TJTO - 0035314-67.2025.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0035314-67.2025.8.27.2729/TO AUTOR: GERUZA ALVES BARBOSAADVOGADO(A): ALMIRO DE FARIA JUNIOR (OAB TO007596)ADVOGADO(A): GERSON SILVANO DE PAIVA FILHO (OAB TO005361)ADVOGADO(A): ALEXANDRE GUIMARÃES BEZERRA (OAB TO007635) DESPACHO/DECISÃO 1. A descrição fática da inicial não revela com clareza sua situação de vulnerável. 2. Sendo assim, com fundamento no § 2º, do art. 99, do CPC, determino a intimação da parte autora para comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas e demais despesas processuais, juntando aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que entender pertinente para essa finalidade, tais como: a) Cópia das ultimas folhas da carteira de trabalho ou últimos 03 (três) contracheques (atualizados) ou últimos 03 (três) comprovantes de benefício recebido junto ao INSS/IGEPREV ou outros; b) Cópia de extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas bancárias de titularidade da parte autora; c) Cópia de faturas de cartão de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) Cópia das últimas 03 (três) declarações completas do imposto de renda etc. 3. Alternativamente, poderá, no mesmo prazo acima, efetuar o pagamento das despesas processuais ou requerer o que entender de direito. 4. DEVEM SER JUNTADOS TODOS OS DOCUMENTOS ACERCA DOS RENDIMENTOS DA PARTE DETERMINIADOS NA PRESENTE DECISÃO, sob pena de indeferimento do benefício.
Intime(m)-se.
Palmas/TO, data do sistema. -
18/08/2025 23:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 16:39
Despacho - Mero expediente
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11/08/2025 14:16
Conclusão para despacho
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11/08/2025 14:16
Processo Corretamente Autuado
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11/08/2025 10:50
Juntada - Guia Gerada - Taxas - GERUZA ALVES BARBOSA - Guia 5773768 - R$ 1.051,26
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11/08/2025 10:50
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - GERUZA ALVES BARBOSA - Guia 5773767 - R$ 1.010,84
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11/08/2025 10:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/08/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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