TJTO - 0003969-73.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0003969-73.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0009279-70.2025.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAGRAVANTE: JOSÉ FILHO SOARES PEREIRAADVOGADO(A): LETYCIA CANTUÁRIA LEAL (OAB TO012101)ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
POLICIAL MILITAR.
CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO (CHOA). AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E DE PERIGO DE DANO.
PREVISÃO EDITALÍCIA DE VAGAS POR ANTIGUIDADE.
POSIÇÃO INFERIOR DO IMPETRANTE NA CLASSIFICAÇÃO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência em mandado de segurança, que visava a inclusão do agravante na lista de convocados para o Curso de Habilitação de Oficiais da Administração – CHOA/CHOM – 2024. 2.
O agravante sustenta ter preenchido os requisitos legais para promoção à graduação de 1º Sargento desde 21/04/2020, mas sua promoção somente se efetivou em 2021, ocasionando atraso funcional e preterição.
II.
Questão em discussão 3.
A questão em discussão consiste em verificar se o agravante faz jus à tutela de urgência para inclusão no CHOA/2024 com base na alegada preterição em promoção anterior.
III.
Razões de decidir 4. O Edital de convocação, juntado no evento 1, ANEXOS PET INI12 convocou militares até a posição nº 30. 5.
Quanto ao agravante, vislumbra-se do Histórico Funcional lançado no evento 1, FICHIND5, evidencia que o mesmo ocupa a graduação de Subtenente, por meio de promoção obtida pelo critério de antiguidade, no Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM), a partir de 21 de abril de 2023, conforme D.O.E Nº 6313, de 20 de abril de 2023.3, ocupando a 40ª posição, consoante atesta o Almanaque acostado no evento 1, ANEXOS PET INI15. 6.
Sem razão o argumento do agravante de que sua posição no Almanaque foi prejudicada pela suposta preterição administrativa, em razão de ter preenchido os requisitos legais para promoção à graduação de 1º Sargento desde 21/04/2020, mas sua promoção somente se efetivou em 2021, tratando-se de hipótese meramente especulativa, amparada em projeções hipotéticas e raciocínios contrafactuais.
Não há nos autos qualquer prova de que, mesmo com a promoção retroativa pleiteada, ele estaria necessariamente entre os 30 subtenentes mais antigos convocados. 7. Ademais, sabe-se que o curso CHOA/2024 já se encontra em andamento, sendo inviável a convocação extemporânea do impetrante, medida que violaria o princípio da legalidade administrativa e comprometeria o planejamento organizacional da corporação, além de implicar risco de ineficácia da própria formação técnico-profissional exigida para o posto.
IV.
Dispositivo e tese 8.
Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: “A convocação para curso de habilitação de oficiais da administração (CHOA) por critério de antiguidade pressupõe o efetivo cumprimento dos requisitos objetivos previstos em lei e no edital, especialmente a posição no Almanaque da Polícia Militar. ” ACÓRDÃO A Egrégia 3ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento, e no mérito NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão agravada, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 27 de agosto de 2025. -
28/08/2025 14:46
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
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28/08/2025 14:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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27/08/2025 17:08
Juntada - Documento - Voto
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18/08/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 18/08/2025<br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 27 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0003969-73.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 235) RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE AGRAVANTE: JOSÉ FILHO SOARES PEREIRA ADVOGADO(A): LETYCIA CANTUÁRIA LEAL (OAB TO012101) ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) AGRAVADO: PRES COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS - POLICIA MILITAR DO TOCANTINS - PALMAS AGRAVADO: POLICIA MILITAR DO TOCANTINS INTERESSADO: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADOR(A): RICARDO VICENTE DA SILVA Publique-se e Registre-se.Palmas, 13 de agosto de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
13/08/2025 18:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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13/08/2025 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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13/08/2025 17:39
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 235
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05/08/2025 13:31
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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05/08/2025 13:31
Juntada - Documento - Relatório
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01/08/2025 13:11
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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01/08/2025 10:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 25
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01/08/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 13:15
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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28/07/2025 13:15
Despacho - Mero Expediente
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17/07/2025 14:48
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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17/07/2025 14:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/06/2025 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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23/06/2025 19:13
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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23/06/2025 19:13
Despacho - Mero Expediente
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04/06/2025 13:43
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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04/06/2025 11:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 11
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/04/2025 13:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
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04/04/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/04/2025 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/04/2025 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/04/2025 12:41
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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03/04/2025 12:41
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela - Monocrático
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18/03/2025 15:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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14/03/2025 13:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5387212, Subguia 5335 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
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13/03/2025 17:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5387212, Subguia 5375438
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13/03/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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13/03/2025 17:20
Juntada - Guia Gerada - Agravo - JOSÉ FILHO SOARES PEREIRA - Guia 5387212 - R$ 160,00
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13/03/2025 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 17:20
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 15 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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