TJTO - 0024430-81.2022.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:26
Baixa Definitiva
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26/08/2025 13:31
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR3 -> TOPAL5JE
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26/08/2025 13:31
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
26/08/2025 13:31
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
26/08/2025 13:30
Trânsito em Julgado
-
26/08/2025 12:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
-
26/08/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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25/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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22/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0024430-81.2022.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz NELSON COELHO FILHORECORRIDO: DURVAL CASTRO DA SILVA FILHO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): RUY LINO DE SOUZA FILHO (OAB TO007517) EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS DE MILITAR INATIVO.
INVALIDADE PARCIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I.
CASO EM EXAME Recurso inominado interposto contra a sentença proferida pelo Juízo do sistema dos Juizados Especiais, que julgou procedentes os pedidos formulados por militar estadual inativo visando à restituição de descontos previdenciários fundados na Lei Federal nº 13.954/2019 e à adequação da alíquota à legislação estadual vigente.
Os recorrentes sustentam a validade dos descontos até 01/01/2023, conforme modulação de efeitos do STF no Tema nº 1177 de Repercussão Geral.
A parte recorrida apresentou contrarrazões pela manutenção da sentença.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) saber se os descontos previdenciários realizados com base na Lei Federal nº 13.954/2019 são válidos até 01/01/2023; (ii) saber se é cabível a restituição dos valores recolhidos nesse período e se subsiste interesse processual quanto à adequação da alíquota após a edição da Lei Estadual nº 4.129/2023.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral (Tema nº 1177), declarou a inconstitucionalidade do art. 24-C do Decreto-Lei nº 667/1969, incluído pela Lei Federal nº 13.954/2019, quanto à fixação de alíquotas de contribuição previdenciária dos militares inativos pelos Estados. 4.
Contudo, foram modulados os efeitos da decisão para reconhecer a validade das contribuições realizadas até 01/01/2023, afastando a possibilidade de restituição desses valores. 5.
A sentença recorrida não observou essa modulação, impondo condenação indevida à devolução dos valores descontados, em desacordo com a orientação vinculante do STF. 6.
Além disso, com a entrada em vigor da Lei Estadual nº 4.129/2023, que disciplina a matéria no âmbito estadual, restou prejudicado o pedido de readequação da alíquota.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso inominado provido.
Tese de julgamento: “1.
São válidos os descontos previdenciários realizados até 01/01/2023 com base na Lei Federal nº 13.954/2019, conforme modulação de efeitos fixada pelo STF no Tema nº 1177 de Repercussão Geral. 2. É incabível a restituição dos valores recolhidos no referido período. 3.
Com a entrada em vigor da Lei Estadual nº 4.129/2023, resta prejudicado o pedido de readequação da alíquota.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 22, XXI; CPC, art. 927, III; Lei nº 9.099/1995, art. 55; Decreto-Lei nº 667/1969, art. 24-C; Lei nº 13.954/2019; Lei Estadual nº 4.129/2023; Lei Complementar Estadual nº 1.614/2005.
Jurisprudência relevante citada: STF, Tema de Repercussão Geral nº 1177.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado para reformar integralmente a sentença e julgar improcedentes os pedidos autorais.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da lei 9099/95, nos termos do voto do Relator.
Palmas, 08 de agosto de 2025. -
21/08/2025 14:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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21/08/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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21/08/2025 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/08/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/08/2025 18:40
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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20/08/2025 18:11
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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19/08/2025 14:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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29/07/2025 17:01
Conclusão para julgamento
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29/07/2025 16:27
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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28/07/2025 12:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/07/2025 14:59
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 64
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22/05/2025 12:53
Conclusão para despacho
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22/05/2025 12:04
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> 1STREC
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22/05/2025 11:52
Lavrada Certidão
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22/05/2025 11:47
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Incidente de Assunção de Competência - IAC
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10/02/2025 15:21
Remessa Interna - Outros Motivos - 1STREC -> NUGEPAC
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20/01/2023 08:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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02/01/2023 13:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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31/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
21/12/2022 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/12/2022 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/12/2022 15:47
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Conflito de Competência
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17/11/2022 13:06
Conclusão para julgamento
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17/11/2022 12:44
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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17/11/2022 09:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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01/11/2022 17:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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31/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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24/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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21/10/2022 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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21/10/2022 11:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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21/10/2022 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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14/10/2022 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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14/10/2022 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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13/10/2022 19:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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03/10/2022 18:14
Conclusão para julgamento
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03/10/2022 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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26/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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16/09/2022 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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15/09/2022 15:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/09/2022 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/09/2022 07:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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06/09/2022 07:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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05/09/2022 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/09/2022 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/09/2022 22:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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16/08/2022 15:10
Conclusão para julgamento
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12/08/2022 16:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2022 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/08/2022 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
10/08/2022 14:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
10/08/2022 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/08/2022 09:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
08/08/2022 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/08/2022 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/08/2022 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/08/2022 18:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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27/07/2022 12:22
Conclusão para julgamento
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26/07/2022 16:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/07/2022 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/07/2022 10:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/07/2022 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/07/2022 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2022 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 15:43
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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14/07/2022 16:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2022 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2022 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
14/07/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 13:27
Protocolizada Petição
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14/07/2022 11:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
30/06/2022 16:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2022 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2022 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/06/2022 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/06/2022 18:22
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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28/06/2022 13:45
Conclusão para decisão
-
28/06/2022 13:44
Processo Corretamente Autuado
-
27/06/2022 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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OUTROS • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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