TJTO - 0000758-85.2024.8.27.2725
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000758-85.2024.8.27.2725/TOAUTOR: ISABEL REIS DE SOUSAADVOGADO(A): LIDIA SOARES DE ALMEIDA (OAB TO012760)ADVOGADO(A): HANDERSON CARLOS DOS SANTOS MEIRA (OAB TO007883)SENTENÇADiante do exposto, REJEITO pedido deduzido na inicial e resolvo o mérito da lide nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte requerente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em favor do advogado da parte ré, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85 §2º, ficando suspensa a exigibilidade das verbais sucumbenciais, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita (art. 98, §3º, CPC).
Interposta apelação, INTIME-SE a contraparte para contrarrazões, remetendo-se, em seguida, os autos ao e.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região com homenagens de estilo.
PROCEDA-SE na forma do Provimento n.º 02/2023/CGJUS/TO em relação às custas/despesas/taxas do processo e demais providências necessárias.
Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. -
27/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:38
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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21/08/2025 14:49
Conclusão para julgamento
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20/08/2025 15:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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19/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000758-85.2024.8.27.2725/TO AUTOR: ISABEL REIS DE SOUSAADVOGADO(A): LIDIA SOARES DE ALMEIDA (OAB TO012760)ADVOGADO(A): HANDERSON CARLOS DOS SANTOS MEIRA (OAB TO007883) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Considerando a necessidade de melhor instrução do feito, CONVERTO o julgamento em diligência para DETERMINAR a intimação da parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos: a) Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS atualizado; e b) Cópia integral do processo administrativo referente ao benefício previdenciário objeto da demanda.
A providência se faz necessária para viabilizar a análise de eventual direito à aposentadoria por idade híbrida, nos termos da legislação vigente, permitindo a adequada apreciação do conjunto fático-probatório.
Cumpridas as diligências, voltem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:55
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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06/08/2025 23:53
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - 04/08/2025 15:05. Refer. Evento 22
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06/08/2025 23:52
Conclusão para julgamento
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06/08/2025 07:14
Despacho - Mero expediente
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04/08/2025 12:51
Conclusão para despacho
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01/08/2025 17:32
Protocolizada Petição
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20/06/2025 07:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 17:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 16:41
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:22
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - Local Nucleo de Justiça 4.0 Previdenciário - 04/08/2025 15:05
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03/06/2025 05:34
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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24/04/2025 13:58
Conclusão para despacho
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12/03/2025 15:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/02/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 15:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/11/2024 18:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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04/11/2024 13:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/10/2024 09:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 09:52
Despacho - Mero expediente
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29/10/2024 13:50
Conclusão para despacho
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30/07/2024 14:44
Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (TOMIR1ECIVJ para TO4.01N3GJ)
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08/05/2024 15:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/04/2024 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/04/2024 16:44
Despacho - Mero expediente
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12/04/2024 12:47
Conclusão para despacho
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12/04/2024 12:47
Processo Corretamente Autuado
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12/04/2024 12:38
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ISABEL REIS DE SOUSA - Guia 5444738 - R$ 811,51
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12/04/2024 12:38
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ISABEL REIS DE SOUSA - Guia 5444737 - R$ 642,01
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12/04/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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