TJTO - 0043517-52.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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05/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0043517-52.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: CLEUSUITA SILVA DA COSTA LOPESADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578) DESPACHO/DECISÃO Autos conclusos em razão da concordância do exequente com os cálculos apresentados pelo executado na impugnação.
Revela-se pois, incontroverso o excesso de execução comprovado pelo executado, nos moldes do artigo 374, inciso II, do CPC. Por todo o exposto, HOMOLOGO os cálculos do executado, a saber, o valor de R$ 2.695,43 (dois mil seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta e três centavos), relativo ao crédito principal, atualizado até abril de 2025. Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, e à Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, que disciplina o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do TJTO, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais as seguintes providências: 1) INTIME-SE o ente devedor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, (art. 774, inciso IV, do CPC); 2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) indicar seus dados bancários, a fim de que os valores depositados possam ser transferidos; b) se for o caso, apresentar cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada; 3) Em caso de renúncia expressa aos valores excedentes ao teto da RPV, acompanhada de procuração com poderes específicos para tanto, expeça-se a requisição de pagamento, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, independentemente de nova conclusão, considerando, para tanto, o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes na data da expedição da requisição, nos moldes da Resolução CNJ nº 303/2019, alterada pela Resolução nº 438 de 28/10/2021; 4) Expedida a RPV, intime-se o ente devedor para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, mediante depósito do valor em conta judicial vinculada aos autos, devendo juntar o comprovante respectivo, sob pena de imediato sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 1º do artigo 13 da Lei 12.153/2009; 5) Após o pagamento da RPV, voltem-me os autos conclusos para julgamento e expedição do alvará judicial. 6) No caso de PRECATÓRIO, expeça-se a requisição em conformidade com a Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024, e, em seguida, intimem-se as partes para ciência e, conclusos para suspensão dos autos até a comunicação do pagamento. 7) Havendo pedido de destacamento dos honorários contratuais, devidamente instruído com documentos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado, expeça-se o necessário.
Ciência às partes. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
04/09/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 18:33
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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02/09/2025 17:44
Conclusão para decisão
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27/08/2025 18:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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21/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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20/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0043517-52.2024.8.27.2729/TORELATOR: GILSON COELHO VALADARESREQUERENTE: CLEUSUITA SILVA DA COSTA LOPESADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 42 - 15/07/2025 - Protocolizada Petição - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 39 - 23/06/2025 - Despacho Mero expediente -
19/08/2025 15:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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19/08/2025 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 07:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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24/06/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 17:41
Despacho - Mero expediente
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22/05/2025 18:29
Conclusão para despacho
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22/05/2025 18:19
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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22/05/2025 15:49
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL5JE
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21/05/2025 12:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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06/05/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:48
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TO4.05NJE
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05/05/2025 17:48
Realizado Cálculo de Liquidação
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05/05/2025 15:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/05/2025 15:17
Juntada - Certidão
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14/03/2025 15:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/03/2025 14:29
Remessa Interna - Em Diligência - TO4.05NJE -> COJUN
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14/03/2025 14:29
Trânsito em Julgado
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24/02/2025 10:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/02/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/02/2025 11:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/02/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/02/2025 09:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/02/2025 09:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/02/2025 09:48
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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24/01/2025 14:24
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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17/01/2025 16:21
Conclusão para julgamento
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17/01/2025 14:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/01/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/01/2025 12:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/01/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/01/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 16:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/12/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/12/2024 10:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/11/2024 07:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/11/2024 22:50
Despacho - Determinação de Citação
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23/10/2024 13:52
Conclusão para despacho
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23/10/2024 13:52
Processo Corretamente Autuado
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15/10/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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