TJTO - 0000850-69.2023.8.27.2702
1ª instância - Juizo Unico - Alvorada
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 09:11
Baixa Definitiva
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24/06/2025 09:11
Trânsito em Julgado
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19/06/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 103 e 104
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28/05/2025 00:29
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
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25/05/2025 22:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
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20/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000850-69.2023.8.27.2702/TO AUTOR: DOUGLAS MENGONI DA SILVAADVOGADO(A): JOAO OTAVIO PEREIRA (OAB SP441585)RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB PE021233) SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face da respectiva sentença de evento n. 90, que julgou procedentes os pedidos encontrados na exordial, sob a alegação de omissão na respectiva sentença no tocante ao acordo entabulado entre as partes no bojo dos autos do recurso de apelação, que culminou na extinção deste pela perda do objeto.
Ao final requereu: A anulação da sentença nos termos delineados na peça ev. 95.
Chamado a se manifestar sobre os embargos, o embargado se quedou inerte. É o relato.
FUNDAMENTO E DECIDO: O recurso merece ser conhecido, porquanto é próprio e tempestivo. É sabido que, ademais da lei, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, o entendimento é o de que os embargos de declaração constituem recurso de integração e não de revisão, já que tem finalidade específica, não se prestando a veicular a pretensão de reforma do julgado.
Para a modificação das decisões estão previstos os demais recursos.
Então, a finalidade dos Embargos é a adequação da sentença, suprindo omissões, aclarando contradições e esclarecendo obscuridades.
Inadmissível, portanto, desviar a sua finalidade.
Os embargos declaratórios se constituem num remédio processual, na conformidade dos artigos 1.022 a 1.026 do novo Código de Processo Civil, não sendo da sua natureza, o reexame de matéria sobre a qual já houve pronunciamento explícito.
Nesse sentido Cita-se: TJ-DF - Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível EMD2 201301117324072 Apelação Cível (TJ-DF) (04/11/2015).
Pois bem.
As alegações do Embargante merecem acolhida.
De fato, as partes celebraram acordo, tendo o tribunal proferido acórdão de extinção do recurso por perda do objeto.
Neste passo, considerando que as partes transigiram, a sentença deve ser limitar a homologação do acordo, abstendo-se de apreciar o mérito do caso.
Assim, o recurso merece provimento para fins de anular a sentença embargada.
DISPOSITIVO: Ante tais considerações, conheço dos presentes embargos frente a sua tempestividade para, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO, para fins de anular a sentença de evento 90, e homologar o acordo formulado pelas partes, extinguindo o feito com resolução de mérito.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, adotem-se as providências elencadas na sentença para o caso de recurso.
Cumpram-se.
Datado, certificado e assinado pelo eproc. -
19/05/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/05/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/05/2025 12:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
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19/05/2025 09:52
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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07/05/2025 17:11
Conclusão para decisão
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06/05/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 92
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25/04/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 96
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11/04/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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10/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 14:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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09/04/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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04/04/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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03/04/2025 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/04/2025 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/04/2025 13:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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19/03/2025 12:13
Conclusão para julgamento
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18/03/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 83
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12/03/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 84
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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28/02/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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26/02/2025 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/02/2025 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/02/2025 17:00
Despacho - Mero expediente
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17/02/2025 13:22
Conclusão para decisão
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17/02/2025 13:21
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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17/02/2025 09:50
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOALV1ECIV Número: 00008506920238272702/TJTO
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11/10/2024 12:14
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOALV1ECIV -> TJTO
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10/10/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 74
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19/09/2024 16:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 04/10/2024
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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06/09/2024 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 67
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16/08/2024 10:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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14/08/2024 13:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5533243, Subguia 40889 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 96,00
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09/08/2024 09:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5533243, Subguia 5426008
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09/08/2024 09:59
Juntada - Guia Gerada - Apelação - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5533243 - R$ 96,00
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05/08/2024 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/08/2024 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/08/2024 14:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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05/08/2024 10:57
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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15/07/2024 13:57
Conclusão para decisão
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15/07/2024 12:24
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 60
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 57
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28/06/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 16:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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28/06/2024 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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28/06/2024 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/06/2024 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/06/2024 08:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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11/06/2024 12:39
Conclusão para julgamento
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11/06/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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20/05/2024 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/05/2024 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/05/2024 19:31
Despacho - Mero expediente
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07/05/2024 17:34
Conclusão para decisão
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07/05/2024 17:34
Processo Reativado
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07/05/2024 17:33
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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07/05/2024 15:41
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOALV1ECIV Número: 00008506920238272702/TJTO
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04/12/2023 12:06
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOALV1ECIV -> TJTO
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04/12/2023 09:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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13/11/2023 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/11/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/11/2023 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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09/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/10/2023 19:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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05/10/2023 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/09/2023 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 10:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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25/09/2023 14:32
Conclusão para decisão
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23/09/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/09/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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18/08/2023 17:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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04/08/2023 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/08/2023 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/08/2023 10:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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26/06/2023 12:59
Conclusão para julgamento
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24/06/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2023 17:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2023 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/05/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/05/2023 16:07
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 10 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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11/05/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2023 15:53
Protocolizada Petição
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08/05/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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28/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/04/2023 14:29
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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18/04/2023 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/04/2023 13:58
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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18/04/2023 13:56
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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18/04/2023 13:50
Conclusão para decisão
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18/04/2023 13:50
Processo Corretamente Autuado
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18/04/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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