TJTO - 0016488-77.2016.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação Cumprimento de sentença Nº 0016488-77.2016.8.27.2706/TO REQUERIDO: J S EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAADVOGADO(A): FABRÍCIO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB TO001976)ADVOGADO(A): GUSTAVO NOGUEIRA FILHO (OAB GO031521) DESPACHO/DECISÃO A exequente manifestou-se no evento 255, pleiteando a expedição de mandado de adjudicação para registro do imóvel.
 
 Dispõe o artigo 497 do CPC: Art. 497.
 
 Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
 
 Parágrafo único.
 
 Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo. Diante disso, defiro o pedido da parte exequente no evento 255.
 
 Ante o reiterado descumprimento da obrigação de fazer, por parte da executada, determino a expedição de mandado de adjudicação em favor da exequente, direcionado ao Cartório de Registro de Imóveis de Araguaína, para que proceda ao registro em favor da exequente, da propriedade do imóvel descrito na inicial: Lote 01, da Quadra K-09, situado na Rua dos Babaçus, esquina com a Rua das Amoreiras, Setor Araguaína Sul, AraguaínaTO, registrado sob a Matrícula nº 49.122, no prazo de 30 (trinta) dias.
 
 A parte autora está dispensada do pagamento de emolumentos por ser beneficiária da gratuidade da justiça.
 
 Ante a conduta da executada, que, apesar de intimada, ignorou a ordem judicial para cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença, aplico em seu desfavor multa por ato atentatório à dignidade da justiça, com fundamento no artigo 77, inciso IV do CPC, no percentual de 10% do valor da causa, em favor do Estado do Tocantins.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Intime-se a Procuradoria-Geral do Estado para execução da multa.
 
 Araguaína, 15 de agosto de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular
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                                            25/10/2024 15:02 Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOARA1ECIV 
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                                            25/10/2024 15:02 Trânsito em Julgado 
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                                            08/10/2024 00:02 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16 
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                                            15/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
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                                            12/09/2024 15:00 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19 
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                                            12/09/2024 15:00 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 
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                                            12/09/2024 15:00 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 
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                                            12/09/2024 15:00 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            05/09/2024 18:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/09/2024 18:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/09/2024 18:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/09/2024 18:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/09/2024 17:38 Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02 
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                                            05/09/2024 17:38 Juntada - Documento - Acórdão-Mérito 
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                                            05/09/2024 15:28 Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12 
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                                            05/09/2024 15:15 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade 
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                                            05/09/2024 11:44 Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02 
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                                            05/09/2024 11:44 Juntada - Documento - Voto 
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                                            21/08/2024 12:49 Ato ordinatório - Lavrada Certidão 
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                                            13/08/2024 12:59 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b> 
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                                            13/08/2024 12:59 Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/08/2024 00:00</b><br>Sequencial: 520 
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                                            07/08/2024 11:02 Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02 
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                                            07/08/2024 11:02 Juntada - Documento - Relatório 
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                                            06/08/2024 16:54 Registro - Retificada a Autuação de Assunto 
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                                            06/08/2024 16:54 Registro - Retificada a Autuação de Assunto 
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                                            12/07/2024 14:17 Conclusão para julgamento 
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                                            12/07/2024 12:57 Distribuído por prevenção - Autos com o Relator 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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