TJTO - 0000928-60.2024.8.27.2724
1ª instância - Juizo Unico - Itaguatins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/08/2025 22:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000928-60.2024.8.27.2724/TO AUTOR: JORGE DOS SANTOS ALENCARADVOGADO(A): KADYDJA NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB MA019760) DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE as partes para indicar, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS, motivadamente, quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado do mérito.
Fica as partes ADVERTIDAS de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo INDEFERIDO.
A propósito, em atenção ao disposto nos artigos 183, caput e § 1º, 246, § 2º, do CPC a intimação da Fazenda Pública deverá ser realizada por meio do Diário da Justiça, uma vez que não habilitou procurador para atuar no processo, observando prazo em dobro.
CIENTIFIQUE-SE a parte que DEVE, sob pena de PRECLUSÃO e demais consequências: a) APRESENTAR o rol de testemunhas (se for o caso), qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC; b) INFORMAR se as testemunhas arroladas serão intimadas ou irão comparecer espontaneamente; c) INDICAR quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com OBSERVÂNCIA ao disposto no art. 385 do CPC, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; d) se pretendem prova pericial, ESPECIFICAR qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) INDICANDO a especialidade do expert (CPC, art. 464).
Havendo requerimento para JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, por ambas as partes, faça-se conclusão para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Itaguatins (TO), data certificada pelo sistema E-proc. -
12/08/2025 15:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/08/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/08/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 15:40
Protocolizada Petição
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24/02/2025 11:51
Despacho - Mero expediente
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20/01/2025 18:17
Protocolizada Petição
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20/01/2025 18:17
Protocolizada Petição
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13/11/2024 17:22
Conclusão para despacho
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07/08/2024 17:14
Protocolizada Petição
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29/07/2024 22:51
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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25/07/2024 19:17
Protocolizada Petição
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23/07/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/06/2024 14:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: JOSE RIBAMAR ALVES MESQUITA (por substituição em 24/06/2024 10:49:32)
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20/06/2024 14:37
Expedido Mandado - TOITGCEMAN
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20/06/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 15:30
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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04/04/2024 14:00
Conclusão para despacho
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04/04/2024 14:00
Processo Corretamente Autuado
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04/04/2024 10:43
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JORGE DOS SANTOS ALENCAR - Guia 5437840 - R$ 460,39
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04/04/2024 10:43
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JORGE DOS SANTOS ALENCAR - Guia 5437839 - R$ 407,93
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04/04/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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