainda estão sendo realizados mensalmente na conta do autor".
No entanto, nos termos do art. 291 do CPC, a toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.
Portanto, cabe ao autor indicar o valor pretendido a título de devolução.
Ademais, nos termos do art. 292, VI, do CPC, o valor da causa será “na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles”. b) Comprovar documentalmente que reside no endereço declarado no preâmbulo da petição inicial. c) Fornecer, em conjunto com seu(s) advogado(s) ou advogada(s), o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais, devendo mantê-los atualizados durante todo o curso do processo, uma vez que optou pelo juízo 100% digital (art. 3º, § 4º, I e II, da Resolução TJTO Nº 5/2024), sob pena de não ser possível a adoção do referido procedimento. -
31/07/2025 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 17:09
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
23/07/2025 14:47
Conclusão para despacho
-
23/07/2025 14:47
Processo Corretamente Autuado
-
21/07/2025 12:48
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MOACIR ANTONIO DE ARAUJO - Guia 5758815 - R$ 345,72
-
21/07/2025 12:48
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MOACIR ANTONIO DE ARAUJO - Guia 5758814 - R$ 395,72
-
21/07/2025 12:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/07/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002649-67.2025.8.27.2706
Banco Bradesco S.A.
Hueber Walter de Barros
Advogado: Osmarino Jose de Melo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/01/2025 09:43
Processo nº 0002649-67.2025.8.27.2706
Banco Bradesco S.A.
Hueber Walter de Barros
Advogado: Osmarino Jose de Melo
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/06/2025 14:08
Processo nº 0001850-33.2022.8.27.2737
Arlete da Silva
Joao Augusto Miranda
Advogado: Ariel Carvalho Godinho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/03/2022 21:10
Processo nº 0033516-71.2025.8.27.2729
Erineis Fonseca Marinho
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Jose de Ribamar Marinho Neto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/07/2025 21:21
Processo nº 0033582-51.2025.8.27.2729
Luana Alves da Rocha Tsuji
Hyundai Caoa do Brasil LTDA
Advogado: Valcy Barboza Ribeiro
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 31/07/2025 11:39