TJTO - 0045302-83.2023.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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14/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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13/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0045302-83.2023.8.27.2729/TO AUTOR: CARLOS HENRIQUE NUNES RUMÃOADVOGADO(A): FRANK WILLIAN RODRIGUES DE SOUZA DALSASSO (OAB TO008260) SENTENÇA Relatório dispensado, conforme permissivo constante do art. 38, “caput”, da Lei nº 9.099/95.
Sem localização do réu para citação real e sem que a parte autora saiba do seu paradeiro, a continuidade do processo resta prejudicada, uma vez que a citação ficta é vedada no âmbito dos juizados especiais cíveis (art. 18, §2º, da Lei 9099/95).
Nesse norte, considerando a não localização da parte ré verifica-se a ausência de pressuposto essencial de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, motivo bastante a amparar a extinção do feito.
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
RÉUS NÃO LOCALIZADOS.
OBRIGAÇÃO DA PARTE AUTORA EM INFORMAR O CORRETO ENDEREÇO.
JUÍZO QUE DILIGENCIOU À ÓRGÃOS PÚBLICOS MAS NÃO OBTEVE ÊXITO NA LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO RÉU.
IMPOSSIBILIDADE DE REMESSA DOS AUTOS A JUSTIÇA COMUM.
SENTENÇA MANTIDA.
Recurso conhecido e desprovido. (1ª Turma Recursal - PR - RI 0028625-41.2010.8.16.0012/1 (Acórdão), Relator: Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso, Data de Julgamento: 06/07/2015, Data de Publicação: 09/07/2015).
Em sede de Juizado Especial prevalece o entendimento de que não cabe a remessa dos autos ao juízo competente, mas sim a pronta extinção, permitindo à parte que dirija sua pretensão adequando-a ao rito do juízo comum. À vista do exposto, com arrimo no art. 51, inc.
II, da Lei 9099/95 c/c art. 485, inc.
IV, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9099/95).
Havendo audiência designada, desobstrua-se a pauta.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
12/08/2025 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/08/2025 12:14
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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04/08/2025 15:51
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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23/06/2025 13:22
Conclusão para despacho
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18/06/2025 23:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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11/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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10/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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09/06/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 11:41
Despacho - Mero expediente
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30/05/2025 01:49
Protocolizada Petição
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29/05/2025 12:40
Conclusão para despacho
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29/05/2025 12:40
Lavrada Certidão
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29/05/2025 01:34
Protocolizada Petição
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29/05/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 71
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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29/04/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/04/2025 14:49
Despacho - Mero expediente
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20/03/2025 13:34
Conclusão para despacho
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20/03/2025 00:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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20/03/2025 00:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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13/03/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 15:10
Despacho - Mero expediente
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25/02/2025 17:44
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 52
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25/02/2025 17:44
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 52
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21/02/2025 16:46
Conclusão para despacho
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19/02/2025 17:17
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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19/02/2025 17:16
Juntada - Certidão
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19/02/2025 14:55
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 19/02/2025 17:00. Refer. Evento 41
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18/02/2025 12:53
Juntada - Certidão
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17/02/2025 13:45
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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17/02/2025 12:13
Lavrada Certidão
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21/01/2025 15:50
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 48
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21/01/2025 15:47
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 50
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09/01/2025 08:40
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 46
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07/01/2025 16:32
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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07/01/2025 16:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 50
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07/01/2025 16:28
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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07/01/2025 16:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 48
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07/01/2025 16:27
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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07/01/2025 16:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 46
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07/01/2025 16:27
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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18/12/2024 16:40
Processo Corretamente Autuado
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18/09/2024 23:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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06/09/2024 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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06/09/2024 15:05
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO DAYANE - 19/02/2025 17:00
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06/08/2024 00:17
Protocolizada Petição
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06/08/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/07/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 11:37
Juntada - Outros documentos
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12/07/2024 10:16
Juntada - Outros documentos
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14/05/2024 23:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/05/2024 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/04/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 17:40
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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19/04/2024 17:40
Juntada - Certidão
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19/04/2024 13:09
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 19/04/2024 17:30. Refer. Evento 9
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18/04/2024 14:01
Juntada - Certidão
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16/04/2024 13:06
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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10/04/2024 19:34
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 21
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10/04/2024 18:36
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19
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10/04/2024 16:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21
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10/04/2024 16:33
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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10/04/2024 16:32
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19
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10/04/2024 16:32
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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04/04/2024 23:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/03/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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11/03/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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19/02/2024 13:12
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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05/02/2024 11:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/02/2024 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/02/2024 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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02/02/2024 16:10
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO DAYANE - 19/04/2024 17:30
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29/01/2024 17:19
Retificação de Classe Processual - DE: Execução de Título Extrajudicial PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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29/01/2024 14:36
Despacho - Mero expediente
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14/12/2023 15:01
Conclusão para despacho
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11/12/2023 19:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
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03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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23/11/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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