TJTO - 0035133-66.2025.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:11
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 32
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04/09/2025 13:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/09/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/09/2025 13:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2025 13:10
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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01/09/2025 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/09/2025 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2025 19:27
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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27/08/2025 13:32
Conclusão para decisão
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26/08/2025 17:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 11:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/08/2025 17:34
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - CFC L&S LTDA - Guia 5784848 - R$ 50,00
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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19/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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19/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/08/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0035133-66.2025.8.27.2729/TO IMPETRANTE: CFC L&S LTDAADVOGADO(A): CLÁUDIA LOHANY NUNES DA CONCEIÇÃO SILVA (OAB TO007881)ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE CASTILHOS LOPES (OAB TO010094) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR, impetrado por CFC L&S LTDA contra ato atribuído ao PRESIDENTE DO DETRAN/TO.
A impetrante alega que é empresa regularmente credenciada como Centro de Formação de Condutores (CFC nº 7239) e que protocolou, dentro do prazo regulamentar, o pedido de recredenciamento, nos termos da Portaria DETRAN/TO nº 941/2021, estando o processo administrativo pendente de decisão.
Sustenta que, não obstante, todos os instrutores vinculados ao CFC foram inativados no sistema eletrônico estadual, impossibilitando a continuidade das aulas e causando prejuízos aos alunos.
Argumenta que não houve prévia notificação ou instauração de procedimento administrativo, configurando violação aos princípios da legalidade, do contraditório e da ampla defesa.
Requer, em sede liminar, a imediata reativação dos instrutores no sistema do DETRAN/TO, com restabelecimento integral da prestação dos serviços.
Com a petição inicial, foram juntados documentos.
Em síntese, é o relatório.
DECIDO.
A plausibilidade da tutela de caráter liminar, em ações mandamentais, deve subsidiar-se no reconhecimento da existência de requisitos próprios, tal como preceitua a Lei n. 12.016/09 em seu art. 7º, inc.
III, ou seja, a relevância dos fundamentos e a possibilidade de o ato impugnado resultar na ineficácia da medida caso esta venha a ser deferida ao final.
No caso concreto, a inicial não veio instruída com elementos suficientes para a concessão de tutela liminar.
No caso em exame, verifica-se que a documentação apresentada não permite aferir, de forma inequívoca, qual a fase atual do processo administrativo de recredenciamento do CFC junto ao DETRAN/TO, tampouco a situação individual de cada instrutor perante o órgão de trânsito.
Sem tais elementos objetivos, não é possível concluir, de maneira segura, pela ilegalidade do ato administrativo impugnado, especialmente em sede de cognição sumária.
A concessão da liminar, nas circunstâncias descritas, importaria em medida satisfativa e de caráter irreversível, esvaziando o mérito da demanda antes da oitiva da autoridade apontada como coatora.
Assim, mostra-se prudente aguardar a manifestação da parte contrária, a fim de que sejam prestadas as informações sobre o andamento do processo de recredenciamento e sobre a regularidade do credenciamento individual dos instrutores.
Portanto, ausente prova pré-constituída suficiente para atestar, de imediato, o direito líquido e certo invocado, não se encontram presentes os requisitos autorizadores para a concessão da medida liminar pleiteada.
Dispositivo.
Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela liminar.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo legal (art. 7º, I, Lei 12.016/09).
Dê-se ciência e intime-se o órgão de representação judicial do ente público acionado para, querendo, ingressar no feito (art. 7º, II, Lei 12.016/09).
Em seguida, ouça-se o Ministério Público, na forma do art. 12 da Lei 12.016/09.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada no sistema -
13/08/2025 17:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:25
Lavrada Certidão
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13/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:01
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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12/08/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5773140, Subguia 119696 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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12/08/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5773139, Subguia 119595 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 109,00
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11/08/2025 17:57
Conclusão para despacho
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11/08/2025 14:33
Despacho - Mero expediente
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11/08/2025 08:43
Protocolizada Petição
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08/08/2025 17:14
Conclusão para despacho
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08/08/2025 17:14
Processo Corretamente Autuado
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08/08/2025 16:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5773139, Subguia 5533710
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08/08/2025 16:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5773140, Subguia 5533711
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08/08/2025 16:17
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CFC L&S LTDA - Guia 5773140 - R$ 50,00
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08/08/2025 16:17
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CFC L&S LTDA - Guia 5773139 - R$ 109,00
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08/08/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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