TJTO - 0010670-81.2025.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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19/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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19/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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19/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 0010670-81.2025.8.27.2722/TO AUTOR: IRACEMA DA CONCEICAO DE JESUSADVOGADO(A): RICARDO PRADO SOUZA DE FREITAS (OAB TO008940) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido retro.
Concedo prazo de 45(quarenta e cinco) dias para que a parte cumpra com o determinado no evento 08.
Intime-se.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. Edilene Pereira de Amorim Alfaix Natário Juíza de Direito -
18/08/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 16:37
Despacho - Mero expediente
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18/08/2025 16:23
Conclusão para despacho
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18/08/2025 15:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/08/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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18/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 0010670-81.2025.8.27.2722/TO AUTOR: IRACEMA DA CONCEICAO DE JESUSADVOGADO(A): RICARDO PRADO SOUZA DE FREITAS (OAB TO008940) DESPACHO/DECISÃO O artigo 320 do atual Código de Processo Civil estabelece que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial: Juntar Divórcio Consensual em que ficou fixado o formal de partilha em sua integralidade.
Cumpridas as diligências, conclusos no localizador “INICIAIS”.
Transcorrido o prazo sem pagamento, conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
13/08/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/08/2025 18:12
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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08/08/2025 13:39
Conclusão para despacho
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08/08/2025 13:37
Processo Corretamente Autuado
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08/08/2025 13:36
Retificação de Classe Processual - DE: Divórcio Litigioso PARA: Petição Cível
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08/08/2025 10:37
Juntada - Guia Gerada - Taxas - IRACEMA DA CONCEICAO DE JESUS - Guia 5772651 - R$ 50,00
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08/08/2025 10:37
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - IRACEMA DA CONCEICAO DE JESUS - Guia 5772650 - R$ 131,00
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08/08/2025 10:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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