TJTO - 0010838-34.2025.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0010838-34.2025.8.27.2706/TO AUTOR: JAIR BRITO DE SANTANAADVOGADO(A): JOACI VICENTE ALVES DA SILVA (OAB TO002381) DESPACHO/DECISÃO O Código de Processo Civil, em seu artigo 99, preceitua que o juiz pode determinar à parte que comprove o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da gratuidade da justiça.
Além disso, a própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, prevê assistência jurídica integral e gratuita aos que necessitarem, mas não impede que o Juiz exija a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão de tal benesse.
No que diz respeito à determinação para comprovação da insuficiência de recursos, fundamentada em preceito constitucional (artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal), não é ilegal o Juiz condicionar a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica se a atividade ou cargo exercido pelo interessado fazem, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre.
Determino, portanto, a intimação da parte autora para que, em 15 dias, junte as três (3) últimas faturas de energia elétrica, frente e verso, referente ao endereço informado na procuração.
Se a média aritmética de consumo for equivalente ou superior a um terço do salário mínimo atual, o benefício da gratuidade da justiça será negado.
As faturas deverão ser fotografadas frente e verso, integralmente. Se o imóvel for servido por energia solar, fica desde já indeferida a gratuidade da justiça.
Intime-se. Cumpra-se. -
30/07/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2025 17:11
Despacho - Mero expediente
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09/06/2025 19:02
Protocolizada Petição
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27/05/2025 22:58
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/05/2025 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2025 17:33
Conclusão para despacho
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19/05/2025 17:33
Processo Corretamente Autuado
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19/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0010838-34.2025.8.27.2706/TO AUTOR: JAIR BRITO DE SANTANAADVOGADO(A): JOACI VICENTE ALVES DA SILVA (OAB TO002381) ATO ORDINATÓRIO Conforme PROVIMENTO Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, art. 81. “O ato ordinatório consiste na movimentação processual praticada de ofício pelos servidores da unidade judiciária, sob a responsabilidade do escrivão judicial ou chefe de secretaria e do juiz de direito, independentemente de despacho”.
INTIMAÇÃO E/ OU EXPEDIÇÃO DE ATO INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do evento 03. -
16/05/2025 14:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 13:04
Lavrada Certidão
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16/05/2025 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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