TJTO - 0001219-53.2025.8.27.2715
1ª instância - 2ª Vara - Cristalandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:15
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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01/09/2025 14:17
Conclusão para despacho
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29/08/2025 17:39
Protocolizada Petição
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29/08/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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20/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001219-53.2025.8.27.2715/TO EXEQUENTE: MANDACARU CALCADOS E CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): WESLLEY SAMUELL RODRIGUES MORAES (OAB TO010533)ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE FERREIRA PINHEIRO (OAB GO039296) DESPACHO/DECISÃO O relatório é dispensável, decido: O art. 55 da Lei 9.099/95 estabelece que não incidem honorários advocatícios em primeira instância.
Havendo regra expressa nos juizados especiais, inviável a aplicação subsidiária do art. 827 do CPC.
Intime-se o exequente para adequar o valor da causa, devendo excluir os honorários advocatícios do cálculo de atualização do débito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
CRI, data certificada pelo sistema. -
19/08/2025 11:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/08/2025 13:02
Decisão - Outras Decisões
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11/08/2025 13:49
Conclusão para despacho
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01/07/2025 13:06
Protocolizada Petição
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03/06/2025 12:47
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 16:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 16:07
Expedido Mandado - TOCRICEMAN
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14/05/2025 13:02
Despacho - Mero expediente
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14/05/2025 10:33
Conclusão para despacho
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14/05/2025 10:33
Lavrada Certidão
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14/05/2025 10:31
Processo Corretamente Autuado
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13/05/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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