TJTO - 0012627-86.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Joao Rigo Guimaraes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/08/2025 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/08/2025 18:40
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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18/08/2025 18:40
Despacho - Mero Expediente
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18/08/2025 17:25
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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18/08/2025 17:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 16
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18/08/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0012627-86.2025.8.27.2700/TO AGRAVANTE: FLORIAN MICHEL MARIE POUVREAUADVOGADO(A): RENATO ESTEVAN BRAGA E BRAZ (OAB SP434113) DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por FLORIAN MICHEL MARIE POUVREAU.
Por não ter sido comprovado o preparo no ato da interposição do recurso e a parte não ser beneficiária da justiça gratuita, foi determinada a intimação do Agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas em dobro (evento 6, DECDESPA1).
Regularmente intimado, o Agravante juntou aos autos a respectiva guia e o comprovante de pagamento no valor normal, datado de 11/08/2025. Sucinto relatório.
Decido.
O Agravo de Instrumento fora interposto em 09/08/2025, ocasião em que não fora comprovado o preparo, assim, o pagamento posterior deveria ter sido em dobro, conforme dispõe o artigo 1.007, § 4º do CPC, vejamos: Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Diante do exposto, o presente recurso não merece ser conhecido, por ausência de um dos pressupostos necessários ao seu desenvolvimento regular, face a caracterização do instituto da DESERÇÃO, nos termos do art. 1.007, § 4º do Código de Processo Civil - CPC. Ante o exposto, DETERMINO seu arquivamento após as formalidades legais. Intime-se.
Cumpra-se. -
13/08/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2025 17:18
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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13/08/2025 17:18
Decisão - Não-Recebimento - Recurso - Deserto
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13/08/2025 13:41
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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13/08/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5393842, Subguia 7647 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2025 19:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2025 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/08/2025 11:25
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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12/08/2025 11:25
Despacho - Mero Expediente
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11/08/2025 10:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5393842, Subguia 5377928
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09/08/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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09/08/2025 13:30
Juntada - Guia Gerada - Agravo - FLORIAN MICHEL MARIE POUVREAU - Guia 5393842 - R$ 160,00
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09/08/2025 13:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/08/2025 13:30
Distribuído por sorteio - Ref. ao(s) evento(s) 11 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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