TJTO - 0043531-70.2023.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 125
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05/09/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 117
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05/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0043531-70.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: ALDA ALVES DE SENAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Autos conclusos em razão da concordância do exequente com os cálculos apresentados pelo executado na impugnação.
Revela-se pois, incontroverso o excesso de execução comprovado pelo executado, nos moldes do artigo 374, inciso II, do CPC. Por todo o exposto, HOMOLOGO os cálculos do executado, a saber, o valor de R$ 590,29 (quinhentos e noventa reais e vinte e nove centavos), relativo ao crédito principal, atualizado até junho de 2025. Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, e à Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, que disciplina o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do TJTO, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais as seguintes providências: 1) INTIME-SE o ente devedor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, (art. 774, inciso IV, do CPC); 2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) indicar seus dados bancários, a fim de que os valores depositados possam ser transferidos; b) se for o caso, apresentar cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada; 3) Em caso de renúncia expressa aos valores excedentes ao teto da RPV, acompanhada de procuração com poderes específicos para tanto, expeça-se a requisição de pagamento, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, independentemente de nova conclusão, considerando, para tanto, o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes na data da expedição da requisição, nos moldes da Resolução CNJ nº 303/2019, alterada pela Resolução nº 438 de 28/10/2021; 4) Expedida a RPV, intime-se o ente devedor para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, mediante depósito do valor em conta judicial vinculada aos autos, devendo juntar o comprovante respectivo, sob pena de imediato sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 1º do artigo 13 da Lei 12.153/2009; 5) Após o pagamento da RPV, voltem-me os autos conclusos para julgamento e expedição do alvará judicial. 6) No caso de PRECATÓRIO, expeça-se a requisição em conformidade com a Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024, e, em seguida, intimem-se as partes para ciência e, conclusos para suspensão dos autos até a comunicação do pagamento. 7) Havendo pedido de destacamento dos honorários contratuais, devidamente instruído com documentos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado, expeça-se o necessário.
Ciência às partes. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
04/09/2025 15:56
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPECENTRALJEC
-
04/09/2025 15:55
Conta Atualizada
-
04/09/2025 12:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/09/2025 10:58
Remessa Interna - Outros Motivos - CPECENTRALJEC -> COJUN
-
04/09/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 10:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 10:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/09/2025 18:33
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
02/09/2025 17:46
Conclusão para decisão
-
28/08/2025 09:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
-
21/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0043531-70.2023.8.27.2729/TORELATOR: GILSON COELHO VALADARESREQUERENTE: ALDA ALVES DE SENAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 109 - 31/07/2025 - Protocolizada Petição - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 106 - 25/07/2025 - Despacho Mero expediente -
19/08/2025 13:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
19/08/2025 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 12:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
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31/07/2025 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
28/07/2025 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 21:58
Despacho - Mero expediente
-
03/07/2025 13:50
Conclusão para despacho
-
03/07/2025 13:43
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
02/07/2025 17:06
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL5JE
-
01/07/2025 16:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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20/06/2025 00:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 04:50
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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09/06/2025 04:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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06/06/2025 10:16
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
22/05/2025 14:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
-
22/05/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
17/05/2025 20:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 93
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16/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 14:42
Lavrada Certidão
-
16/05/2025 14:25
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR1 -> TO4.05NJE
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16/05/2025 14:23
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
16/05/2025 14:20
Trânsito em Julgado
-
05/05/2025 11:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
31/03/2025 13:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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31/03/2025 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
25/03/2025 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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25/03/2025 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
24/03/2025 18:04
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
-
21/03/2025 18:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
10/03/2025 16:43
Publicação de Pauta
-
10/03/2025 16:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 78 - Publicação de Pauta - 10/03/2025 15:34:50)
-
06/03/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
06/03/2025 14:51
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 467
-
05/03/2025 16:09
Conclusão para julgamento
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05/03/2025 13:53
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
24/01/2025 15:28
Conclusão para decisão
-
16/12/2024 17:36
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
-
03/09/2024 12:51
Conclusão para despacho
-
03/09/2024 10:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
-
03/09/2024 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
28/08/2024 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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28/08/2024 10:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
-
09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
04/08/2024 21:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
04/08/2024 21:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
30/07/2024 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
30/07/2024 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
26/07/2024 19:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Monocrático
-
26/07/2024 17:41
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
09/07/2024 14:07
Conclusão para despacho
-
09/07/2024 09:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
02/07/2024 13:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
02/07/2024 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
27/06/2024 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/06/2024 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/06/2024 00:07
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
29/05/2024 17:04
Conclusão para despacho
-
29/05/2024 16:42
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
-
29/05/2024 16:41
Lavrada Certidão
-
29/05/2024 11:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
29/05/2024 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
23/05/2024 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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21/05/2024 19:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
08/05/2024 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
03/05/2024 18:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
03/05/2024 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
24/04/2024 10:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
24/04/2024 10:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
24/04/2024 10:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
17/04/2024 13:19
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
-
01/04/2024 14:36
Conclusão para julgamento
-
22/03/2024 09:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/03/2024 15:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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13/03/2024 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/03/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 13:43
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
-
08/03/2024 11:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
08/03/2024 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/03/2024 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/03/2024 17:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
08/01/2024 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/01/2024 12:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
-
06/01/2024 14:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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05/01/2024 15:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/01/2024 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
-
03/01/2024 17:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
-
03/01/2024 11:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 00:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
-
01/01/2024 05:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
-
31/12/2023 17:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 01:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
-
29/12/2023 00:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 09:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 02:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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20/12/2023 00:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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24/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/11/2023 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/11/2023 17:49
Despacho - Mero expediente
-
10/11/2023 13:43
Conclusão para despacho
-
10/11/2023 13:42
Processo Corretamente Autuado
-
09/11/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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