TJTO - 0002934-35.2023.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/08/2025 02:40 Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50 
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                                            18/08/2025 02:08 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 0002934-35.2023.8.27.2737/TO AUTOR: FRANKLIN AVELINO DA SILVAADVOGADO(A): THÚLIO AURÉLIO GUIMARÃES PASSOS (OAB TO006340)ADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568)RÉU: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADAADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777)ADVOGADO(A): THAIS CARVALHO SANTOS (OAB SP395274) SENTENÇA Cuida-se de Ação de Exibição de Documento , na qual a parte autora pede Banco Requerido que forneça à parte autora, de forma imediata, cópia do(s) contrato(s) do(s) empréstimo(s) nº. 80x R$ 123,93 (contrato nº 207284).
 
 O pedido foi atendido no Evento 11, OUT4.
 
 Decido.
 
 Como se vê o pedido foi atendido.
 
 Diante disso, a demanda esgota-se e não há que se falar em pagamento de honorários.
 
 Vejamos: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
 
 AUSÊNCIA DE CONTEÚDO ECONÔMICO IMEDIATO.
 
 DESNECESSIDADE DE FIXAÇÃO DO VALOR DA CAUSA DE ACORDO COM O VALOR DO CONTRATO.
 
 DOCUMENTOS EXIBIDOS PRONTAMENTE.
 
 INVIABILIDADE DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
 
 AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA.
 
 APELO PROVIDO.1.
 
 O valor atribuído à causa deve traduzir o conteúdo econômico perseguido na ação.
 
 Na ação de exibição de documentos, desprovida de conteúdo econômico imediato, o valor da causa deve ser atribuído por estimativa, a teor do disposto no art. 291 do CPC/15, mediante aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, reduzindo-o quando se mostrar excessivo.2.
 
 Em não havendo resistência à ordem proferida nos autos, inviável a condenação em honorários advocatícios, tendo em vista a inexistência de pretensão resistida.
 
 Precedentes do TJ/TO.3.
 
 Recurso conhecido e provido. (TJTO, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0019100-21.2017.827.0000) Ex positis, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
 
 Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, suspensos, em razão da assistência judiciária gratuita.
 
 Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE.
 
 INTIMEM-SE.
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                                            14/08/2025 15:58 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50 
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                                            14/08/2025 15:58 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50 
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                                            13/08/2025 14:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/08/2025 14:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/08/2025 16:14 Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Perda do objeto 
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                                            27/05/2025 18:57 Conclusão para julgamento 
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                                            20/05/2025 00:16 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41 
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                                            14/05/2025 11:06 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42 
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                                            10/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42 
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                                            09/05/2025 12:31 Encaminhamento Processual - TO4.03NCI -> TOPOR2ECIV 
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                                            29/04/2025 13:13 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            29/04/2025 13:13 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            29/04/2025 13:13 Decisão - Declaração - Incompetência 
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                                            24/04/2025 14:39 Conclusão para decisão 
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                                            23/04/2025 13:25 Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência 
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                                            15/04/2025 12:39 Conclusão para julgamento 
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                                            04/04/2025 16:21 Encaminhamento Processual - TOPOR2ECIV -> TO4.03NCI 
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                                            02/04/2025 18:56 Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência 
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                                            02/04/2025 16:42 Juntada - Informações 
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                                            13/02/2025 17:00 Conclusão para julgamento 
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                                            24/01/2025 00:07 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28 
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                                            03/12/2024 09:20 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29 
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                                            02/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29 
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                                            22/11/2024 15:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/11/2024 15:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/11/2024 20:32 Despacho - Mero expediente 
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                                            12/01/2024 14:25 Conclusão para despacho 
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                                            12/01/2024 14:24 Lavrada Certidão 
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                                            13/12/2023 11:33 Protocolizada Petição 
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                                            20/10/2023 16:21 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            04/10/2023 14:03 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023 
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                                            03/10/2023 18:37 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023 
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                                            02/10/2023 19:58 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023 
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                                            02/10/2023 19:49 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023 
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                                            24/09/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            14/09/2023 16:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/06/2023 00:02 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12 
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                                            09/06/2023 12:35 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023 
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                                            02/06/2023 17:22 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023 
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                                            31/05/2023 13:05 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023 
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                                            26/05/2023 20:01 Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5 
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                                            26/05/2023 09:11 Protocolizada Petição 
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                                            25/05/2023 15:50 Lavrada Certidão 
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                                            24/05/2023 09:50 Protocolizada Petição 
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                                            23/05/2023 12:10 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            19/05/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            09/05/2023 17:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/05/2023 17:02 Expedido Ofício - 1 carta 
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                                            08/05/2023 16:14 Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça 
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                                            24/04/2023 13:49 Conclusão para despacho 
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                                            24/04/2023 13:48 Processo Corretamente Autuado 
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                                            19/04/2023 11:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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