TJTO - 0000453-13.2025.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000453-13.2025.8.27.2743/TO AUTOR: ANA CAROLINA DE FREITAS ALVESADVOGADO(A): WESLLEY BRITO DE SOUSA (OAB TO012186) SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE SALÁRIO MATERNIDADE proposta por ANA CAROLINA DE FREITAS ALVES em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na qual a parte autora formulou pedido de desistência (evento 20, PED_DESIST_AÇÃO1).
II – FUNDAMENTAÇÃO O artigo 354, do Código de Processo Civil, preconiza a possibilidade de julgamento conforme o estado do processo, ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 485 e 487, incisos II e III, devendo o juiz proferir sentença.
Por seu turno, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação. É essa a hipóteses dos presentes autos, uma vez que no evento 20 a parte autora desistiu da presente demanda, sendo que não vislumbro óbice à homologação de tal desistência.
Assinala-se que, conforme dispõe o § 4º do mencionado art. 485, do CPC, “oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”.
Anota-se, ainda, que a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença (§5º, art. 485, CPC).
No presente caso, embora o requerido já tenha sido citado, aplica-se o rito processual simplificado da Recomendação Conjunta nº 14/2021 - TJTO/CGJSTO/PFTO, sendo desnecessária a intimação do INSS para apresentar concordância.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação formulada pela parte autora e, por conseguinte, com fundamento no artigo 485, VIII c/c parágrafo único do artigo 200, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução do mérito.
CONDENO a PARTE AUTORA a pagar as custas e despesas finais do processo e nos honorários devidos ao procurador da parte ré que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, § 4º, III, e art. 90, ambos do Código de Processo Civil.
Tal sucumbência fica totalmente suspensa tendo em vista ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita (evento 5), nos termos do art. 98, §3º, CPC.
Atenda-se o Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO. Operado o trânsito em julgado, certifique-se e proceda-se à baixa dos autos com as cautelas de praxe. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
13/08/2025 05:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
13/08/2025 05:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
13/08/2025 05:22
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
-
12/08/2025 17:58
Conclusão para julgamento
-
12/08/2025 09:20
Protocolizada Petição
-
04/07/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
-
20/06/2025 00:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
10/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
09/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
09/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
06/06/2025 00:53
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
06/06/2025 00:53
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
21/05/2025 17:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
21/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2025 20:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
25/03/2025 20:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
-
21/03/2025 16:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
12/03/2025 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/02/2025 14:41
Despacho - Mero expediente
-
20/02/2025 17:39
Conclusão para despacho
-
20/02/2025 17:39
Processo Corretamente Autuado
-
19/02/2025 09:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/02/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0029689-52.2025.8.27.2729
Ministerio Publico
Isaias Tavares Rodrigues
Advogado: Maria Natal de Carvalho Wanderley
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/07/2025 18:02
Processo nº 0002196-22.2023.8.27.2713
Anisio Sousa Mota
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Advogado: Thagylla de Souza Oliveira Andreatta Gon...
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/03/2024 13:32
Processo nº 0005585-70.2022.8.27.2706
Municipio de Araguaina
Fabiana Cauhy Fiqueiroa
Advogado: Gustavo Fidalgo e Vicente
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/03/2022 11:33
Processo nº 0002236-27.2021.8.27.2728
Maria Raimunda Ferreira de Carvalho
Os Mesmos
Advogado: Ricardo Pereira Soares Gloria
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/10/2023 13:47
Processo nº 0003216-66.2023.8.27.2707
Vera Lucia Rosa Alves
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Kalyta Maria Leal Delmondes
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/02/2024 15:34