TJTO - 0004281-93.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 113
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 113
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02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0004281-93.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: VINÍCIUS MIRANDA CURADOADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580) SENTENÇA Satisfeita a obrigação pela parte executada, é o caso de incidência do disposto no arts. 924, inciso II do CPC, que estabelece a hipótese de extinção do processo quando “o devedor satisfaz a obrigação”.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924 inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente fase de cumprimento de sentença.
Conforme certidão lavrada no evento 101, o executado, ESTADO DO TOCANTINS, procedeu ao depósito judicial do montante correspondente, após o bloqueio. Considerando que, anteriormente, por determinação deste juízo, houve o bloqueio e a transferência dos valores devidos às contas judiciais vinculadas a estes autos, verifica-se a ocorrência de pagamento em duplicidade.
Ante o exposto, defiro o pedido de levantamento do valor depositado equivocadamente, bem como autorizo o levantamento do valor bloqueado para a conta bancária indicada pelo executado.
Expeçam-se os alvarás judiciais com observância às formalidades previstas na Portaria nº 642, de 03 de abril de 2018, com as alterações da Portaria nº 2045, de 24 de agosto de 2023 e Portaria Conjunta nº 1, de 26 de fevereiro de 2019, emitidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins, além das retenções tributárias aplicáveis ao caso, podendo valer-se da COJUN para realização dos cálculos. i) Havendo pedido de expedição de alvará judicial diretamente para o advogado legalmente constituído, e existindo no instrumento de representação poderes para levantamento de valores, expeça-se o necessário, em estrita observância à exigência da Portaria nº 642/2018 – TJTO. ii) Havendo pedido de destacamento dos honorários contratuais, devidamente instruído com documentos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado, expeça-se o necessário.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
01/09/2025 14:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 113
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01/09/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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01/09/2025 08:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 118 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença - 01/09/2025 08:32:29)
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01/09/2025 08:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 117 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença - 01/09/2025 08:32:29)
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01/09/2025 08:32
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> CEPEX
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01/09/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 08:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/09/2025 08:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/08/2025 18:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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26/08/2025 17:32
Conclusão para julgamento
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20/08/2025 13:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
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20/08/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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18/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
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14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0004281-93.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: VINÍCIUS MIRANDA CURADOADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580) DESPACHO/DECISÃO Devidamente intimado o executado, ESTADO DO TOCANTINS, para a efetivação do pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV no prazo de 60 (sessenta dias) quedou-se inerte, apesar da advertência da realização do sequestro de valores suficientes ao cumprimento da obrigação, em caso de não atendimento no prazo acima.
Assim, à vista do quadro fático de recalcitrância do ente público, em evidente desrespeito ao dever de cooperação (art. 6º do CPC), revela-se legítimo o bloqueio de contas públicas, como forma de efetivar o resultado prático equivalente à tutela jurisdicional já deferida.
Ante o exposto, determino as seguintes providências: 1) Proceda-se ao cancelamento da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s); 2) Realize-se o imediato bloqueio do valor suficiente ao cumprimento da obrigação, via sistema SISBAJUD, nos ativos financeiros pertencentes ao Estado do Tocantins. 3) Efetivado o bloqueio, vincule-se a conta judicial em que foram transferidos os valores aos autos em epígrafe, caso ainda não tenha sido feito; 4) Intime-se o ente devedor, caso ainda não tenha prestado as informações nos autos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, inciso IV, do CPC); 5) Intime-se a parte exequente, caso ainda não tenha cumprido as exigências, para que, no prazo de 5 (cinco) dias: a) indique seus dados bancários, a fim de que os valores depositados possam ser transferidos; b) se for o caso, apresente cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada; c) em caso de destacamento de honorários contratuais, formule pedido acompanhado dos documentos comprobatórios da relação contratual, com a indicação do percentual convencionado. 6) Cumpridas as determinações, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
13/08/2025 13:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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13/08/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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13/08/2025 11:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2025 11:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/08/2025 16:10
Remessa Interna - Unidade para a CPE
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12/08/2025 16:09
Juntada - Certidão
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12/08/2025 15:59
Juntada - Informações
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07/08/2025 17:29
Juntada - Informações
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04/08/2025 16:46
Juntada - Informações
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04/08/2025 16:44
Requisição de pagamento de pequeno valor cancelada por falta de pagamento - Refer. ao Evento: 85
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31/07/2025 15:49
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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30/07/2025 17:49
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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30/07/2025 13:00
Conclusão para decisão
-
30/07/2025 12:59
Lavrada Certidão
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24/06/2025 08:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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28/04/2025 13:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 87
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16/04/2025 18:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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16/04/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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15/04/2025 20:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição de Pagamento
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15/04/2025 20:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição de Pagamento
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15/04/2025 18:36
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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15/04/2025 10:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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15/04/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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15/04/2025 10:22
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> CPECENTRALJEC
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15/04/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 10:21
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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05/03/2025 12:38
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> CEPEX
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05/03/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 10:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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03/03/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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25/02/2025 14:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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25/02/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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25/02/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 18:49
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPECENTRALJEC
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24/02/2025 18:49
Conta Atualizada
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24/02/2025 16:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/02/2025 16:20
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> COJUN
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13/02/2025 17:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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13/02/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
07/02/2025 21:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
07/02/2025 21:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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07/02/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 22:57
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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05/02/2025 16:39
Conclusão para decisão
-
05/02/2025 16:39
Trânsito em Julgado
-
07/01/2025 17:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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26/12/2024 15:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
26/12/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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18/12/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 19:37
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
-
31/10/2024 14:47
Conclusão para decisão
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30/10/2024 10:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
26/10/2024 03:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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15/10/2024 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/10/2024 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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08/10/2024 15:17
Protocolizada Petição
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16/09/2024 19:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2024 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/08/2024 16:29
Despacho - Mero expediente
-
31/07/2024 15:26
Conclusão para despacho
-
31/07/2024 15:26
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
29/07/2024 15:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/07/2024 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/07/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 11:34
Trânsito em Julgado
-
10/06/2024 11:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2024 14:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
29/05/2024 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 19:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
24/04/2024 16:47
Conclusão para julgamento
-
24/04/2024 11:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
24/04/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
22/04/2024 15:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/04/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/04/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 13:28
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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19/04/2024 13:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/04/2024 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/04/2024 11:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/04/2024 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/04/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/04/2024 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/04/2024 11:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/03/2024 12:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 19:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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19/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/02/2024 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/02/2024 07:29
Despacho - Determinação de Citação
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06/02/2024 13:38
Conclusão para despacho
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06/02/2024 13:38
Processo Corretamente Autuado
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06/02/2024 11:31
Protocolizada Petição
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06/02/2024 11:28
Protocolizada Petição
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06/02/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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