TJTO - 0038463-42.2023.8.27.2729
1ª instância - Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
-
14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0038463-42.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIORRECORRENTE: BANCO DIGIO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB BA029442)RECORRIDO: GUILHERME SOUSA MARTINS DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS COELHO DIAS (OAB TO012408) EMENTA.
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO INOMINADO.
SCR - SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL.
NATUREZA INFORMATIVA.
AUSÊNCIA DE DANO MORAL.
RECURSO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso inominado, mantendo sentença de procedência em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, fundada na suposta manutenção indevida de informações no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central após a quitação de dívida. 2.
A parte agravante sustenta a regularidade do registro, a inexistência de obrigação de notificação prévia e a ausência de ilicitude ou de abalo à honra da parte autora.
II.
Questão em Discussão3.
Há três questões em discussão:(i) saber se a manutenção de dados no SCR após a quitação da dívida configura ato ilícito;(ii) saber se há obrigatoriedade de notificação prévia para inclusão ou manutenção de registros no SCR;(iii) saber se a inclusão ou permanência no SCR, por si só, gera direito à indenização por dano moral.
III.
Razões de Decidir4.
O SCR é sistema de natureza meramente informativa e regulatória, mantido pelo Banco Central para fins de monitoramento do risco de crédito, não se confundindo com cadastros restritivos como SPC ou SERASA.5.
A jurisprudência pátria tem reconhecido que a inclusão ou manutenção de informações no SCR não constitui, por si só, ato ilícito ou causa apta à configuração de dano moral in re ipsa, notadamente quando fundada em operação de crédito legítima.6.
A exigência de notificação prévia, prevista no art. 43, §2º, do CDC, aplica-se exclusivamente aos cadastros de inadimplentes, não alcançando o SCR, cuja regulamentação específica (Resolução BACEN nº 4.571/2017) não prevê tal formalidade.7.
No caso concreto, não há prova de que a manutenção da informação tenha causado recusa de crédito, abalo à imagem ou outro prejuízo concreto à parte autora, nem se verifica irregularidade na origem da informação registrada.
IV.
Dispositivo e Tese8.
Agravo interno conhecido e provido para reformar a decisão monocrática e a sentença de primeiro grau, julgando improcedentes os pedidos iniciais.Tese de julgamento:“1.
O Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) possui natureza meramente informativa e não se equipara a cadastros restritivos de crédito.2.
A inclusão ou manutenção de informações no SCR, relativas a operações legítimas de crédito, não configura ato ilícito nem enseja indenização por dano moral, salvo comprovação de prejuízo concreto.3.
A notificação prévia prevista no art. 43, § 2º, do CDC não se aplica ao SCR.” Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 43, § 2º; Resolução BACEN nº 4.571/2017, arts. 6º e 13.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, Recurso Inominado Cível, 0014044-55.2023.8.27.2729, Rel.
José Ribamar Mendes Júnior, 2ª Turma Recursal, j. 27.05.2024; TJTO, Apelação Cível, 0010482-25.2024.8.27.2722, Rel.
Márcio Barcelos Costa, j. 07.05.2025; TJTO, Apelação Cível, 0002354-23.2023.8.27.2731, Rel. Ângela Maria Ribeiro Prudente, j. 07.08.2024.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER do agravo interno e, no mérito, DAR PROVIMENTO para reformar a decisão monocrática e a sentença de primeiro grau, julgando improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de agosto de 2025. -
13/08/2025 16:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
-
13/08/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
13/08/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 17:46
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
-
11/08/2025 18:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
24/07/2025 17:52
Publicação de Pauta
-
24/07/2025 17:36
Publicação de Pauta
-
23/07/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
23/07/2025 16:09
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 324
-
30/06/2025 16:45
Conclusão para julgamento
-
30/06/2025 16:42
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
16/06/2025 18:21
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
04/06/2025 11:53
Protocolizada Petição
-
05/03/2025 15:58
Conclusão para julgamento
-
05/03/2025 13:52
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
14/02/2025 14:32
Conclusão para decisão
-
12/02/2025 17:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
-
12/02/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
11/02/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
11/02/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 71
-
10/02/2025 17:05
Juntada - Guia Gerada - Agravo - BANCO DIGIO S.A. - Guia 5658477 - R$ 145,00
-
10/02/2025 17:05
Protocolizada Petição
-
20/01/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5639492, Subguia 72385 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 48,00
-
14/01/2025 11:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5639492, Subguia 5468671
-
14/01/2025 11:07
Juntada - Guia Gerada - Recurso Medida Cautelar - BANCO DIGIO S.A. - Guia 5639492 - R$ 48,00
-
06/01/2025 11:29
Juntada - Guia Gerada - Recurso Medida Cautelar - BANCO DIGIO S.A. - Guia 5636617 - R$ 48,00
-
19/12/2024 14:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
-
19/12/2024 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
19/12/2024 01:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
18/12/2024 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
18/12/2024 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
18/12/2024 12:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Monocrático
-
16/12/2024 18:20
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
05/09/2024 15:41
Conclusão para decisão
-
05/09/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
-
03/09/2024 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
03/09/2024 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
03/09/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
03/09/2024 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/09/2024 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/09/2024 18:31
Decisão - Outras Decisões
-
19/08/2024 17:26
Protocolizada Petição
-
02/08/2024 16:07
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPALSEJUI
-
02/08/2024 13:55
Conclusão para despacho
-
02/08/2024 12:21
Lavrada Certidão
-
02/08/2024 12:21
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
-
01/08/2024 23:29
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 52
-
01/08/2024 23:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
27/07/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
-
25/07/2024 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
24/07/2024 17:21
Protocolizada Petição
-
24/07/2024 12:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5517112, Subguia 36663 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 479,50
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
18/07/2024 12:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5517112, Subguia 5419931
-
18/07/2024 12:50
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - BANCO CBSS S/A (CARTÃO IBICARD) - Guia 5517112 - R$ 479,50
-
12/07/2024 04:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
11/07/2024 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
11/07/2024 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
10/07/2024 18:21
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
03/07/2024 16:00
Conclusão para julgamento
-
03/07/2024 15:54
Juntada - Informações
-
02/07/2024 15:55
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSEJUI -> NACOM
-
02/07/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
-
28/06/2024 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
28/06/2024 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
28/06/2024 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
28/06/2024 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/06/2024 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/06/2024 14:36
Despacho - Mero expediente
-
26/03/2024 14:23
Conclusão para despacho
-
23/03/2024 19:39
Protocolizada Petição
-
23/03/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
-
15/03/2024 13:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
-
14/03/2024 20:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
-
06/03/2024 02:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
05/03/2024 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/03/2024 12:17
Despacho - Mero expediente
-
22/02/2024 16:37
Conclusão para despacho
-
15/02/2024 16:00
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
-
15/02/2024 15:59
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 15/02/2024 13:30. Refer. Evento 10
-
15/02/2024 12:18
Protocolizada Petição
-
15/02/2024 12:16
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
-
14/02/2024 15:24
Protocolizada Petição
-
23/01/2024 16:04
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
-
17/01/2024 09:44
Protocolizada Petição
-
08/01/2024 11:10
Protocolizada Petição
-
21/11/2023 17:12
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
21/10/2023 21:22
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 11
-
21/10/2023 21:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
21/10/2023 21:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
19/10/2023 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
19/10/2023 13:21
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO CASSIA - 15/02/2024 13:30
-
18/10/2023 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/10/2023 13:50
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
-
03/10/2023 19:09
Conclusão para decisão
-
02/10/2023 17:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
-
02/10/2023 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
02/10/2023 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 12:00
Processo Corretamente Autuado
-
01/10/2023 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023258-02.2025.8.27.2729
Paula Lima Viana
Municipio de Palmas - Nao Cadastrar Pois...
Advogado: Manuele Vieira Bisneta Fiametti
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/05/2025 10:32
Processo nº 0041443-59.2023.8.27.2729
Banco Inter S.A
Os Mesmos
Advogado: Leonardo Fialho Pinto
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/07/2024 13:36
Processo nº 0000091-34.2025.8.27.2703
Isabel Cardoso da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ana Patricia Fernandes Maciel Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/01/2025 19:48
Processo nº 0024222-92.2025.8.27.2729
Assislandia Costa de Sousa
Secretaria de Saude - Secretaria de Esta...
Advogado: Flavio Alves do Nascimento
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/06/2025 14:51
Processo nº 0002939-70.2025.8.27.2710
Purificadores Augustinopolis LTDA
Dayanne Ferreira Pereira
Advogado: Ihago Novais Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/08/2025 10:31