TJTO - 0009672-64.2025.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0009672-64.2025.8.27.2706/TO AUTOR: H CARLOS LEITE REPRESENTACOES COMERCIAISADVOGADO(A): LENNON DO NASCIMENTO SAAD (OAB SP386676) SENTENÇA Visto o processo.
Trata-se de ação de busca e apreensão proposta porH CARLOS LEITE REPRESENTACOES COMERCIAIS em face de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, ambos qualificados.
O autor requereu a desistência do presente feito antes de ser promovida a citação do requerido.
Ex positis, homologo o pedido de desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, e determino o seu arquivamento com as baixas de praxe.
Condeno o autor ao pagamento de eventuais custas em aberto.
Assim, deverá a escrivania: 1- Proceder a publicação da sentença; 2- Intimar o autor sobre a sentença.
Prazo 15 dias; 3- Finalizado o prazo do item 2 SEM interposição de recurso, certificar o trânsito em julgado; 4- Proceder a BAIXA DEFINITIVA com as cautelas de praxe; 5- Em seguida, REMETER o feito à COJUN para cálculo das custas finais, conforme Provimento nº09/2019/CGJUS/TO.
Cumpra-se. -
13/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 17:30
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
-
11/08/2025 17:32
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
11/08/2025 16:50
Protocolizada Petição
-
26/06/2025 17:36
Conclusão para despacho
-
24/06/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
-
20/06/2025 01:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
29/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
28/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
27/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 17:35
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
30/04/2025 13:00
Conclusão para despacho
-
30/04/2025 12:59
Processo Corretamente Autuado
-
30/04/2025 12:59
Lavrada Certidão
-
30/04/2025 12:58
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
30/04/2025 12:57
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
30/04/2025 12:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000758-16.2022.8.27.2706
Jeorge Rodrigues Fernandes Dias
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Rodrigo de Meneses dos Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/08/2025 17:10
Processo nº 0025286-40.2025.8.27.2729
Luiz Carlos Pereira dos Santos
Municipio de Palmas
Advogado: Taize Almeida de Albuquerque
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/06/2025 14:34
Processo nº 0000537-90.2023.8.27.2708
Maria Neuza Coelho Noleto
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Milena Alves Pimenta Machado
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/05/2023 14:47
Processo nº 0003772-36.2022.8.27.2729
Estado do Tocantins
Jardelma Lira Teixeira
Advogado: Paula Souza Cabral
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/06/2022 14:25
Processo nº 0000558-66.2023.8.27.2708
Iria Bandeira Noleto
Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Pedro Torelly Bastos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/05/2023 17:16