TJTO - 0001366-46.2025.8.27.2726
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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25/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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25/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001366-46.2025.8.27.2726/TO (originário: processo nº 00006271520218272726/TO)RELATOR: RICARDO GAGLIARDIREQUERENTE: ANTONIO FRANGE JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): AMANDA CRISTINA FONSECA COUTO (OAB SP461541)ADVOGADO(A): YELAILA ARAÚJO E MARCONDES (OAB SP383410)ADVOGADO(A): ANTONIO FRANGE JUNIOR (OAB MT006218)ADVOGADO(A): TARCISIO CARDOSO TONHA FILHO (OAB MT024489)REQUERIDO: ADAMA BRASIL S/AADVOGADO(A): FERNANDO HACKMANN RODRIGUES (OAB RS018660)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 18/08/2025 - Decisão Suspensão ou Sobrestamento Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença -
22/08/2025 14:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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22/08/2025 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2025 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/08/2025 16:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001366-46.2025.8.27.2726/TO REQUERENTE: ANTONIO FRANGE JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): AMANDA CRISTINA FONSECA COUTO (OAB SP461541)ADVOGADO(A): YELAILA ARAÚJO E MARCONDES (OAB SP383410)ADVOGADO(A): ANTONIO FRANGE JUNIOR (OAB MT006218)ADVOGADO(A): TARCISIO CARDOSO TONHA FILHO (OAB MT024489)REQUERIDO: ADAMA BRASIL S/AADVOGADO(A): FERNANDO HACKMANN RODRIGUES (OAB RS018660) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por ANTONIO FRANGE JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em desfavor de ADAMA BRASIL S/A, ambos qualificados nos autos. As partes celebraram acordo no âmbito do cumprimento de sentença, no qual houve o parcelamento do débito atualizado de R$ 121.452,13 (cento e vinte e um mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e treze centavos) em 03 (três) parcelas, com início do pagamento previsto para 15/08/2025, nos seguintes termos (evento 14, MANIFESTACAO1): É o breve relatório.
DECIDO. As partes pactuaram acordo nos autos (evento 14, MANIFESTACAO1).
A transação é o negócio jurídico bilateral realizado entre as partes para prevenir ou terminar litígio mediante concessões mútuas.
O acordo respeitou as normas materiais estabelecidas nos artigos 166, I (nulidade); 422 (boa-fé); 840 e 841 (transação); todos do Código Civil Brasileiro, além dos princípios basilares do ordenamento civil, sobretudo, a autonomia da vontade, expressada por partes capazes, em objeto lícito, possível e determinado, obedecendo a forma prescrita em lei, motivo pelo qual pode ser homologado.
Requereu-se a suspensão do feito, nos termos do art. 922 do CPC.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos dos arts. 487, inciso III, alínea "b" e 922 do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e RESOLVO o mérito. Conforme requerido, SUSPENDO o feito, nos termos do art. 922 do CPC.
Em seguida, volvam os autos conclusos para lançamento do movimento "Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença" devido à situação anterior dos autos. Se possível, AUTORIZO ao Cartório lançar o movimento acima de ofício, acompanhado por esta decisão, mantendo-se os autos em Cartório e suspensos até o término do prazo do parcelamento da avença (15/10/2025) ou notícia de (in)adimplemento pelo então executado. Ultrapassado o término do prazo do parcelamento (15/10/2025) e não havendo notícia de cumprimento integral ou de descumprimento, INTIME-SE a parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se.
Cumpra-se.
Miranorte - TO, data certificada eletronicamente. -
18/08/2025 12:46
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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18/08/2025 12:45
Conclusão para decisão
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18/08/2025 12:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 12:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/08/2025 17:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/08/2025 15:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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12/08/2025 18:42
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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08/08/2025 16:00
Conclusão para julgamento
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06/08/2025 18:09
Protocolizada Petição
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06/08/2025 18:00
Protocolizada Petição
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06/08/2025 17:59
Protocolizada Petição
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28/07/2025 20:06
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/07/2025 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 16:57
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/07/2025 17:29
Despacho - Mero expediente
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11/07/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5751581, Subguia 112118 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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10/07/2025 17:05
Conclusão para despacho
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10/07/2025 17:04
Processo Corretamente Autuado
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09/07/2025 17:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5751581, Subguia 5523376
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09/07/2025 17:07
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - ANTONIO FRANGE JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Guia 5751581 - R$ 50,00
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09/07/2025 17:07
Distribuído por dependência - Número: 00006271520218272726/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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