TJTO - 0000130-60.2024.8.27.2737
1ª instância - Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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18/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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14/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0000130-60.2024.8.27.2737/TO RELATOR: Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIORRECORRENTE: L K J - FRIGORIFICO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (RÉU)ADVOGADO(A): MICHELINE RODRIGUES NOLASCO MARQUES (OAB TO002265)RECORRIDO: BEM BARATO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIO FRANCO POLI (OAB TO04589B) EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULOS. RESPONSABILIDADE PELO PROTESTO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Recurso inominado interposto por empresa que protestou indevidamente títulos em nome da autora, mesmo após acordo firmado entre as partes que previa a não cobrança.
Sentença de origem julgou procedente o pedido declaratório e condenou a requerida ao pagamento de danos morais.
II.
Questão em discussão 2.
Há duas questões em discussão: (i) saber se a empresa ré pode ser responsabilizada por protesto de títulos mesmo alegando ter solicitado o cancelamento ao banco cessionário; e (ii) saber se o protesto indevido de título, realizado após acordo entre as partes, configura dano moral indenizável.
III.
Razões de decidir 3.
A responsabilidade da ré está amparada na teoria da responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC, não sendo admissível a transferência da culpa ao agente financeiro (FIDC), pois cabia à ré o controle de suas operações. 4.
Configurada falha na prestação do serviço, pela ausência de diligência em garantir o cumprimento do acordo firmado e evitar o protesto, o que implica ilicitude e enseja indenização. 5.
A jurisprudência pacífica dos Tribunais reconhece que o protesto indevido gera dano moral presumido (in re ipsa), especialmente quando atinge a imagem e reputação da pessoa jurídica, sendo desnecessária a prova de prejuízo concreto. 6.
O valor da indenização arbitrado em primeiro grau observa os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e função pedagógica da reparação, não havendo justificativa para minoração.
IV.
Dispositivo e tese 7.
Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: “1.
O fornecedor de serviços responde objetivamente por falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC. 2.
O protesto indevido de título, ainda que causado por terceiro integrante da cadeia de consumo, gera dever de indenizar por dano moral in re ipsa. 3.
O valor da indenização deve observar critérios de proporcionalidade e razoabilidade, considerando os danos à imagem empresarial”.
Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII, e 14; CC/2002, arts. 186 e 927; CPC, art. 373, II.
Jurisprudência relevante citada: TJ-MG, AC nº 10000205708878001, Rel.ª Maria das Graças Rocha Santos, 13ª Câmara Cível, j. 04.02.2021; TJ-SE, RI nº 0002254-05.2023.8.25.0054, Rel.ª Rosa Maria Mattos Alves de Santana Britto, 1ª Turma Recursal, j. 19.02.2024; TJTO, RI nº 0001968-22.2024.8.27.2710, Rel.
José Ribamar Mendes Júnior, 2ª Turma Recursal, j. 26.05.2025.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso inominado interposto e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, para manter integralmente a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos.
Condeno o recorrente ao pagamento das custas recursais e honorários advocatícios que fixo em 12% sobre o valor da condenação, suspensa a exigibilidade em razão da assistência judiciaria deferida, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de agosto de 2025. -
13/08/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 17:39
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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11/08/2025 18:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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24/07/2025 17:37
Publicação de Pauta
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23/07/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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23/07/2025 16:08
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 257
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03/07/2025 13:28
Conclusão para julgamento
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03/07/2025 13:27
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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26/06/2025 15:03
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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31/03/2025 15:20
Conclusão para despacho
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31/03/2025 11:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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24/03/2025 08:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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14/03/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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14/03/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/03/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/03/2025 14:24
Deliberado em Sessão - Retirado
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13/03/2025 17:11
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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10/03/2025 14:12
Publicação de Pauta
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06/03/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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06/03/2025 14:50
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 280
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30/01/2025 17:00
Conclusão para julgamento
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29/01/2025 16:44
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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14/10/2024 16:30
Conclusão para despacho
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14/10/2024 10:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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07/10/2024 10:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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04/10/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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01/10/2024 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/10/2024 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/09/2024 21:28
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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24/09/2024 13:38
Conclusão para despacho
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23/09/2024 16:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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20/09/2024 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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16/09/2024 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/09/2024 17:18
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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06/08/2024 14:42
Conclusão para despacho
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06/08/2024 14:42
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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05/08/2024 17:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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05/08/2024 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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02/08/2024 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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02/08/2024 17:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões - 26/07/2024 14:24:43)
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02/08/2024 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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24/07/2024 09:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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12/07/2024 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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11/07/2024 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/07/2024 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/07/2024 19:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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08/04/2024 17:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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05/04/2024 12:41
Conclusão para julgamento
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05/04/2024 11:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/04/2024 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/04/2024 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/04/2024 18:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/04/2024 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/04/2024 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/04/2024 16:06
Despacho - Mero expediente
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/03/2024 17:08
Protocolizada Petição
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07/03/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 18:12
Protocolizada Petição
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01/03/2024 17:03
Conclusão para despacho
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29/02/2024 16:22
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV
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29/02/2024 16:21
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 29/02/2024 10:30. Refer. Evento 6
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29/02/2024 13:09
Remessa para o CEJUSC - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC
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29/02/2024 10:08
Protocolizada Petição
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28/02/2024 17:57
Protocolizada Petição
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28/02/2024 04:37
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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07/02/2024 14:17
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 8
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05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/01/2024 16:34
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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26/01/2024 14:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: HAWILL MOURA COELHO (por substituição em 30/01/2024 15:46:41)
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26/01/2024 14:42
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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26/01/2024 14:38
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: MAND 1 - Evento 9 - Expedido Mandado - 26/01/2024 14:37:44
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26/01/2024 14:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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26/01/2024 14:37
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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26/01/2024 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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25/01/2024 18:10
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV
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25/01/2024 18:09
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 29/02/2024 10:30
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22/01/2024 12:28
Remessa para o CEJUSC - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC
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22/01/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/01/2024 11:36
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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15/01/2024 12:35
Conclusão para decisão
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13/01/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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