TJTO - 0024045-37.2024.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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26/08/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/08/2025 20:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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19/08/2025 18:21
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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19/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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19/08/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0024045-37.2024.8.27.2706/TO EXECUTADO: EMIVALDO MIRANDA ROCHAADVOGADO(A): PATRICK LIMA CARVALHO (OAB TO010457) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal movida pela Fazenda Pública.
Foi deferida a realização de penhora on-line no valor de R$ 14.941,03 (eventos 25 e 26).
No evento 28, a parte executada rogou pelo desbloqueio dos valores bloqueados, ao argumento do caráter impenhorável.
Requereu, ainda, pelos benefícios da justiça gratuita.
No evento 31 foi juntado o resultado da pesquisa via SISBAJUD, o qual consta o bloqueio de R$ 31.323,10.
Os autos volveram conclusos.
Conforme se verifica dos autos, foi realizado o bloqueio de R$ 31.323,10 em contas bancárias de titularidade do executado, ao passo que a ordem de penhora foi determinada no montante de R$ 14.941,03 (eventos 26 e 31).
Assim, DETERMINO ao Cartório: a) A liberação dos valores localizados nas contas do Banco do Brasil, Nikos Investimentos, TORO CTVM S.A., Banco C6 S.A., uma vez que excedem o montante da dívida; b) A manutenção do bloqueio realizado nas contas da Caixa Econômica Federal e Mercado Pago até o limite da dívida no importe de R$ 14.941,03, com a consequente transferência para a conta judicial à disposição deste Juízo; c) A desativação da ferramenta de repetição programada "teimosinha", caso ainda esteja ativa.
INTIMO o executado para que, no prazo de 2 dias, junte aos autos documentos que comprovem a natureza impenhorável do valor bloqueado na conta do Mercado Pago, bem como, para o exame do pedido de concessão de justiça gratuita, anexe cópias dos 03 (três) últimos contracheques percebidos e da última declaração do imposto de renda entregue à Receita Federal.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que se manifeste sobre a alegação de impenhorabilidade, bem como sobre o pedido de justiça gratuita, no prazo de 6 dias.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, data certificada pelo sistema. -
18/08/2025 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 14:26
Despacho - Mero expediente
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18/08/2025 13:38
Conclusão para despacho
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18/08/2025 12:48
Juntada - Informações
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18/08/2025 12:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Juntada - Informações - 18/08/2025 12:32:23)
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18/08/2025 11:21
Protocolizada Petição
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15/08/2025 17:07
Protocolizada Petição
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31/07/2025 12:53
Juntada - Informações
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22/07/2025 13:28
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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15/07/2025 17:36
Conclusão para despacho
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15/07/2025 12:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/06/2025 00:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 00:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/05/2025 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2025 16:59
Decisão - Outras Decisões
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21/05/2025 16:25
Conclusão para despacho
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21/05/2025 14:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/04/2025 13:38
Protocolizada Petição
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/03/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 15:36
Lavrada Certidão
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04/02/2025 10:22
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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29/01/2025 16:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: JOSIVONY DA SILVEIRA MOURA (por substituição em 29/01/2025 16:27:05)
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29/01/2025 16:26
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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24/01/2025 14:29
Despacho - Mero expediente
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22/01/2025 17:37
Conclusão para despacho
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22/01/2025 17:36
Processo Corretamente Autuado
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02/12/2024 18:24
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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25/11/2024 14:12
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MUNICIPIO DE ARAGUAINA - Guia 5611905 - R$ 175,59
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25/11/2024 14:12
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MUNICIPIO DE ARAGUAINA - Guia 5611904 - R$ 215,70
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25/11/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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