TJTO - 0014970-42.2022.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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27/08/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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25/08/2025 15:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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22/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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21/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0014970-42.2022.8.27.2706/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRENTE: ALBERTO GOMES DE ARAÚJO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): TALLYTA RODRIGUES DE SOUSA (OAB TO007211)ADVOGADO(A): LUCIANE PEREIRA COELHO (OAB TO007191) EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
POLÍCIA MILITAR.
PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO.
ANTIGUIDADE FUNCIONAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS.
IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL DO MÉRITO ADMINISTRATIVO.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
Caso em exame: 1.
Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de promoção por ressarcimento de preterição, com alegação de quebra de antiguidade funcional em razão de erro administrativo na promoção de outro militar paradigma. 2.
O recorrente sustenta que a Administração reconheceu erro e concedeu promoções em ressarcimento de preterição em situações semelhantes, e requer a correção do alegado equívoco, com a respectiva promoção e restauração de sua antiguidade. 3.
A sentença de primeiro grau afastou a pretensão do autor por ausência de comprovação dos requisitos legais indispensáveis à promoção, motivando a interposição do presente recurso.
II.
Questão em discussão: 1.
Cinge-se a controvérsia na verificação do direito à promoção por ressarcimento de preterição, diante da ausência de demonstração de efetiva participação em Quadro de Acesso (QA) e do cumprimento das condições previstas na legislação estadual de regência.
III.
Razões de decidir: 1.
As promoções na Polícia Militar do Estado do Tocantins, inclusive por ressarcimento de preterição, demandam o preenchimento de requisitos legais expressos na Lei Estadual nº 2.575/2012, notadamente a prévia inclusão no Quadro de Acesso (QA) e o cumprimento de condições específicas, como interstício, aptidão física e avaliação moral/profissional. 2.
O recorrente não demonstrou nos autos a abertura de procedimento para formação de Quadro de Acesso (QA) ou a sua inclusão no referido quadro, tampouco o atendimento dos demais requisitos legais para a promoção almejada. 3.
O controle judicial limita-se à legalidade do ato administrativo, sendo vedada a análise do mérito do ato discricionário, salvo comprovada ilegalidade ou vício. 4.
O princípio da isonomia não autoriza a concessão automática de direito a terceiros sem a demonstração do preenchimento dos requisitos legais.
IV.
Dispositivo e tese: IV.1.
Recurso inominado interposto pelo autor conhecido e improvido.
Sentença mantida na íntegra.IV.1.1 Tese de julgamento: "1.
A promoção por ressarcimento de preterição na carreira militar exige a demonstração inequívoca do preenchimento de todos os requisitos legais, especialmente a inclusão no Quadro de Acesso (QA) e a ocorrência de erro administrativo. 2.
O controle judicial restringe-se à análise da legalidade do ato administrativo, sendo inviável a concessão da promoção na ausência de comprovação dos requisitos legais."IV.1.2 Jurisprudência ou lei relevante citada: 1.
Lei Estadual nº 2.575/2012, arts. 21, 29, 31 e 61; Código de Processo Civil, art. 487, I; Súmula 473 do STF; STJ – AgInt no AREsp 1640812/GO, julgado em 17/12/2020.
IV.2.
Recurso inominado conhecido e improvido.1 ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade,negar-lhe provimento para manter a sentença incólume.
As eventuais custas e honorários correrão por conta do recorrente.
Quanto aos honorários, com parâmetro no art. 55, segunda parte, da Lei nº 9.099/95, fixa-se a razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado.
Suspende-se a exigibilidade do pagamento, em razão de beneficiários de justiça gratuita, com fulcro no art. 98 do CPC.
Alerto que a interposição de recurso contra esta decisão, declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação ao pagamento das penalidades fixadas no art. 1026, §2º do CPC/15.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de agosto de 2025. 1.
Ementa redigida de conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet. -
20/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:12
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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11/08/2025 15:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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24/07/2025 17:43
Publicação de Pauta
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24/07/2025 16:33
Publicação de Pauta
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23/07/2025 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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23/07/2025 16:05
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 62
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14/07/2025 13:54
Conclusão para despacho
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01/07/2025 21:29
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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27/03/2025 16:04
Conclusão para julgamento
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13/02/2025 17:28
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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21/11/2024 15:20
Conclusão para despacho
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19/09/2024 16:06
Deliberado em Sessão - Retirado
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09/09/2024 17:42
Publicação de Pauta
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09/09/2024 17:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 77 - Publicação de Pauta - 09/09/2024 16:52:29)
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05/09/2024 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/09/2024 16:36
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/09/2024 13:00</b><br>Sequencial: 29
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07/08/2024 20:39
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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26/03/2024 18:06
Deliberado em Sessão - Adiado
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20/03/2024 16:16
Publicação de Pauta
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14/03/2024 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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14/03/2024 16:44
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/03/2024 13:00</b><br>Sequencial: 54
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01/03/2024 15:47
Conclusão para julgamento
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29/02/2024 18:50
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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08/08/2023 13:05
Conclusão para despacho
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08/08/2023 10:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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08/08/2023 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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31/07/2023 19:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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31/07/2023 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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31/07/2023 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2023 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2023 16:18
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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29/06/2023 15:47
Conclusão para despacho
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29/06/2023 15:46
Recebido os autos
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29/06/2023 15:25
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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22/06/2023 15:32
Decisão - Recebimento - Recurso - Sem efeito suspensivo
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21/06/2023 18:07
Conclusão para despacho
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19/06/2023 16:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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09/06/2023 14:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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01/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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22/05/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 18:26
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 47 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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22/05/2023 10:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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07/05/2023 19:03
Protocolizada Petição
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06/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/05/2023 22:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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04/05/2023 22:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/04/2023 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/04/2023 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/04/2023 18:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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30/01/2023 16:35
Conclusão para julgamento
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27/01/2023 10:13
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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23/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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23/01/2023 13:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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23/01/2023 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/01/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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20/12/2022 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/12/2022 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
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14/12/2022 21:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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25/11/2022 19:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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11/11/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/11/2022 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/11/2022 15:51
Decisão - Outras Decisões
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28/10/2022 08:35
Conclusão para despacho
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11/10/2022 10:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/10/2022 14:45
Protocolizada Petição
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02/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/09/2022 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/09/2022 13:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/08/2022 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/08/2022 15:27
Despacho - Mero expediente
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01/08/2022 13:12
Conclusão para despacho
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01/08/2022 13:11
Processo Corretamente Autuado
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12/07/2022 15:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2022 11:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARA1EFAZJ para TOARAEPRECJ)
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01/07/2022 11:02
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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01/07/2022 11:02
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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01/07/2022 11:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2022 18:11
Decisão - Declaração - Incompetência
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29/06/2022 17:16
Conclusão para despacho
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29/06/2022 17:15
Processo Corretamente Autuado
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29/06/2022 16:57
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/06/2022 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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