TJTO - 0014955-68.2025.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11
-
19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 0014955-68.2025.8.27.2706/TO EMBARGANTE: POLLYANNA COSTA SOUSAADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)EMBARGANTE: GB MONTEIRO EVANGELISTA REPRESENTAÇÃOADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)EMBARGANTE: GUILHERME BARBOSA MONTEIRO EVANGELISTAADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274) DESPACHO/DECISÃO O Código de Processo Civil, em seu artigo 99, preceitua que o juiz pode determinar à parte que comprove o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da gratuidade da justiça.
Além disso, a própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, prevê assistência jurídica integral e gratuita aos que necessitarem, mas não impede que o Juiz exija a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão de tal benesse.
No que diz respeito à determinação para comprovação da insuficiência de recursos, fundamentada em preceito constitucional (artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal), não é ilegal o Juiz condicionar a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica se a atividade ou cargo exercido pelo interessado fazem, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre.
Determino, portanto, a intimação da parte autora para que, em 15 dias, junte as três (3) últimas faturas de energia elétrica, frente e verso, referente ao endereço informado na procuração.
Se a média aritmética de consumo for equivalente ou superior a um terço do salário mínimo atual, o benefício da gratuidade da justiça será negado.
As faturas deverão ser fotografadas frente e verso, integralmente. Se o imóvel for servido por energia solar, fica desde já indeferida a gratuidade da justiça.
Intime-se. Cumpra-se. -
18/08/2025 09:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 09:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 09:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 17:52
Despacho - Mero expediente
-
18/07/2025 13:03
Conclusão para despacho
-
18/07/2025 13:02
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
18/07/2025 13:02
Processo Corretamente Autuado
-
18/07/2025 13:02
Lavrada Certidão
-
18/07/2025 12:02
Juntada - Guia Gerada - Taxas - GB MONTEIRO EVANGELISTA REPRESENTAÇÃO - Guia 5757706 - R$ 50,00
-
18/07/2025 12:02
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - GB MONTEIRO EVANGELISTA REPRESENTAÇÃO - Guia 5757705 - R$ 8.205,36
-
18/07/2025 12:02
Distribuído por dependência - Número: 00176165420248272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001136-08.2024.8.27.2736
Osvaldo Francisco dos Santos
Aasap - Associacao de Amparo Social ao A...
Advogado: Railan Paiva Carvalhaes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/12/2024 10:51
Processo nº 0019455-17.2024.8.27.2706
Bradesco Saude S/A
W R Comercio e Distribuicao LTDA
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/09/2024 11:08
Processo nº 0009356-69.2025.8.27.2700
Maria Hide Castro dos Santos
Estado do Tocantins
Advogado: Tatila Carvalho Brasil
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/06/2025 18:30
Processo nº 0001135-23.2024.8.27.2736
Osvaldo Francisco dos Santos
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Railan Paiva Carvalhaes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/12/2024 09:49
Processo nº 0034366-96.2023.8.27.2729
Hm Participacoes Societarias LTDA
Wanderson Lopes de Oliveira
Advogado: Edivan de Carvalho Miranda
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 31/08/2023 17:07