TJTO - 0009011-06.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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01/09/2025 15:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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01/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0009011-06.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000728-69.2018.8.27.2722/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVANTE: UNIMED GURUPI - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICOADVOGADO(A): JOSÉ MARQUES DE RIBAMAR NETO (OAB TO005601)ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO KABRINE OLIVEIRA SILVA (OAB TO007476)ADVOGADO(A): LUIZA CAMARGO DE OLIVEIRA (OAB GO036720)AGRAVADO: JOSÉ RICARDO MICHELON FILHOADVOGADO(A): FERNANDO QUEIROZ POLETTO (OAB TO06373B) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PLANO DE SAÚDE.
TRATAMENTO MÉTODO ABA.
BLOQUEIO DE VALORES.
OBSERVÂNCIA DAS DETERMINAÇÕES CONTIDAS EM RECURSO ANTERIOR.
AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA DESCONSTITUIÇÃO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - Segundo verificado, a agravante insurge-se quanto a decisão singular que determinou o bloqueio da quantia de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), correspondente ao valor necessário para custear o tratamento pelo período de 06 (seis) meses, por meio do sistema SISBAJUD nas contas da executada. 2 - In casu, não se verifica respaldo para a desconstituição do decisum agravado, pois que a providência é reflexo da medida concedida nos autos do Agravo de Instrumento nº 00029676820258272700, devidamente ratificada em sede de Agravo Interno. 3 - Consoante se observa, no decisum proferido no recurso anteriormente interposto, restou deferida medida liminar, para desconstituir a decisão que indeferiu o pedido de prosseguimento do cumprimento de sentença, para que após a comprovação de valores por parte do exequente, o Julgador Singular tomasse as providências para assegurar a continuidade do tratamento do infante. 4 - Nesse contexto, tem-se que o Julgador está procedendo conforme orientação desta Corte, visto que após apresentação do orçamento atualizado dos serviços da psicóloga responsável pelo tratamento do infante portador de Transtorno do Espectro Autista – TEA, determinou o bloqueio de valores, assegurando a continuidade do tratamento da criança mediante prévia comprovação de valores. 5 - Com efeito, a agravante não logrou êxito em comprovar que a verossimilhança do alegado, pois que inexiste qualquer escólio legal para desconstituir a determinação de bloqueio para continuidade do tratamento do menor. 6 - Em se tratando de requisitos concomitantes, o não preenchimento de quaisquer deles, obsta o deferimento da medida pretendida. 7 – Decisão mantida.
Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, para manter incólume a decisão fustigada, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 27 de agosto de 2025. -
29/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:04
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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29/08/2025 17:04
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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29/08/2025 16:41
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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29/08/2025 16:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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28/08/2025 13:54
Juntada - Documento - Voto
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18/08/2025 02:05
Disponibilização de Pauta - no dia 18/08/2025<br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 27 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0009011-06.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 66) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA AGRAVANTE: UNIMED GURUPI - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(A): JOSÉ MARQUES DE RIBAMAR NETO (OAB TO005601) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO KABRINE OLIVEIRA SILVA (OAB TO007476) ADVOGADO(A): LUIZA CAMARGO DE OLIVEIRA (OAB GO036720) AGRAVADO: JOSÉ RICARDO MICHELON FILHO ADVOGADO(A): FERNANDO QUEIROZ POLETTO (OAB TO06373B) INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO Publique-se e Registre-se.Palmas, 13 de agosto de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
13/08/2025 17:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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13/08/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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13/08/2025 17:34
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 66
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11/08/2025 16:33
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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11/08/2025 16:33
Juntada - Documento - Relatório
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11/08/2025 12:47
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB05 para GAB09)
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09/08/2025 08:01
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> DISTR
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09/08/2025 08:01
Despacho - Mero Expediente - Redistribuição
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31/07/2025 16:15
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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31/07/2025 15:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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05/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 17:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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20/06/2025 08:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 08:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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09/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:57
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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09/06/2025 15:57
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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06/06/2025 13:25
Redistribuído por sorteio - (GAB09 para GAB05)
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06/06/2025 13:25
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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06/06/2025 12:56
Remessa Interna para fins administrativos - SGB09 -> DISTR
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06/06/2025 10:37
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 367 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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