TJTO - 0000468-43.2023.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 206
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21/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 206
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000468-43.2023.8.27.2713/TO AUTOR: SANTINA MARTINS DOS SANTOSADVOGADO(A): LUIZ VALTON PEREIRA DE BRITO (OAB TO01449B)ADVOGADO(A): HENRIQUE FERNANDES BRITO (OAB TO010349) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, verifica-se que a parte autora foi devidamente intimada da decisão que manteve a data e local designado pelo perito para a realização da perícia grafotécnica, conforme se depreende dos eventos 164 e 165.
Não obstante o zelo empregado na condução da produção da prova técnica, a autora deixou de comparecer ao ato pericial, sem apresentar qualquer justificativa tempestiva perante a equipe responsável, inviabilizando, assim, a concretização da diligência essencial para o deslinde da controvérsia, caracterizando desídia no impulso processual e acarretando a inviabilização da produção de prova técnica do direito por ela postulado.
Nesse sentido, a respectiva jurisprudência: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA.
APOSENTADORIA PORINCAPACIDADE PERMANENTE.
AUXÍLIO-ACIDENTE.
AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À PERÍCIA MÉDICA.
IMPROCEDÊNCIA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação previdenciária ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com vistas ao restabelecimento de benefício por incapacidade temporária, concessão de aposentadoria por incapacidade permanente ou, de forma sucessiva, concessão de auxílio-acidente.
O apelante sustenta que a ausência à perícia médica deveria ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, e não a improcedência dos pedidos.
Pleiteia, assim, a reforma da sentença.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência injustificada do autor à perícia médica compromete a instrução probatória a ponto de justificar a extinção do processo sem resolução do mérito; e (ii) determinar se a improcedência dos pedidos deve ser mantida em razão da impossibilidade de comprovação do fato constitutivo do direito alegado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A ausência do apelante à perícia médica, após intimação válida via advogado e a demonstração de que o mesmo não foi localizado no endereço informado, caracteriza culpa do autor na não produção de prova essencial à comprovação do fato constitutivo do seu direito, conforme o art. 373, I, do CPC. 4.
A extinção do processo sem resolução do mérito não se aplica ao caso, pois a instrução processual foi regularmente oportunizada, e o autor não apresentou justificativa plausível para a ausência à perícia, configurando-se desídia. 5.
O art. 223 do CPC dispõe que a perda do prazo para prática de ato processual, sem justa causa devidamente comprovada, não pode ser revertida.
No caso, não houve demonstração de qualquer evento alheio à vontade do apelante que justificasse sua ausência. 6.
Precedentes jurisprudenciais corroboram a tese de que a ausência injustificada à perícia médica inviabiliza a prova da incapacidade laborativa, sendo suficiente para o julgamento de improcedência dos pedidos formulados na ação previdenciária.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A ausência injustificada do autor à perícia médica, devidamente intimado via advogado e a ausência de informação sobre alteração de endereço, configura desídia e inviabiliza a produção de prova essencial ao reconhecimento do direito postulado. 2.
A improcedência dos pedidos se justifica pela impossibilidade de comprovação de fato constitutivo do direito, nos termos do art. 373, I, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 223, § 1º, 369, 370 e 373, I.
Jurisprudência relevante citada: TJ-MG, Apelação Cível nº 5003824-60.2023.8.13.0672, Rel.
Des.
Alexandre Victor de Carvalho, j. 11/12/2024; TJ-SC, Apelação nº 5010386-90.2023.8.24.0054, Rel.
Des.
Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 12/03/2024. (TJTO , Apelação Cível, 0005364-12.2022.8.27.2731, Rel.
JOÃO RODRIGUES FILHO , julgado em 12/02/2025, juntado aos autos em 06/03/2025 17:14:01).
Grifei Ante a ausência da parte autora à perícia designada, DECLARO prejudicada a prova requerida, pela desistência tácita, tal como preclusa a matéria quanto a dita perícia, bem como declaro encerrada a fase instrutória do presente feito.
Dessa forma, não conheço da manifestação de evento 194, visto que já houve indeferimento da realização da perícia de forma virtual nos eventos 164 e 173.
Superada a problemática supra, determino a intimação das partes para que, caso queiram, apresentem as razões finais escritas, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias –, a começar pela parte autora, na forma do art. 364 § 2º do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Colinas do Tocantins, data da assinatura eletrônica. -
20/08/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:25
Decisão - Outras Decisões
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02/07/2025 15:56
Conclusão para decisão
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27/06/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 199
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24/06/2025 10:29
Protocolizada Petição
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20/06/2025 09:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 09:58
Protocolizada Petição
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17/06/2025 14:01
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 196
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17/06/2025 13:43
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00075093220258272700/TJTO
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16/06/2025 14:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 196
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16/06/2025 14:43
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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16/06/2025 12:08
Despacho - Mero expediente
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16/06/2025 11:43
Protocolizada Petição
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12/06/2025 15:29
Conclusão para decisão
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29/05/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 185
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26/05/2025 15:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 186
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 185 e 186
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17/05/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 187
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15/05/2025 00:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
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14/05/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 17:41
Decisão - Outras Decisões
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13/05/2025 13:00
Conclusão para decisão
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13/05/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 174
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12/05/2025 21:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 175
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12/05/2025 21:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00075093220258272700/TJTO
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07/05/2025 00:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 176
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 174 e 175
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25/04/2025 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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24/04/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 19:31
Despacho - Mero expediente
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08/04/2025 16:44
Conclusão para decisão
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08/04/2025 16:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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07/04/2025 23:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 165
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29/03/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 166
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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07/03/2025 00:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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06/03/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 15:58
Decisão - Outras Decisões
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27/02/2025 13:15
Conclusão para decisão
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27/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 157
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25/02/2025 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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24/02/2025 18:02
Protocolizada Petição
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24/02/2025 17:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 156
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24/02/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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24/02/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 12:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 153
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24/02/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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20/02/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 16:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 149
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11/02/2025 22:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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31/01/2025 01:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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30/01/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 07:59
Decisão - Outras Decisões
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11/12/2024 15:50
Conclusão para decisão
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11/12/2024 14:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 144
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22/11/2024 00:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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21/11/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2024 20:24
Decisão - Outras Decisões
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11/11/2024 14:43
Protocolizada Petição
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11/10/2024 17:03
Conclusão para despacho
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10/10/2024 11:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 138
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03/10/2024 00:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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02/10/2024 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/09/2024 17:07
Despacho - Mero expediente
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27/08/2024 13:58
Conclusão para decisão
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21/08/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 131
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30/07/2024 16:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 130
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30/07/2024 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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30/07/2024 01:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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29/07/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 17:34
Despacho - Mero expediente
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16/07/2024 17:01
Conclusão para despacho
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09/07/2024 15:27
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00047737520248272700/TJTO
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08/07/2024 16:58
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00047710820248272700/TJTO
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21/05/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 119
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08/05/2024 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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25/04/2024 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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24/04/2024 14:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 118
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24/04/2024 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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24/04/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 109
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15/04/2024 21:51
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 00047737520248272700/TJTO
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25/03/2024 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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22/03/2024 15:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
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22/03/2024 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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22/03/2024 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00047737520248272700/TJTO
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22/03/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00047710820248272700/TJTO
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22/03/2024 13:34
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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22/03/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 17:30
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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21/03/2024 16:26
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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21/03/2024 16:26
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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21/03/2024 14:51
Conclusão para despacho
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10/03/2024 14:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
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10/03/2024 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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10/03/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2024 12:17
Lavrada Certidão
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05/03/2024 14:28
Despacho - Mero expediente
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22/01/2024 17:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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22/01/2024 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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18/01/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 12:07
Decisão - Revogação - Gratuidade de Justiça
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08/12/2023 14:32
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00089398720238272700/TJTO
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20/10/2023 14:50
Conclusão para decisão
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04/10/2023 14:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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04/10/2023 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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26/09/2023 12:46
Alterada a parte - Situação da parte BANCO BRADESCO S.A. - EXCLUÍDA
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25/09/2023 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2023 17:42
Decisão - Outras Decisões
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17/08/2023 09:45
Conclusão para decisão
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27/07/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 79 e 81
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05/07/2023 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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05/07/2023 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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04/07/2023 16:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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04/07/2023 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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04/07/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2023 20:29
Decisão - Outras Decisões
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16/06/2023 14:29
Conclusão para decisão
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11/06/2023 00:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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09/06/2023 14:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 14:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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29/05/2023 16:11
Protocolizada Petição
-
26/05/2023 17:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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23/05/2023 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
23/05/2023 05:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
22/05/2023 17:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
-
22/05/2023 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
22/05/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 15:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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16/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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06/05/2023 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2023 20:51
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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04/05/2023 14:05
Conclusão para decisão
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03/05/2023 22:15
Protocolizada Petição
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03/05/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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28/04/2023 10:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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27/04/2023 18:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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27/04/2023 10:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
27/04/2023 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
24/04/2023 08:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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21/04/2023 06:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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20/04/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 17:03
Despacho - Mero expediente
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20/04/2023 14:10
Conclusão para decisão
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19/04/2023 17:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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19/04/2023 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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17/04/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 19:52
Protocolizada Petição
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14/04/2023 18:56
Despacho - Mero expediente
-
14/04/2023 13:06
Conclusão para decisão
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13/04/2023 20:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
13/04/2023 14:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
11/04/2023 06:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
11/04/2023 05:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
10/04/2023 18:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
10/04/2023 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
10/04/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 13:16
Despacho - Mero expediente
-
04/04/2023 12:41
Conclusão para decisão
-
04/04/2023 10:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
04/04/2023 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
28/03/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 16:46
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOLCEJUSC -> TOCOL1ECIV
-
28/03/2023 16:45
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de Audiências do CEJUSC - 28/03/2023 16:30. Refer. Evento 9
-
24/03/2023 16:00
Lavrada Certidão
-
23/03/2023 18:24
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOL1ECIV -> TOCOLCEJUSC
-
23/03/2023 14:52
Protocolizada Petição
-
23/03/2023 11:36
Protocolizada Petição
-
14/03/2023 14:57
Lavrada Certidão
-
02/03/2023 18:54
Protocolizada Petição
-
17/02/2023 15:03
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
-
16/02/2023 14:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
16/02/2023 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
16/02/2023 13:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
-
16/02/2023 13:34
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
-
16/02/2023 13:26
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
16/02/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 15:05
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOLCEJUSC -> TOCOL1ECIV
-
15/02/2023 15:04
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Audiências do CEJUSC - 28/03/2023 16:30
-
15/02/2023 15:03
Juntada - Certidão
-
13/02/2023 12:48
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOL1ECIV -> TOCOLCEJUSC
-
07/02/2023 20:27
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
03/02/2023 15:32
Conclusão para decisão
-
03/02/2023 15:32
Lavrada Certidão
-
03/02/2023 15:30
Processo Corretamente Autuado
-
03/02/2023 01:12
Protocolizada Petição
-
03/02/2023 01:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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