TJTO - 0000937-12.2025.8.27.2716
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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30/08/2025 02:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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30/08/2025 02:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 0000937-12.2025.8.27.2716/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESREQUERENTE: WELLINTON FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 28/08/2025 - Trânsito em Julgado -
28/08/2025 15:13
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:49
Trânsito em Julgado
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18/08/2025 17:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/08/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0000937-12.2025.8.27.2716/TOREQUERENTE: WELLINTON FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto: HOMOLOGO o reconhecimento tácito da procedência do pedido formulado pela parte autora e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em relação ao pedido obrigacional, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ?a?, do Código de Processo Civil; ACOLHO EM PARTE os pedidos remanescentes, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, razão pela qual: INDEFIRO a gratuidade da justiça; REJEITO as preliminares arguidas, bem como a prejudicial de mérito de prescrição; HOMOLOGO EM PARTE o cálculo apresentado pela parte autora (evento 1, CALC34?) pelo que CONDENO o ESTADO DO TOCANTINS ao pagamento dos valores retroativos referentes1 à progressão de nível/referência "01-1a-C ", cujos efeitos financeiros se deram desde 01/06/2024 (? , pág. 28 ? ), até a data da efetiva implementação na folha de pagamento, com reflexos relacionados ao 13º salário, férias e terço constitucional, devendo ser descontados os valores eventualmente adimplidos administrativamente.
Por força dos arts. 3º e 7º da Emenda Constitucional n. 113/2021, publicada em 09/12/2021, sobre o valor em referência deverão incidir: a) até 11/2021: CORREÇÃO MONETÁRIA pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), nos termos do (RE) 870947, a partir de quando eram devidos os pagamentos e JUROS DE MORA calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação da Lei n. 11.960/09, a contar da citação válida; e, b) a partir de 12/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3° da referida E.C 113/2021.
Deverão ser deduzidos ou decotados do valor total o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e as Contribuições Previdenciárias, os quais serão recolhidos na forma das Portarias n. 642 e 643, de 03/04/2018, ambas da Presidência do TJ/TO, observado o montante mensal calculado, para fins de adequação às porcentagens previstas na legislação de regência2.
Consigna-se que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório e ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei n. 12.153/2009).
Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
Sentença NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/2009.
Cumpra-se o Provimento n. 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO. Intimo.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
12/08/2025 15:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/08/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/08/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/08/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/08/2025 12:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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11/06/2025 17:04
Conclusão para julgamento
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11/06/2025 13:20
Encaminhamento Processual - TODIAJECCFP -> TO4.05NJE
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10/06/2025 21:47
Despacho - Mero expediente
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10/06/2025 17:59
Conclusão para despacho
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19/05/2025 02:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/05/2025 02:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/05/2025 13:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/05/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/05/2025 18:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Ato ordinatório praticado - 13/05/2025 18:00:16)
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13/05/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 16:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/05/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/05/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2025 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 16:20
Despacho - Mero expediente
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01/04/2025 14:36
Conclusão para decisão
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01/04/2025 14:36
Processo Corretamente Autuado
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01/04/2025 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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