TJTO - 0001328-25.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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18/08/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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14/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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13/08/2025 11:53
Protocolizada Petição
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001328-25.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: JULIO COELHO TEIXEIRAADVOGADO(A): RUBENS AIRES LUZ (OAB TO007702) DESPACHO/DECISÃO Autos conclusos em razão da concordância do exequente com os cálculos apresentados pelo executado na impugnação.
Revela-se pois, incontroverso o excesso de execução comprovado pelo executado, nos moldes do artigo 374, inciso II, do CPC. Por todo o exposto, HOMOLOGO os cálculos do executado, a saber, o valor de R$ 18.337,41 (dezoito mil trezentos e trinta e sete reais e quarenta e um centavos), relativo ao crédito principal, atualizado até abril de 2025. Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, e à Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, que disciplina o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do TJTO, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais as seguintes providências: 1) INTIME-SE o ente devedor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, (art. 774, inciso IV, do CPC); 2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) indicar seus dados bancários, a fim de que os valores depositados possam ser transferidos; b) se for o caso, apresentar cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada; 3) Em caso de renúncia expressa aos valores excedentes ao teto da RPV, acompanhada de procuração com poderes específicos para tanto, expeça-se a requisição de pagamento, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, independentemente de nova conclusão, considerando, para tanto, o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes na data da expedição da requisição, nos moldes da Resolução CNJ nº 303/2019, alterada pela Resolução nº 438 de 28/10/2021; 4) Expedida a RPV, intime-se o ente devedor para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, mediante depósito do valor em conta judicial vinculada aos autos, devendo juntar o comprovante respectivo, sob pena de imediato sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 1º do artigo 13 da Lei 12.153/2009; 5) Após o pagamento da RPV, voltem-me os autos conclusos para julgamento e expedição do alvará judicial. 6) No caso de PRECATÓRIO, expeça-se a requisição em conformidade com a Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024, e, em seguida, intimem-se as partes para ciência e, conclusos para suspensão dos autos até a comunicação do pagamento. 7) Havendo pedido de destacamento dos honorários contratuais, devidamente instruído com documentos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado, expeça-se o necessário.
Ciência às partes. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
12/08/2025 16:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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12/08/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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12/08/2025 11:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/08/2025 11:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/08/2025 20:42
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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11/08/2025 14:13
Conclusão para decisão
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08/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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07/08/2025 09:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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07/08/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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07/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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06/08/2025 17:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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06/08/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2025 08:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/06/2025 02:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/05/2025 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 21:47
Despacho - Mero expediente
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04/05/2025 12:06
Conclusão para despacho
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30/04/2025 17:46
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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30/04/2025 16:11
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL5JE
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27/04/2025 11:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/04/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/04/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 14:06
Trânsito em Julgado
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03/04/2025 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/04/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/03/2025 16:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/03/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/03/2025 10:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/03/2025 10:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/03/2025 10:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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21/03/2025 17:14
Conclusão para julgamento
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21/03/2025 15:08
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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28/02/2025 14:23
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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24/02/2025 12:54
Conclusão para julgamento
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22/02/2025 19:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/02/2025 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/02/2025 09:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/02/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/02/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 17:51
Protocolizada Petição
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12/02/2025 11:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/01/2025 09:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 18:26
Despacho - Determinação de Citação
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15/01/2025 14:46
Conclusão para despacho
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15/01/2025 14:46
Processo Corretamente Autuado
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14/01/2025 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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