TJTO - 0011642-98.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
22/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
 - 
                                            
21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
 - 
                                            
21/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0011642-98.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRENTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA (RÉU)ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB TO005836A)RECORRIDO: JORGE SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES CAETANO (OAB GO033761) Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
TELAS SISTÊMICAS COMO PROVA UNILATERAL.
DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Agravo Interno interposto por concessionária de energia elétrica contra decisão monocrática que, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais, deu parcial provimento ao Recurso Inominado para reduzir a indenização de R$ 7.000,00 para R$ 5.000,00, mantendo, no mais, a procedência dos pedidos.
O agravado apresentou contrarrazões, suscitando preliminar de ausência de dialeticidade e requerendo a manutenção da decisão agravada.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o Agravo Interno atendeu ao princípio da dialeticidade; (ii) estabelecer se as telas sistêmicas apresentadas pela empresa são suficientes para comprovar a relação jurídica e legitimar a negativação promovida.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O recurso atende ao princípio da dialeticidade, pois, ainda que de forma concisa, impugna o fundamento central da decisão agravada, discutindo a validade das provas apresentadas.Em demandas consumeristas, incumbe ao fornecedor comprovar a contratação do serviço, nos termos do art. 373, II, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC.As telas sistêmicas extraídas de sistema interno, desacompanhadas de instrumentos contratuais assinados ou outros meios robustos de prova, não constituem elemento suficiente para demonstrar a contratação do serviço ou a existência do débito.A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes configura dano moral presumido (in re ipsa), conforme jurisprudência consolidada do STJ.A redução do valor da indenização para R$ 5.000,00 mostra-se razoável e proporcional, compatível com os parâmetros adotados por esta Turma em casos similares.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Agravo Interno conhecido e improvido.
Tese de julgamento: O recurso que impugna minimamente o fundamento central da decisão monocrática atende ao princípio da dialeticidade.Em relações de consumo, telas sistêmicas desacompanhadas de outros meios de prova idôneos não são suficientes para comprovar a contratação e justificar a negativação.A inscrição indevida em cadastro restritivo enseja dano moral presumido, independentemente de prova do prejuízo.O valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, evitando o enriquecimento sem causa.
Dispositivos e Jurisprudência relevantes citados: CPC, art. 373, II; CDC, art. 6º, VIII; Lei 9.099/95, art. 55. STJ, AgInt no AREsp 1.275.341/SP, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, j. 05.03.2019; STJ, REsp 1.193.764/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, j. 24.08.2011.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão monocrática agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Condeno a parte agravante, vencida, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de agosto de 2025. - 
                                            
20/08/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
20/08/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/08/2025 17:08
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
 - 
                                            
08/08/2025 17:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
 - 
                                            
24/07/2025 17:43
Publicação de Pauta
 - 
                                            
24/07/2025 16:33
Publicação de Pauta
 - 
                                            
23/07/2025 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
 - 
                                            
23/07/2025 16:05
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 55
 - 
                                            
14/07/2025 14:54
Conclusão para despacho
 - 
                                            
01/07/2025 21:30
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
 - 
                                            
24/03/2025 15:48
Conclusão para julgamento
 - 
                                            
13/02/2025 17:29
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
 - 
                                            
29/10/2024 13:27
Conclusão para decisão
 - 
                                            
29/10/2024 10:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
 - 
                                            
15/10/2024 07:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
 - 
                                            
07/10/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
05/10/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
 - 
                                            
03/10/2024 18:18
Juntada - Guia Gerada - Agravo - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA - Guia 5573763 - R$ 24,00
 - 
                                            
03/10/2024 18:18
Protocolizada Petição
 - 
                                            
27/09/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
 - 
                                            
16/09/2024 22:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
 - 
                                            
12/09/2024 02:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
 - 
                                            
04/09/2024 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
 - 
                                            
02/09/2024 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
 - 
                                            
02/09/2024 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
 - 
                                            
02/09/2024 17:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Monocrático
 - 
                                            
02/09/2024 15:05
Autos incluídos para julgamento eletrônico
 - 
                                            
08/07/2024 14:41
Conclusão para despacho
 - 
                                            
08/07/2024 14:18
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
 - 
                                            
08/07/2024 11:45
Protocolizada Petição
 - 
                                            
03/07/2024 11:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
 - 
                                            
01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
 - 
                                            
25/06/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
 - 
                                            
21/06/2024 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
 - 
                                            
21/06/2024 12:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
 - 
                                            
21/06/2024 10:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5496565, Subguia 30388 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 331,46
 - 
                                            
20/06/2024 18:34
Protocolizada Petição
 - 
                                            
19/06/2024 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
 - 
                                            
19/06/2024 13:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5496565, Subguia 5411870
 - 
                                            
19/06/2024 13:57
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA - Guia 5496565 - R$ 331,46
 - 
                                            
18/06/2024 21:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
 - 
                                            
06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
 - 
                                            
06/06/2024 03:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
 - 
                                            
27/05/2024 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
 - 
                                            
27/05/2024 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
 - 
                                            
21/05/2024 17:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
 - 
                                            
14/02/2024 12:59
Conclusão para julgamento
 - 
                                            
14/02/2024 08:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
 - 
                                            
06/02/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
 - 
                                            
05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
 - 
                                            
26/01/2024 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
 - 
                                            
26/01/2024 11:00
Protocolizada Petição
 - 
                                            
18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
 - 
                                            
18/01/2024 15:08
Protocolizada Petição
 - 
                                            
10/01/2024 01:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
 - 
                                            
08/01/2024 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
 - 
                                            
08/01/2024 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
 - 
                                            
29/12/2023 10:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
 - 
                                            
23/10/2023 16:34
Conclusão para julgamento
 - 
                                            
23/10/2023 11:06
Protocolizada Petição
 - 
                                            
20/10/2023 18:02
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
 - 
                                            
20/10/2023 15:10
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE CONCILIAÇÃO - 20/10/2023 15:00. Refer. Evento 5
 - 
                                            
20/10/2023 11:30
Protocolizada Petição
 - 
                                            
19/10/2023 18:00
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
 - 
                                            
18/10/2023 18:13
Protocolizada Petição
 - 
                                            
18/10/2023 11:28
Protocolizada Petição
 - 
                                            
21/08/2023 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
 - 
                                            
21/08/2023 16:20
Protocolizada Petição
 - 
                                            
07/08/2023 13:43
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
 - 
                                            
26/04/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
14/04/2023 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
 - 
                                            
14/04/2023 16:42
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO DAYANE 4º JUIZADO - 20/10/2023 15:00
 - 
                                            
13/04/2023 18:01
Despacho - Mero expediente
 - 
                                            
29/03/2023 13:23
Conclusão para despacho
 - 
                                            
29/03/2023 13:22
Processo Corretamente Autuado
 - 
                                            
28/03/2023 09:15
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0026582-05.2022.8.27.2729
Cms Empreendimentos Imobiliarios e Incor...
Luiz Alberto Bastos Freire
Advogado: Dodanim Alves dos Reis
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/07/2022 09:54
Processo nº 0016863-49.2024.8.27.2722
Rozilda Oliveira Abreu
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/05/2025 15:17
Processo nº 0048478-70.2023.8.27.2729
Raul D Avila Ramos Muniz
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Aotory da Silva Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/09/2024 14:32
Processo nº 0001615-79.2025.8.27.2731
Antonio Moreira da Silva
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Priscila Schmidt Casemiro
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/03/2025 11:23
Processo nº 0000466-28.2023.8.27.2728
Carlene Rodrigues Messias
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/03/2023 17:48