TJTO - 0051587-58.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 0051587-58.2024.8.27.2729/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESREQUERENTE: LUCELINA MENDES DA SILVAADVOGADO(A): LUIZ ARMANDO CARNEIRO VERAS (OAB TO005057)ADVOGADO(A): LUCAS MARQUES SILVA MOREIRA (OAB TO013083)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 08/07/2025 - Trânsito em Julgado -
08/07/2025 13:52
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:16
Trânsito em Julgado
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04/07/2025 12:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/06/2025 15:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/06/2025 06:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0051587-58.2024.8.27.2729/TOREQUERENTE: LUCELINA MENDES DA SILVAADVOGADO(A): LUIZ ARMANDO CARNEIRO VERAS (OAB TO005057)ADVOGADO(A): LUCAS MARQUES SILVA MOREIRA (OAB TO013083)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, razão pela qual: DECLARO a nulidade dos contratos de trabalho temporários havidos entre a parte autora e o Estado do Tocantins, no período compreendido entre 01/04/2019 a 30/03/2021; 31/03/2021 a 30/03/2023; 03/04/2023 a 31/12/2024 (evento 19, FICHIND2, evento 19, FICHIND3 e evento 19, FICHIND4?); ?????HOMOLOGO EM PARTE o cálculo apresentado pela parte autora (???evento 14, CALC2???) e CONDENO o ESTADO DO TOCANTINS ao recolhimento dos depósitos de FGTS dos valores de referência correspondentes ao período dos contratos temporários firmados, entre??? JANEIRO 2020 a OUTUBRO 2024 , no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado da presente sentença.
A importância total (FGTS) deverá ser apurada em sede de cumprimento de sentença, mediante apresentação de simples cálculo aritmético, excluindo-se as eventuais verbas que não se incluem no conceito de remuneração, atendendo ainda aos respectivos índices de atualização aplicáveis nos termos da ADI 5.090/DF1.
Por se tratar de medida de apoio em obrigação de fazer, fixo, em caso de descumprimento, multa cominatória e diária em desfavor do Município requerido no valor de R$ 500,00 (quinhentos) reais, limitada, inicialmente, ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil) reais, cujo valor deverá ser revertido à parte postulante, sem prejuízo de a autoridade competente responder, civil, criminal, e administrativamente, nas sanções cabíveis.
Sobre os valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do trabalhador, ainda que pagas por força de decisão judicial, a este ou aos seus descendentes e sucessores, não incide imposto de renda, consoante inteligência do parágrafo único do art. 28 da Lei n. 8.036/90.
Consigna-se que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório e ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei n. 12.153/2009).
Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
Sentença NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/2009.
Cumpra-se o Provimento n. 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO. Intimo. Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
10/06/2025 08:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/06/2025 08:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/06/2025 08:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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07/05/2025 15:46
Conclusão para julgamento
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06/05/2025 17:53
Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE
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28/04/2025 17:22
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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10/04/2025 15:33
Conclusão para julgamento
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10/04/2025 10:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/04/2025 10:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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25/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 16:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/03/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/03/2025 15:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/02/2025 08:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 17:56
Despacho - Determinação de Citação
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31/01/2025 11:39
Conclusão para despacho
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31/01/2025 10:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/01/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 13:46
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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10/01/2025 14:29
Conclusão para despacho
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07/01/2025 14:52
Protocolizada Petição
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07/01/2025 10:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/12/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 11:32
Despacho - Mero expediente
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03/12/2024 12:45
Conclusão para despacho
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03/12/2024 12:45
Processo Corretamente Autuado
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03/12/2024 10:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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