TJTO - 0000173-96.2025.8.27.2725
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Miracema do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
04/07/2025 11:15
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
-
04/07/2025 11:14
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
-
04/07/2025 11:13
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
-
03/07/2025 09:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
-
03/07/2025 09:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
-
03/07/2025 09:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000173-96.2025.8.27.2725/TOEXEQUENTE: SONHO BOM COLCHOES COMERCIAL LTDAADVOGADO(A): MARCELA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO SANTOS (OAB GO040304)EXECUTADO: JOCELIA PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): VITÓRIA LARA COSTA REIS ANDRADE (OAB TO013207)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes e juntado no evento 46.
Após, o trânsito em julgado, com fundamento no art. 922, do CPC, venham os autos para SUSPENSÃO DO CURSO DO PROCESSO pelo prazo concedido para que o devedor satisfaça voluntariamente a obrigação.
Findado o prazo, não havendo manifestação das partes, a escrivania deverá levantar os autos da suspensão usando o movimento de: cumprimento de levantamento da suspensão ou sobrestamento e intimar as partes que deverão comunicar o cumprimento do acordo entabulado, sob pena de retorno ao trâmite processual, no prazo de 10 (dez) dias.
Durante o prazo da suspensão, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes (art. 923, CPC), bem como a escrivania deverá expedir os alvarás de cada parcela paga à parte credora. -
01/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 14:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/06/2025 13:13
Conclusão para julgamento
-
12/06/2025 18:05
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIRCEJUSC -> TOMIRJUCCR
-
12/06/2025 18:04
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local SALA CEJUSC 1 - 12/06/2025 16:40 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 27
-
12/06/2025 11:16
Protocolizada Petição
-
11/06/2025 18:20
Protocolizada Petição
-
11/06/2025 16:17
Juntada - Certidão
-
11/06/2025 11:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
11/06/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
10/06/2025 16:22
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 36
-
30/05/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
-
29/05/2025 12:19
Remessa para o CEJUSC - TOMIRJUCCR -> TOMIRCEJUSC
-
29/05/2025 12:17
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 36
-
29/05/2025 12:17
Expedido Mandado - TOMIRCEMAN
-
29/05/2025 12:09
Juntada - Informações
-
28/05/2025 00:30
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
25/05/2025 22:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
20/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
20/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000173-96.2025.8.27.2725/TORELATOR: MARCO ANTONIO DA SILVA CASTROEXEQUENTE: SONHO BOM COLCHOES COMERCIAL LTDAADVOGADO(A): MARCELA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO SANTOS (OAB GO040304)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 19/05/2025 - Audiência - de Conciliação - designada -
19/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 14:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
19/05/2025 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
19/05/2025 12:42
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA 01 - 12/06/2025 16:40
-
19/05/2025 12:41
Audiência - de Conciliação - cancelada - 23/05/2025 17:30. Refer. Evento 24
-
15/05/2025 14:58
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIRCEJUSC -> TOMIRJUCCR
-
15/05/2025 14:57
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 23/05/2025 17:30
-
15/05/2025 14:19
Remessa para o CEJUSC - TOMIRJUCCR -> TOMIRCEJUSC
-
08/05/2025 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
09/04/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 14:58
Despacho - Mero expediente
-
03/04/2025 15:33
Conclusão para despacho
-
02/04/2025 15:24
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIRCEJUSC -> TOMIRJUCCR
-
01/04/2025 15:32
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local SALA CEJUSC 1 - 01/04/2025 16:00. Refer. Evento 7
-
01/04/2025 15:19
Juntada - Certidão
-
31/03/2025 22:03
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
-
31/03/2025 16:54
Remessa para o CEJUSC - TOMIRJUCCR -> TOMIRCEJUSC
-
19/03/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
-
15/03/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
10/03/2025 14:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: ALEANE DE PAULA CARVALHO (por substituição em 10/03/2025 15:37:24)
-
10/03/2025 14:57
Expedido Mandado - TOMIRCEMAN
-
05/03/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
26/02/2025 14:37
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA 01 - 01/04/2025 16:00
-
26/02/2025 14:36
Processo Corretamente Autuado
-
25/02/2025 20:35
Despacho - Mero expediente
-
29/01/2025 14:32
Conclusão para despacho
-
29/01/2025 14:30
Lavrada Certidão
-
29/01/2025 13:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/01/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011434-18.2025.8.27.2706
Elza Rezende da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Lukas Wanderley Pereira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/05/2025 22:19
Processo nº 0007584-86.2022.8.27.2729
Luzimar da Silva Alves
Estado do Tocantins
Advogado: Nadja Cavalcante Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/06/2025 16:12
Processo nº 0001620-16.2024.8.27.2706
Sindicato Rural de Araguaina
Emporio Colchoes e Estofados LTDA
Advogado: Cristiane Delfino Rodrigues Lins
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/01/2024 17:07
Processo nº 0011805-65.2024.8.27.2722
Marly Teixeira de Deus
Companhia de Saneamento do Tocantins - S...
Advogado: Walter Ohofugi Junior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/09/2024 11:51
Processo nº 0038956-53.2022.8.27.2729
Antonia Pereira de Souza Aires
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/10/2022 10:35