TJTO - 0020531-52.2019.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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03/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0020531-52.2019.8.27.2706/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0020531-52.2019.8.27.2706/TO RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOSAPELANTE: CASA DA CARIDADE DOM ORIONE (MANTENEDORA DO HOSPITAL E MATERNIDADE DOM ORIONE) (RÉU)ADVOGADO(A): JÉSSYCA DE SÁ CUNHA (OAB TO008343)ADVOGADO(A): JOSÉ HILARIO RODRIGUES (OAB TO000652)APELADO: GLAUCIENE SILVA ALEXANDRE (AUTOR)ADVOGADO(A): MAINARDO FILHO PAES DA SILVA (OAB TO002262) Ementa: DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
ERRO MÉDICO.
ESQUECIMENTO DE COMPRESSA CIRÚRGICA APÓS PARTO CESARIANO.
NEXO DE CAUSALIDADE CONFIGURADO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO HOSPITALAR.
DANOS MORAIS E ESTÉTICOS MANTIDOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por hospital em face de sentença que o condenou ao pagamento de R$ 30.000,00 por danos morais e R$ 50.000,00 por danos estéticos, em razão de esquecimento de corpo estranho (compressa) no abdome da autora durante parto cesariano, que ocasionou infecção e necessidade de nova cirurgia.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
As questões em discussão consistem em: (i) verificar se há nexo de causalidade entre a conduta da instituição e os danos sofridos; (ii) definir a responsabilidade da instituição hospitalar pelo ato de seus prepostos; (iii) avaliar eventual redução dos valores indenizatórios.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Provas documentais e laudo pericial indicam relação direta entre o corpo estranho encontrado e o parto realizado no hospital apelante. 4.
Nos termos do art. 932, III, do CC, a responsabilidade do hospital é objetiva pelos atos de seus prepostos.
O esquecimento de material cirúrgico configura falha grave na prestação do serviço. 5.
Danos morais e estéticos presumíveis diante do sofrimento físico, psicológico e da cicatriz permanente. 6.
Valores fixados em consonância com a razoabilidade, proporcionalidade e precedentes em casos análogos, não comportando redução.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: “1.
A permanência de corpo estranho após cirurgia, com necessidade de reabordagem, caracteriza falha na prestação do serviço e impõe a responsabilidade objetiva da instituição hospitalar, sendo devidos danos morais e estéticos fixados segundo critérios de proporcionalidade e gravidade do fato.”.
Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 927 e 932, III; CDC, art. 14; CPC, art. 373, II.
Jurisprudência relevante citada: TJTO , Apelação Cível, 0029156-74.2017.8.27.2729, Rel.
Angela Issa Haonat, j. 22/03/2023TJTO , Apelação Cível, 0000933-91.2024.8.27.2721, Rel.
Joao Rigo Guimaraes, j. 12/02/2025; TJDF, 07005319520228070004 1762262, Relator.: Fátima Rafael, j. 21/09/2023; TJMT, Apelação Cível: 0006645-57 .2008.8.11.0041, Relator.: Dirceu dos Santos, j. 10/04/2024.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo integralmente a sentença recorrida, inclusive os valores fixados a título de danos morais e estéticos.
Majoro os honorários arbitrados na origem para 12%, com base no art 85, § 11 do CPC, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 27 de agosto de 2025. -
02/09/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:31
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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02/09/2025 12:31
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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01/09/2025 15:48
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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01/09/2025 15:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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29/08/2025 18:00
Juntada - Documento - Voto
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18/08/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 18/08/2025<br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 27 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0020531-52.2019.8.27.2706/TO (Pauta: 103) RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOS APELANTE: CASA DA CARIDADE DOM ORIONE (MANTENEDORA DO HOSPITAL E MATERNIDADE DOM ORIONE) (RÉU) ADVOGADO(A): JÉSSYCA DE SÁ CUNHA (OAB TO008343) ADVOGADO(A): JOSÉ HILARIO RODRIGUES (OAB TO000652) APELADO: GLAUCIENE SILVA ALEXANDRE (AUTOR) ADVOGADO(A): MAINARDO FILHO PAES DA SILVA (OAB TO002262) INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADOR(A): MARCOS LUCIANO BIGNOTTI Publique-se e Registre-se.Palmas, 13 de agosto de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
13/08/2025 17:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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13/08/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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13/08/2025 17:34
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 103
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06/08/2025 18:16
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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06/08/2025 18:16
Juntada - Documento - Relatório
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29/07/2025 16:16
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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29/07/2025 16:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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20/06/2025 07:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 07:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:26
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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06/06/2025 16:26
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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08/04/2025 17:03
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB12 para GAB04)
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08/04/2025 16:25
Remessa Interna para redistribuir - CCI02 -> DISTR
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08/04/2025 15:41
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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08/04/2025 15:41
Decisão - Declaração - Incompetência - Monocrático
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17/03/2025 09:08
Conclusão para despacho
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14/03/2025 16:39
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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