TJTO - 0017994-38.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66, 67
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04/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66, 67
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0017994-38.2024.8.27.2729/TOAUTOR: ANA BERENICE DE AGUIAR SANTANA E SILVAADVOGADO(A): MARIA HELOISA CASTELO BRANCO BARROS COELHO (OAB PI017441)RÉU: TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI)ADVOGADO(A): FLÁVIO IGEL (OAB SP306018)RÉU: TVLX VIAGENS E TURISMO S/AADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais deduzidos na presente ação, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, dessa forma: 1.
CONDENO as partes requeridas, solidariamente, a restituírem à parte autora, o valor de R$ 10.275,58 (dez mil e duzentos e setenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), atualizado pelos índices de correção monetária e juros de mora contratualmente estabelecidos ou previstos em lei específica, ou, na sua omissão, deverão incidir, por força das alterações efetivadas pela Lei nº. 14.905/2024 e critérios do direito intertemporal: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº. 14.905/2024): correção monetária calculada pelo INPC/IBGE desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) - 4/3/2024 (evento 1, INIC1, pág. 4) data da solicitação do reembolso, e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação - 22/7/2024 (evento 35, AR1) (art. 405 do CC); b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº. 14.905/2024): o índice de correção monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC); 2.
CONDENO as partes requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais em favor da requerente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que, por força das alterações efetivadas pela Lei nº. 14.905/2024 e critérios do direito intertemporal, deverão incidir: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº. 14.905/2024): correção monetária calculada pelo INPC/IBGE desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ), e juros de mora de 1% ao mês desde a citação - 22/7/2024 (evento 35, AR1) (art. 405 do CC); b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº. 14.905/2024): o índice de correção monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC).
Determino a Escrivania que providencie a retificação do polo passivo da demanda para que passe a constar como requerida a empresa DECOLAR.COM LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 03.***.***/0002-31.
Sem custas e sem honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n° 9.099/95. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva. Tendo em vista o disposto na Instrução Normativa Nº 15, de 25 de agosto de 2023, publicada no Diário da Justiça nº 5458, quando da criação do presente Núcleo de Justiça 4.0 (Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais), e da Portaria Nº 1669/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 10 de junho de 2024, DETERMINO o encaminhamento deste processo à vara de origem, considerando o esgotamento da atuação na fase de conhecimento, na forma prevista no art. 2º da referida Portaria1.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/09/2025 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/09/2025 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/09/2025 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/09/2025 13:38
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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28/08/2025 15:01
Conclusão para julgamento
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26/08/2025 00:22
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 56, 57 e 58
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25/08/2025 17:03
Encaminhamento Processual - TOPAL4JECIV -> TO4.05NJE
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22/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58
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21/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0017994-38.2024.8.27.2729/TO AUTOR: ANA BERENICE DE AGUIAR SANTANA E SILVAADVOGADO(A): MARIA HELOISA CASTELO BRANCO BARROS COELHO (OAB PI017441)RÉU: TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI)ADVOGADO(A): FLÁVIO IGEL (OAB SP306018)RÉU: TVLX VIAGENS E TURISMO S/AADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Em observância à Portaria nº 1169, DE 10 DE JUNHO DE 2024, a qual resolveu: Art. 1º Autorizar a atuação do 5º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível, na atividade de julgamento (decisões e sentenças) e despachos, bem como equipe de cartório do NACOM, nas demandas cíveis que versem sobre: I - inexistência de relação jurídica e exibição de documentos, nas causas em que figurem no polo passivo instituições financeiras, seguradoras, sociedades de capitalização, previdência privada/fechada; confederações; associações; cooperativas; atividades gerais relacionadas a seguros; instituições de pagamento; corretoras; (Redação dada pela Portaria n° 2430, de 14 de julho de 2025) II - telefonia, nas causas em que figurem no polo passivo as empresas Claro, Oi, Tim e Vivo; III - turismo, nas causas em que figurem no polo passivo empresas de transporte aéreo, terrestre e agência de viagem; (Redação dada pela Portaria nº 3040, de 24 de outubro de 2024) IV - negativação/protesto indevido, nas causas em que figurem no polo passivo pessoas jurídicas de direito privado e concessionárias de serviço público; V - busca e apreensão decorrente de Contrato de Alienação Fiduciária, exclusivamente as regidas pelo Decreto - Lei nº 911, de 1º de Outubro de 1969; (Redação dada pela Portaria n° 2430, de 14 de julho de 2025) VI - PIS/PASEP; (Incluído pela Portaria nº 3040, de 24 de outubro de 2024) VII - Ação revisional, nas causas em que figurem no polo passivo instituições financeiras; (Incluído pela Portaria nº 3040, de 24 de outubro de 2024) VIII - Ações monitórias. (Incluído pela Portaria nº 3040, de 24 de outubro de 2024) Ainda que: Art. 3º Após a publicação desta Portaria, deverão os juízes e juízas, em que os processos estejam tramitando, efetuar a remessa dos autos ao Núcleo de Apoio. § 1º Depois de encaminhados os processos, excluir-se-á, a partir de então, a competência do juízo de origem.
Dessa forma, considerando que a matéria em análise submete-se à previsão da normativa supramencionada, determino a remessa do feito ao NÚCLEO DE APOIO 4.0 (Juízo do 5º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais) para julgamento.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
20/08/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 18:24
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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18/08/2025 17:19
Conclusão para julgamento
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11/08/2025 10:18
Protocolizada Petição
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06/08/2025 16:20
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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06/08/2025 16:19
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 04/08/2025 14:00. Refer. Evento 32
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04/08/2025 10:36
Protocolizada Petição
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01/08/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 41
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01/08/2025 09:39
Protocolizada Petição
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31/07/2025 15:13
Juntada - Certidão
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10/07/2025 16:03
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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17/06/2025 00:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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09/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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06/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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05/06/2025 16:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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05/06/2025 15:56
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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05/06/2025 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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06/03/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 38
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26/02/2025 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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25/02/2025 17:19
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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25/02/2025 17:19
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/02/2025 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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13/02/2025 14:16
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO CASSIA - 04/08/2025 14:00
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06/02/2025 17:24
Despacho - Mero expediente
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30/01/2025 15:33
Conclusão para despacho
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24/01/2025 20:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/01/2025 20:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/01/2025 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/01/2025 17:15
Despacho - Mero expediente
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14/10/2024 15:43
Conclusão para despacho
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12/10/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/10/2024 22:24
Protocolizada Petição
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27/09/2024 15:31
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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27/09/2024 15:28
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 27/09/2024 15:00. Refer. Evento 4
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26/09/2024 17:09
Juntada - Certidão
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26/09/2024 12:35
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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26/09/2024 10:06
Protocolizada Petição
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25/09/2024 18:38
Protocolizada Petição
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24/09/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 12:12
Juntada - Informações
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05/09/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 13:53
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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17/07/2024 13:53
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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11/06/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2024 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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28/05/2024 14:09
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO DAYANE - 27/09/2024 15:00
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08/05/2024 14:05
Lavrada Certidão
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08/05/2024 14:04
Processo Corretamente Autuado
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06/05/2024 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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