TJTO - 0015537-68.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0015537-68.2025.8.27.2706/TO AUTOR: LUCIMARIA ALVES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LUDMILLA ALVES DA COSTA (OAB TO009823) DESPACHO/DECISÃO EMENDA Intime-se a procuradora da parte autora para esclarecer o motivo de ter se habilitado nos autos como advogada da autora e do requerido, com possível incidência do previsto no artigo 355, parágrafo único do CP, e do artigo 34, inciso VIII do Estatuto da OAB.
Prazo: 15 (quinze) dias.
DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA Sejam catalogadas todas as contas bancárias vinculadas ao nome/CPF da parte autora no SISBAJUD.
Somente após a resposta à consulta acima, intime-a para, com fundamento no artigo 99, § 2º, do CPC, e em 15 dias: a) Juntar nos autos os extratos bancários de todas as contas de qualquer natureza (corrente, salário, investimento, etc.) que mantem ativas junto às instituições bancárias identificadas ou não pela pesquisa (BB, Bradesco, Caixa, Itaú, Basa, etc.) referentes aos meses de abril, maio e junho de 2025. b) Junte nos autos os três últimos comprovantes de recebimento de salário/pensão, caso tenha emprego formal ou seja beneficiária do INSS ou órgão congênere. c) Junte nos autos as 3 últimas declarações de imposto de renda enviadas à Receita Federal d) Junte nos autos comprovante de endereço provando a relação com o titular do comprovante, caso não esteja em seu nome.
O(A) representante processual da parte autora deverá atribuir aos respectivos documentos o sigilo adequado.
Em caso de pagamento das custas e taxa, fica a parte autora dispensada de cumprir o acima delineado.
Neste caso, venham os autos conclusos para decisão.
Em caso de não pagamento, nem de juntada dos documentos acima identificados no prazo assinalado, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. A parte deverá, então, promover o respectivo pagamento nos 15 dias seguintes. Caso não pague, determino a imediata conclusão dos autos para o cancelamento da distribuição.
Em caso de juntada dos documentos, conclusos para deliberação.
Araguaína, 31 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
31/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:37
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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30/07/2025 14:00
Conclusão para decisão
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30/07/2025 13:59
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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30/07/2025 12:36
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOARA1ECIV
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30/07/2025 12:36
Realizado cálculo de custas
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28/07/2025 17:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/07/2025 16:45
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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28/07/2025 16:45
Processo Corretamente Autuado
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28/07/2025 16:04
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JUAREZ DE OLIVEIRA - Guia 5763880 - R$ 1.073,73
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28/07/2025 16:04
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JUAREZ DE OLIVEIRA - Guia 5763879 - R$ 1.025,82
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28/07/2025 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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