TJTO - 0004583-53.2023.8.27.2731
1ª instância - Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:51
Protocolizada Petição
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20/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103
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19/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0004583-53.2023.8.27.2731/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRENTE: CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S/A (RÉU)ADVOGADO(A): RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN (OAB SP226799)RECORRIDO: CLAYTON SANCHES DE MACEDO (AUTOR)ADVOGADO(A): CLAYTON SANCHES DE MACEDO (OAB TO007535)RECORRIDO: KAMYLLA DIAS MENDES (AUTOR)ADVOGADO(A): CLAYTON SANCHES DE MACEDO (OAB TO007535) Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO CÍVEL.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA.
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO.
ACIDENTE DECORRENTE DE BURACOS NA RODOVIA.
DEVER DE SEGURANÇA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Recurso inominado cível interposto por Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S/A – CONCEBRA contra sentença proferida pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Paraíso do Tocantins – TO, que julgou parcialmente procedente pedido indenizatório formulado por CLAYTON SANCHES DE MACEDO e KAMYLLA DIAS MENDES, condenando a ré ao pagamento de R$ 683,59 a título de danos materiais e R$ 10.000,00 por danos morais (R$ 5.000,00 para cada autor), em razão de acidente ocorrido na BR-153, causado por buracos na pista, sem sinalização adequada.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a responsabilidade civil da concessionária por danos decorrentes de omissão na conservação da rodovia é objetiva ou subjetiva; (ii) apurar se há nos autos prova suficiente do dano material e do abalo moral sofrido pelos autores, apta a justificar a condenação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A responsabilidade civil da concessionária que administra rodovia, por força de concessão pública, é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º da CF/1988 e do art. 14 do CDC, sendo suficiente a demonstração do defeito na prestação do serviço e do nexo causal, independentemente de comprovação de culpa.O dever legal e contratual da concessionária abrange a conservação, a fiscalização e a sinalização da via, cabendo-lhe garantir a segurança dos usuários, conforme previsto na Lei nº 10.233/2001 e no contrato firmado com a ANTT.Restou comprovado nos autos, por meio de protocolo de atendimento emergencial, fotos dos buracos no local do acidente, testemunhos e notas fiscais, que o acidente efetivamente ocorreu no trecho sob concessão da ré e que dele decorreram danos materiais e transtornos à integridade e segurança da família envolvida.A alegação de inexistência de culpa da ré ou de culpa exclusiva das vítimas não se sustenta, pois não foi produzida prova em sentido contrário, tampouco demonstrado que a concessionária cumpriu adequadamente suas obrigações de inspeção e reparo naquele trecho e data.A indenização fixada na origem mostra-se proporcional, considerando-se a gravidade dos danos, o risco à integridade física dos autores e os princípios da razoabilidade e da reparação integral.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A concessionária de rodovia responde objetivamente pelos danos decorrentes de sua omissão na conservação e sinalização da via, nos termos do art. 37, § 6º da CF/1988 e do art. 14 do CDC.Comprovado o defeito na prestação do serviço e o nexo causal com os danos experimentados pelos usuários, é devida a indenização por danos materiais e morais, independentemente de demonstração de culpa.
Dispositivos e Jurisprudência relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º; CDC, arts. 14 e 22; CC, art. 186; Lei nº 10.233/2001, art. 80. STF, RE 8591874 MS; TJGO, Apelação Cível 0197081-79.2011.8.09.0119, Rel.
Des.
Alan Sebastião de Sena Conceição, j. 18.06.2018; TJGO, Apelação Cível 0070701-45.2016.8.09.0051, Rel.
Des.
Itamar de Lima, j. 12.09.2019; TJSP, Apelação Cível 1161877-20.2020.8.26.0100, Rel.
Des.
Bandeira Lins, j. 16.09.2024. 1 ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso inominado e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a sentença incólume Eventuais custas e honorários correrão por conta da recorrente.
Quanto aos honorários, com parâmetro no art. 55, segunda parte, da Lei n.º 9.099/95, fixa-se à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Suspende-se a exigibilidade do pagamento, em razão dos benefícios da justiça gratuita.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de agosto de 2025. -
18/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:46
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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08/08/2025 15:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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04/08/2025 19:25
Protocolizada Petição
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04/08/2025 19:25
Protocolizada Petição
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24/07/2025 18:03
Publicação de Pauta
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24/07/2025 16:34
Publicação de Pauta
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23/07/2025 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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23/07/2025 16:04
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 27
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30/04/2025 13:16
Conclusão para decisão
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30/04/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 85
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24/04/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 82, 84, 86 e 87
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 85
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10/04/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82, 84, 86 e 87
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08/04/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/04/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/04/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/04/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/04/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/04/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/03/2025 16:31
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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30/01/2025 16:21
Conclusão para despacho
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30/01/2025 16:21
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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30/01/2025 16:04
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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23/01/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
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22/01/2025 15:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 65, 67, 73 e 74
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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11/12/2024 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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11/12/2024 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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10/12/2024 12:47
Protocolizada Petição
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09/12/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5618024, Subguia 66357 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 638,93
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65, 66 e 67
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02/12/2024 15:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5618024, Subguia 5460187
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02/12/2024 15:28
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S/A - Guia 5618024 - R$ 638,93
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28/11/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 10:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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06/11/2024 17:05
Conclusão para julgamento
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06/11/2024 14:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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23/10/2024 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 23/10/2024
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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09/10/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 17:51
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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09/10/2024 14:08
Conclusão para julgamento
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08/10/2024 16:07
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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24/09/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 11:46
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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27/08/2024 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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24/08/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 43
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2024 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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22/08/2024 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/08/2024 17:23
Conclusão para julgamento
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13/08/2024 17:21
Despacho - Mero expediente
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13/08/2024 17:20
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local SALA DE AUD. PREL - INSTR. JULG. - 13/08/2024 15:30. Refer. Evento 23
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13/08/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/08/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/08/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/08/2024 15:38
Lavrada Certidão
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09/08/2024 13:10
Protocolizada Petição
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29/06/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2024 21:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
24/06/2024 14:04
Juntada - Documento
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19/06/2024 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 21:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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13/06/2024 09:16
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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12/06/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
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04/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27, 28, 29 e 30
-
23/05/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 16:40
Lavrada Certidão
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23/05/2024 16:36
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUD. PREL - INSTR. JULG. - 13/08/2024 15:30
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22/05/2024 18:42
Lavrada Certidão
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05/04/2024 15:51
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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31/01/2024 20:09
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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30/11/2023 17:56
Protocolizada Petição
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22/11/2023 15:33
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEJUSC -> TOPAIJECCR
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22/11/2023 15:32
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 21/11/2023 17:30. Refer. Evento 5
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20/11/2023 17:14
Remessa para o CEJUSC - TOPAIJECCR -> TOPAICEJUSC
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20/11/2023 16:23
Protocolizada Petição
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20/11/2023 16:19
Protocolizada Petição
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20/11/2023 16:17
Protocolizada Petição
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30/10/2023 08:48
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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30/10/2023 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/10/2023 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/10/2023 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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27/10/2023 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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27/10/2023 14:09
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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27/10/2023 14:07
Expedido Ofício
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26/10/2023 16:04
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUD. CONC. - 21/11/2023 17:30
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06/09/2023 09:39
Protocolizada Petição
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06/09/2023 09:39
Protocolizada Petição
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30/08/2023 17:46
Processo Corretamente Autuado
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30/08/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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