TJTO - 0000480-83.2020.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 123
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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28/08/2025 10:42
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 038004732025
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20/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
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19/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000480-83.2020.8.27.2706/TO AUTOR: JOACI VICENTE ALVES DA SILVAADVOGADO(A): JOACI VICENTE ALVES DA SILVA (OAB TO002381) SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por JOACI VICENTE ALVES DA SILVA, em face de RAIMUNDO PINTO DA SILVA, devidamente qualificados.
Determinada a intimação da parte executada, o oficial de justiça certificou que a parte executada, o qual possui 87 anos, sofreu acidente vascular cerebral (AVC) e apresenta sequelas motoras, encontrando-se impossibilitado de comparecer a audiência e sem contato telefônico ou outro meio que viabilize sua participação nos atos processuais.
A execução é espécie de processo autônomo que exige, para sua constituição e desenvolvimento válido, a presença dos pressuposto processuais e das condições da ação, dentre os quais se insere a possibilidade de exercício do contraditório e da ampla defesa.
No caso em análise, verifica-se a impossibilidade fática e jurídica e garantir à parte executada a efetiva participação no feito, diante de seu estado de saúde e da ausência de representante legal ou curador constituído.
Tal situação inviabiliza o prosseguimento regular da execução, caracterizando a ausência de pressupostos processuais.
Não havendo possibilidade de prosseguimento válido do feito, impõe-se a extinção da presente execução sem resolução do mérito.
Embora o executado esteja sendo assistido pela defensoria pública, a mesma já informou nos autos que o devedor não possui contato telefônico e nem e-mail, impossibilitando o contato do defensor público com o assistido.
Nesse passo, verifica-se a impossibilidade de prosseguimento da execução, tendo em vista que o executado não possui condições de comparecer às audiências designadas de forma presencial, tampouco de forma virtual.
Infere-se que nos juizados especiais, a audiência conciliatória é momento oportuno em que o executado apresentará embargos, conforme artigo 53, § 1º da Lei 9.099/95.
Diante disso, a legislação que rege os Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95) define expressamente quem pode ser parte em seus processos.
O artigo 8º da lei exclui o incapaz, seja ele absolutamente ou relativamente incapaz, da possibilidade de ser autor ou réu em ações que tramitam nesses juizados.
Ademais, não havendo possibilidade de prosseguimento válido do feito, ante as condições do executado, impõe-se a extinção da presente execução, com base no art. 485, IV, do CPC. Embora o exequente requeira a expedição de ofício ao INSS para consignação de desconto mensal de 20% sobre o benefício previdenciário do executado; verifica-se que não foram juntados documentos comprobatórios acerca do valor efetivamente recebido pelo executado a título de aposentadoria, informação indispensável para aferição da viabilidade e razoabilidade da medida pretendida, bem como resguardar a subsistência do devedor.
Portanto, ante a ausência de comprovação documental mínima que possibilite a análise do requerimento, indefiro o pedido.
Ademais, no caso em questão, mesmo que fosse determinado desconto mensal no benefício previdenciário, a execução não poderia prosseguir, pois o executado está impossibilitado de comparecer às audiências designadas e de apresentar embargos, o que inviabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa, configurando ausência de pressuposto processual para o desenvolvimento válido do feito.
ISTO POSTO, com arrimo nos argumentos acima expendidos e fundamentos no art. 485, IV, do CPC, DECLARO EXTINTA a execução, sem resolução de mérito, determinando seu arquivamento com as devidas baixas.
Considerando o saldo transferido à conta judicial no valor de R$ 265,31, intime-se o exequente para fornecer seus dados bancários no prazo de 05 dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico em favor do exequente em conta bancária indicada. Sem custas e honorários nesta fase, conforme art. 55, da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Arquivem-se. -
18/08/2025 13:49
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 038004732025
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18/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 18:50
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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13/08/2025 18:36
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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15/07/2025 16:34
Protocolizada Petição
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05/05/2025 15:15
Conclusão para despacho
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30/04/2025 16:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
-
30/04/2025 16:19
Audiência - de Conciliação - não-realizada - meio eletrônico
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25/04/2025 17:43
Juntada - Certidão
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01/04/2025 13:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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31/03/2025 17:22
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 108
-
25/03/2025 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
-
21/03/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 15:33
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
-
21/03/2025 15:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 108
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21/03/2025 15:33
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
-
21/03/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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21/03/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:23
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 30/04/2025 16:00
-
21/02/2025 13:12
Despacho - Mero expediente
-
22/10/2024 12:48
Conclusão para despacho
-
22/10/2024 09:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
-
17/10/2024 17:40
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 17/10/2024 17:30. Refer. Evento 89
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16/10/2024 13:05
Juntada - Informações
-
09/10/2024 15:08
Lavrada Certidão
-
07/10/2024 14:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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06/10/2024 10:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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30/09/2024 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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25/09/2024 15:32
Remessa para o CEJUSC - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
-
25/09/2024 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
25/09/2024 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
25/09/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 15:21
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 17/10/2024 17:30
-
23/09/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 14:42
Despacho - Mero expediente
-
11/06/2024 16:58
Lavrada Certidão
-
11/06/2024 16:53
Conclusão para despacho
-
11/06/2024 14:55
Protocolizada Petição
-
11/06/2024 14:38
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
-
11/06/2024 14:38
Audiência - de Conciliação - realizada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 11/06/2024 13:30. Refer. Evento 68
-
10/06/2024 17:34
Juntada - Certidão
-
15/05/2024 16:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
-
15/05/2024 14:40
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 76
-
10/05/2024 14:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 76
-
10/05/2024 14:58
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
-
08/05/2024 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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08/05/2024 09:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
-
08/05/2024 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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07/05/2024 16:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
-
07/05/2024 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
07/05/2024 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
07/05/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 16:46
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 11/06/2024 13:30
-
26/04/2024 14:34
Juntada de Guia Depósito Judicial
-
19/04/2024 07:57
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
-
18/04/2024 15:05
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 18/04/2024 15:00. Refer. Evento 53
-
17/04/2024 10:11
Juntada - Certidão
-
12/04/2024 11:01
Protocolizada Petição
-
06/03/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
-
05/03/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
-
27/02/2024 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
26/02/2024 17:34
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
-
26/02/2024 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
26/02/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
26/02/2024 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
26/02/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:18
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 18/04/2024 15:00
-
19/02/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 13:31
Despacho - Mero expediente
-
30/05/2023 20:38
Conclusão para despacho
-
30/05/2023 20:38
Lavrada Certidão
-
05/04/2023 14:54
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 46
-
27/03/2023 12:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 46
-
27/03/2023 12:53
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
-
18/01/2023 16:04
Despacho - Mero expediente
-
30/11/2022 13:22
Conclusão para despacho
-
24/11/2022 16:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
29/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
28/10/2022 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
-
20/10/2022 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
19/10/2022 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/10/2022 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/10/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 18:19
Decisão - Outras Decisões
-
05/07/2022 12:56
Conclusão para despacho
-
31/05/2022 11:05
Protocolizada Petição
-
25/05/2022 17:51
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2022 12:14
Expedido Carta pelo Correio
-
04/04/2022 12:49
Despacho - Mero expediente
-
01/10/2021 15:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
15/09/2021 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
15/09/2021 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2021 11:46
Lavrada Certidão
-
30/06/2021 05:39
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 05:35
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 11:49
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 11:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Conclusão para despacho - 09/02/2021 11:44:37)
-
09/02/2021 11:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Ato ordinatório praticado - 09/02/2021 11:44:08)
-
09/10/2020 14:19
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
09/10/2020 13:33
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Execução de Título Extrajudicial
-
25/09/2020 12:34
Conclusão para despacho
-
23/09/2020 12:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
17/09/2020 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
17/09/2020 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2020 12:08
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2020 12:07
Juntada - Informações
-
19/08/2020 07:58
Comunicação Eletrônica Recebida Julgado - CARTA PRECATÓRIA JUIZADO ESPECIAL Número: 00040549320208272713/TO
-
29/06/2020 13:45
Juntada - Informações
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05/06/2020 08:39
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - CARTA PRECATÓRIA JUIZADO ESPECIAL Número: 00040549320208272713/TO
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29/05/2020 13:36
Juntada - Outros documentos
-
29/05/2020 13:34
Distribuído - CARTA PRECATÓRIA JUIZADO ESPECIAL Número: 00040549320208272713
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01/04/2020 15:55
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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15/01/2020 14:30
Despacho - Mero expediente
-
10/01/2020 08:00
Conclusão para despacho
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10/01/2020 07:59
Processo Corretamente Autuado
-
09/01/2020 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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