TJTO - 0002407-79.2023.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 19:19
Baixa Definitiva
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15/07/2025 17:56
Trânsito em Julgado
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03/06/2025 13:46
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA2EFAZ
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03/06/2025 13:46
Juntada - Documento - Edital Afixado
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03/06/2025 00:00
Edital
Execução Fiscal Nº 0002407-79.2023.8.27.2706/TO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARAGUAINA EXECUTADO: MANOEL MARCOS SOBRINHO EDITAL Nº 14812741 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - Prazo: 15 (quinze) dias O(a) Magistrado(a), ao final assinado, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína-TO, processam os autos de Execução Fiscal nº 0002407-79.2023.8.27.2706, proposta pelo MUNICIPIO DE ARAGUAINA, em face de MANOEL MARCOS SOBRINHO, CPF: *72.***.*03-87, executada que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do inteiro teor da sentença proferida no evento n.º 44 dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: "...Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento.Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais finais.Os honorários sucumbenciais foram devidamente quitados.Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que:1. Intime-se a parte executada acerca do conteúdo da presente sentença;2. Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente;3.
Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada;4.
Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa;5.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos.Intimo o exequente acerca do presente conteúdo. Cumpra-se.
MILENE DE CARVALHO HENRIQUE, Juíza de Direito." E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (01) vez no Diário Oficial da Justiça e afixado no placar do Fórum local.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 02 de junho de 2025.
Eu, MARIA DIVINA ROSA, Auxiliar Judiciário, que o digitei. -
02/06/2025 16:19
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> TOARAPROT
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02/06/2025 16:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 03/06/2025
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02/06/2025 16:17
Expedido Edital - intimação
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29/05/2025 14:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/05/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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22/05/2025 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/05/2025 17:51
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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22/05/2025 17:21
Conclusão para julgamento
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22/05/2025 16:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/04/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:15
Lavrada Certidão
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26/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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31/01/2025 16:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA2EFAZ
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31/01/2025 16:47
Juntada - Documento - Edital Afixado
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31/01/2025 15:42
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> TOARAPROT
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31/01/2025 15:41
Intimação por Edital
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31/01/2025 15:41
Publicação de Edital
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28/01/2025 17:02
Expedido Edital - citação
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22/01/2025 15:52
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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02/12/2024 15:35
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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20/09/2024 17:25
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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20/09/2024 14:38
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 24
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20/09/2024 14:37
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 24
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17/09/2024 16:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: JOSIVONY DA SILVEIRA MOURA (por substituição em 17/09/2024 16:15:04)
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17/09/2024 16:06
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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16/09/2024 12:11
Despacho - Mero expediente
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13/09/2024 17:23
Conclusão para despacho
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13/09/2024 17:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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17/07/2024 10:16
Protocolizada Petição
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13/07/2023 15:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/07/2023 11:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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09/06/2023 14:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/05/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2023 17:27
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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18/05/2023 13:21
Conclusão para despacho
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17/05/2023 17:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/04/2023 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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19/04/2023 17:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 15:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/03/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2023 15:38
Protocolizada Petição
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06/02/2023 15:15
Despacho - Mero expediente
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06/02/2023 15:03
Conclusão para despacho
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06/02/2023 15:03
Processo Corretamente Autuado
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06/02/2023 14:50
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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03/02/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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