TJTO - 0007685-02.2022.8.27.2737
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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20/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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19/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0007685-02.2022.8.27.2737/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0007685-02.2022.8.27.2737/TO APELANTE: ANTONIO DIAS BARBOSA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANNETTE DIANE RIVEROS LIMA (OAB TO003066) DECISÃO Trata-se de AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO contra a decisão monocrática desta Presidência que negou seguimento ao seu recurso constitucional.
Não houve contrarrazões. É o breve relatório.
Decido.
Conforme cediço, a decisão proferida pelo presidente do Tribunal local que nega seguimento ao recurso constitucional em razão da aplicação da técnica de gestão de recursos repetitivos e de repercussão geral é atacável pela via do agravo interno, nos termos do artigo 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil.
Por sua vez, o agravo em recurso especial ou extraordinário previsto no artigo 1.042 do CPC é cabível contra a decisão proferida pelo presidente ou pelo vice-presidente do Tribunal de origem que efetua o juízo provisório negativo de admissibilidade do recurso especial ou do recurso extraordinário.
Neste aspecto, verifico que, ao interpor agravo em recurso extraordinário contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, “a”, do Código de Processo Civil, a parte agravante incidiu em erro grosseiro, pois interpôs recurso manifestamente incabível.
Por seu turno, não há como aplicar o princípio da fungibilidade recursal, pois não se trata de dúvida objetiva quanto ao recurso cabível, já que o Código de Processo Civil dispõe expressamente sobre o cabimento do agravo interno para casos tais (art. 1.030, §2º, do CPC).
Desse modo, constatado o erro grosseiro, entendo que não é o caso de se aplicar o princípio da fungibilidade recursal, razão pela qual deixo de exercer o juízo de retratação previsto no § 2º do art. 1.042 do CPC, pois, nessa hipótese, a insurgência não gera efeito regressivo.
Além disso, também deixo de determinar a remessa do agravo à instância superior, providência aludida pelo § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, considerando que há precedente do Supremo Tribunal Federal, aplicável à espécie dos autos, que autoriza o tribunal de origem a obstar o seguimento do agravo em recurso extraordinário quando configurado evidente erro grosseiro e, desse modo, o seu manifesto descabimento, sem que isso caracterize usurpação de competência.
Nesse sentido: EMENTA AGRAVO INTERNO.
RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM BASE EM PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL.
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (ARE).
RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 727/STF AO CASO.
ALEGAÇÃO DE AFRONTA À SÚMULA 640/STF, NÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE.
NÃO CABIMENTO.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
A decisão reclamada está em consonância com o entendimento firmado por esta Casa quanto à sistemática recursal estabelecida no Código de Processo Civil de 2015 para o recurso extraordinário, ausente usurpação de competência desta Suprema Corte. 2.
O não encaminhando de agravo em recurso extraordinário manejado contra decisão da Presidência da Corte de origem que aplica a sistemática da geral não configura usurpação da competência deste Supremo Tribunal Federal, por se tratar de erro grosseiro.
Flexibilização da Súmula 727/STF.
Precedentes. 3.
A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não cabe a reclamação tendo parâmetro invocado súmula do Supremo Tribunal Federal destituída de efeito vinculante.
Precedentes. 4.
Agravo interno conhecido e não provido, com aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, calculada à razão de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, se unânime a votação. (Rcl 46517 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 14-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 16-06-2021 PUBLIC 17-06-2021).
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo interposto.
Encaminhem-se os autos à Secretaria de Recursos Constitucionais para as providências necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/08/2025 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 09:50
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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18/08/2025 09:50
Decisão - Outras Decisões
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14/08/2025 18:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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12/08/2025 13:56
Remessa Interna - SREC -> SCPRE
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12/08/2025 13:48
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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12/08/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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24/06/2025 15:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 57
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20/06/2025 00:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 00:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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18/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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18/06/2025 14:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 56
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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28/05/2025 09:54
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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26/05/2025 22:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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21/05/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 17:27
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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19/05/2025 17:27
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Negação de Seguimento - Presidente ou Vice-Presidente
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12/05/2025 08:48
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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12/05/2025 08:48
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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09/05/2025 20:33
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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09/05/2025 20:32
Recebidos os autos - STF
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06/03/2025 12:13
Remessa Externa para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 0007685022022827273720250306121316
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05/03/2025 18:13
Remessa Interna - SCPRE -> SREC
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05/03/2025 18:13
Decisão - Outras Decisões
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05/03/2025 18:13
Remessa Interna - SCPRE -> SREC
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05/03/2025 18:13
Decisão - Outras Decisões
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13/02/2025 09:08
Remessa Interna - SREC -> SCPRE
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12/02/2025 16:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 38
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11/02/2025 20:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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09/12/2024 22:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 33
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02/12/2024 22:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/12/2024
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/11/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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19/11/2024 23:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 32
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13/11/2024 13:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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28/10/2024 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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15/10/2024 18:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/10/2024 18:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/10/2024 17:45
Decisão - Não-Admissão - Recurso Especial
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11/10/2024 17:45
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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11/10/2024 17:45
Decisão - Não-Admissão - Recurso Extraordinário - Presidente ou Vice-Presidente
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24/09/2024 20:10
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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24/09/2024 20:10
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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24/09/2024 14:33
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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24/09/2024 14:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
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16/09/2024 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2024 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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06/08/2024 13:35
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI02 -> SREC
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05/08/2024 17:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2024 21:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2024 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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13/06/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 22:58
Remessa Interna com Acórdão - SGB11 -> CCI02
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03/06/2024 22:58
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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31/05/2024 11:12
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB11
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31/05/2024 11:04
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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29/05/2024 19:41
Remessa Interna com declaração de voto - SGB11 -> CCI02
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29/05/2024 19:41
Juntada - Documento - Voto
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09/05/2024 16:54
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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07/05/2024 14:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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25/04/2024 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/04/2024 13:16
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2024 00:00</b><br>Sequencial: 2
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02/04/2024 18:57
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB11 -> CCI02
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02/04/2024 18:57
Juntada - Documento - Relatório
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01/02/2024 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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01/02/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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