TJTO - 0004686-72.2022.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:07
Baixa Definitiva
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20/08/2025 18:07
Trânsito em Julgado
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18/08/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 50
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18/08/2025 02:01
Disponibilização de Edital - no dia 18/08/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 10/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/10/2025
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18/08/2025 00:00
Edital
Execução Fiscal Nº 0004686-72.2022.8.27.2706/TO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARAGUAINA EXECUTADO: ANTONIO FREITAS DA SILVA NETO EDITAL Nº 15500643 EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo: 15 (quinze) dias O(a) Magistrado(a), ao final assinado, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína-TO, processam os autos de Execução Fiscal nº 0004686-72.2022.8.27.2706, proposta pelo MUNICIPIO DE ARAGUAINA em face de ANTONIO FREITAS DA SILVA NETO, CNPJ/CPF nº *95.***.*92-15, sendo o mesmo para INTIMAR a parte executada que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do inteiro teor da sentença proferida no evento n.º 48 dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: "...Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, por consequência, julgo EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII, do artigo 485 do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais, nos termos do artigo 26 da Lei de Execuções Fiscais. Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que: 1. Intime-se a parte executada acerca do conteúdo da presente sentença; 2. Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente; 3.
Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada; 4. Após, cumpridas as determinações acima e, certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Intimo o exequente acerca do presente conteúdo.
Cumpra-se.".
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (01) vez no Diário Oficial da Justiça e afixado no placar do Fórum local.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 12 de agosto de 2025.
Eu, JOÃO FERNANDO ALVES LIMA LEAL, Auxiliar Judiciário, que o digitei. -
13/08/2025 14:03
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA2EFAZ
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13/08/2025 14:02
Juntada - Documento - Edital Afixado
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13/08/2025 13:40
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> TOARAPROT
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13/08/2025 13:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 18/08/2025
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11/08/2025 17:08
Lavrada Certidão
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15/07/2025 15:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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17/06/2025 14:13
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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17/06/2025 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/06/2025 14:12
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Cancelamento de Dívida Ativa
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16/06/2025 14:01
Conclusão para julgamento
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16/06/2025 09:27
Protocolizada Petição
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05/06/2025 15:44
Conclusão para despacho
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05/06/2025 15:44
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Negativo
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02/06/2025 16:33
Juntada - Informações
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13/05/2025 12:31
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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07/05/2025 13:18
Conclusão para despacho
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05/05/2025 09:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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05/05/2025 09:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/04/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 17:51
Decisão - Outras Decisões
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22/04/2025 15:57
Conclusão para despacho
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15/04/2025 16:38
Protocolizada Petição
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25/03/2025 19:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/03/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/03/2025 13:58
Despacho - Mero expediente
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10/03/2025 13:06
Conclusão para despacho
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10/03/2025 13:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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24/01/2025 17:07
Lavrada Certidão
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29/11/2024 16:45
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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09/05/2023 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/04/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2023 16:57
Despacho - Mero expediente
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10/04/2023 13:55
Conclusão para despacho
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30/03/2023 16:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/02/2023 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 14:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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11/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/02/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2023 17:51
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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30/01/2023 14:50
Conclusão para despacho
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04/01/2023 11:34
Protocolizada Petição
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21/11/2022 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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21/10/2022 16:37
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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13/07/2022 17:18
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2022 17:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: JOSIVONY DA SILVEIRA MOURA (por substituição em 03/07/2022 08:45:43)
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01/07/2022 17:55
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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01/07/2022 17:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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27/04/2022 14:48
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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27/04/2022 14:28
Conclusão para despacho
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08/03/2022 15:35
Despacho - Mero expediente
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08/03/2022 15:30
Conclusão para despacho
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08/03/2022 15:30
Processo Corretamente Autuado
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07/03/2022 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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