TJTO - 0000790-18.2022.8.27.2707
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Joao Rigo Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 04:00 Juntada - Registro de pagamento - Guia 5394310, Subguia 7815 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 145,00 
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                                            25/08/2025 18:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/08/2025 17:44 Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01 
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                                            25/08/2025 17:44 Despacho - Mero Expediente 
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                                            25/08/2025 16:33 Remessa Interna - CCI01 -> SGB05 
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                                            25/08/2025 10:45 Juntada - Guia Gerada - Agravo - AQUILES PEREIRA DE SOUSA - Guia 5394371 - R$ 145,00 
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                                            25/08/2025 10:45 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10 
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                                            22/08/2025 10:24 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5394310, Subguia 5378094 
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                                            22/08/2025 10:24 Juntada - Guia Gerada - Agravo - AQUILES PEREIRA DE SOUSA - Guia 5394310 - R$ 145,00 
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                                            22/08/2025 04:00 Juntada - Registro de pagamento - Guia 5394152, Subguia 7776 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 460,00 
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                                            19/08/2025 09:27 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5394152, Subguia 5378034 
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                                            19/08/2025 09:27 Juntada - Guia Gerada - Apelação - AQUILES PEREIRA DE SOUSA - Guia 5394152 - R$ 460,00 
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                                            19/08/2025 02:40 Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 10 
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                                            18/08/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 10 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação Apelação Cível Nº 0000790-18.2022.8.27.2707/TO APELANTE: AQUILES PEREIRA DE SOUSA (RÉU)ADVOGADO(A): PABLLO VINICIUS FELIX DE ARAUJO (OAB TO003976)ADVOGADO(A): EVALEDA LINHARES NUNES DO VALE (OAB TO004828) DESPACHO Trata-se de recurso de apelação interposto por Aquiles Pereira de Sousa, ex-prefeito do Município de Araguatins/TO, contra a sentença proferida pelo Juízo da Vara Cível, dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Araguatins/TO, nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Estado do Tocantins.
 
 No caso em análise, verifico que o apelante, ao interpor o recurso de apelação (evento 108, RAZAPELA1), não efetuou o recolhimento do preparo recursal, alegando estar dispensado do pagamento com fundamento no art. 23-B da Lei nº 8.429/92.
 
 Todavia, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, na Ação Civil Pública, apenas o autor da ação possui a isenção de custas prevista no art. 18 da Lei nº 7.347/85, entendimento este que se aplica, por analogia, à Ação de Improbidade Administrativa quanto à isenção prevista no art. 23-B da Lei nº 8.429/92.
 
 Nesse sentido: “(...) Ressalte-se que, conforme entendimento jurisprudencial desta Corte, na Ação Civil Pública, apenas o autor da ação possui a isenção de custas prevista no art. 18 da Lei n. 7.347/85, não se estendendo tal benefício ao réu da demanda.
 
 Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 1.465.539/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 19.8.2019.
 
 No caso, aplica-se, por analogia, esse mesmo entendimento à Ação de Improbidade quanto à isenção prevista no art. 23-B da Lei n. 8.429/92.
 
 Dessa forma, o recurso especial não foi devida e oportunamente preparado.
 
 Incide, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso” (AgInt no AREsp n. 2.746.481/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 12/3/2025, DJEN de 18/3/2025).
 
 Dessa forma, intime-se o apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o recolhimento do preparo recursal em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, sob pena de deserção.
 
 Cumpra-se.
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                                            13/08/2025 13:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/08/2025 11:18 Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01 
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                                            12/08/2025 11:18 Despacho - Mero Expediente 
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                                            06/06/2025 17:35 Remessa Interna - CCI01 -> SGB05 
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                                            06/06/2025 16:50 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4 
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                                            18/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            08/04/2025 13:17 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer 
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                                            07/04/2025 17:01 Remessa Interna para vista ao MP - SGB05 -> CCI01 
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                                            07/04/2025 17:01 Despacho - Mero Expediente 
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                                            01/04/2025 13:41 Distribuído por sorteio - Autos com o Relator 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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