TJTO - 0001698-43.2025.8.27.2716
1ª instância - 0Juizado Especial Civel e Criminal - Dianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 14:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 25/08/2025
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22/08/2025 13:48
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001698-43.2025.8.27.2716/TO EXEQUENTE: MULTI ELETRO LTDAADVOGADO(A): IGOR MOREIRA AFONSO PEREIRA (OAB TO008404) SENTENÇA R.
H.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta por MULTI ELETRO LTDA, em desfavor de LUCIMAR MAXIMO RODRIGUES, ambos qualificados nos autos do processo em epígrafe.
Considerando a manifestação constante no evento 13, a qual informa que o valor executado na presente ação integrou o acordo realizado e homologado nos autos nº 0001763-38.2025.8.27.2716, suspenso até novembro de 2025, forçoso reconhecer a perda superveniente do objeto da presente ação, tal como requerido pela exequente.
Diante do exposto, julgo extinta a presente execução, em razão da perda de seu objeto, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC, aplicado por analogia, nos termos do art. 3º, do CPP.
Havendo constrição judicial de bens e/ou bloqueio/penhora on-line, providenciem-se as baixas e desbloqueios necessários, após o trânsito em julgado desta decisão. De igual modo, proceda-se com a exclusão do nome do Executado da lista de inadimplentes junto ao SERASAJUD, caso haja registro.
Com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa definitiva destes autos.
Após, encaminhe-se à COJUN - CONTADORIA JUDICIAL, para cálculos de custas e demais procedimentos de praxe, se for o caso, as quais deverão ser suportadas pela parte executada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dianópolis/TO, data certificada pelo sistema. -
21/08/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 13:00
Expedido Mandado - TODIACEMAN
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20/08/2025 14:53
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Perda do objeto
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19/08/2025 23:21
Protocolizada Petição
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08/08/2025 12:11
Conclusão para julgamento
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08/08/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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07/08/2025 23:36
Protocolizada Petição
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04/08/2025 11:19
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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29/07/2025 13:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
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29/07/2025 13:53
Expedido Mandado - TODIACEMAN
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28/07/2025 14:25
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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02/07/2025 17:46
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: NEUMA NUBIA MENDES ROCHA (por substituição em 10/07/2025 17:40:46)
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02/07/2025 17:46
Expedido Mandado - Prioridade - TODIACEMAN
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11/06/2025 12:57
Decisão - Outras Decisões
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10/06/2025 15:55
Conclusão para decisão
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10/06/2025 15:55
Processo Corretamente Autuado
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10/06/2025 15:54
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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08/06/2025 21:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/06/2025 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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