TJTO - 0005605-90.2024.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 02:47 Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 50 
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                                            01/09/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 50 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Apelação Cível Nº 0005605-90.2024.8.27.2706/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAPELADO: HELY TEIXEIRA DE SOUSA (AUTOR)ADVOGADO(A): HIGOR LEITE DE MACEDO (OAB TO010354)ADVOGADO(A): ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB TO004974)ADVOGADO(A): MAIGSOM ALVES FERNANDES (OAB TO005421) EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
 
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
 
 PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.
 
 ATO ADMINISTRATIVO DE EFEITOS CONCRETOS.
 
 NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
 
 EMBARGOS NÃO PROVIDOS.
 
 I - CASO EM EXAME 1.
 
 Trata-se de embargos de declaração opostos por Hely Teixeira de Sousa contra acórdão que deu provimento à apelação do Estado do Tocantins, reconhecendo a prescrição da pretensão voltada ao reconhecimento de promoção funcional e seus efeitos financeiros, com base na publicação do Decreto Estadual nº 5.189/2015.
 
 O Embargante alegou omissão quanto à análise dos efeitos interruptivos da Ação Coletiva nº 0009541-69.2015.8.27.2729 e à aplicação de dispositivos legais e súmulas pertinentes.
 
 II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
 
 A questão em discussão consiste em: (i) saber se o acórdão incorreu em omissão ao não reconhecer a interrupção da prescrição em razão do ajuizamento da ação coletiva; e (ii) verificar se houve omissão quanto ao enfrentamento de dispositivos legais e súmulas invocadas pelo embargante.
 
 III - RAZÕES DE DECIDIR 3.
 
 Não se verifica omissão no acórdão embargado, uma vez que o Embargante não integrou o polo ativo da referida ação coletiva, não constando seu nome na lista de substituídos, o que afasta a incidência da regra de interrupção da prescrição prevista na Súmula 383 do Supremo Tribunal Federal. 4.
 
 O acórdão embargado está devidamente fundamentado no entendimento jurisprudencial consolidado do STJ, segundo o qual a anulação de promoção por ato administrativo consubstancia ato único de efeitos concretos, inaplicando-se a tese de trato sucessivo e iniciando-se o prazo prescricional na data da publicação do decreto. 5.
 
 Não há omissão quanto aos dispositivos legais apontados, porquanto a tese jurídica adotada já se funda na legislação aplicável à matéria (Decreto nº 20.910/1932), sendo prescindível o enfrentamento de normas sem pertinência direta com a controvérsia. 6.
 
 Embargos de declaração não constituem via adequada para rediscussão do mérito nem para modificação do julgado, devendo ser rejeitados na ausência dos vícios do artigo 1.022 do CPC.
 
 IV - DISPOSITIVO 7.
 
 Embargos de declaração não providos.
 
 Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
 
 ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo-se incólume o acórdão embargado, eis que ausentes os vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do(a) Relator(a).
 
 Palmas, 27 de agosto de 2025.
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                                            29/08/2025 15:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/08/2025 15:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/08/2025 15:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/08/2025 15:23 Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01 
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                                            29/08/2025 15:23 Juntada - Documento - Acórdão-Mérito 
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                                            28/08/2025 15:38 Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03 
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                                            28/08/2025 15:35 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade 
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                                            28/08/2025 13:43 Juntada - Documento - Voto 
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                                            18/08/2025 02:04 Disponibilização de Pauta - no dia 18/08/2025<br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b> 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação 1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 27 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
 
 Apelação Cível Nº 0005605-90.2024.8.27.2706/TO (Pauta: 261) RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT APELANTE: ESTADO DO TOCANTINS (RÉU) PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR APELANTE: INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS (RÉU) PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR APELADO: HELY TEIXEIRA DE SOUSA (AUTOR) ADVOGADO(A): HIGOR LEITE DE MACEDO (OAB TO010354) ADVOGADO(A): ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB TO004974) ADVOGADO(A): MAIGSOM ALVES FERNANDES (OAB TO005421) Publique-se e Registre-se.Palmas, 13 de agosto de 2025.
 
 Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente
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                                            13/08/2025 18:06 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025 
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                                            13/08/2025 17:40 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b> 
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                                            13/08/2025 17:40 Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 261 
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                                            10/08/2025 12:22 Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01 
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                                            10/08/2025 12:22 Juntada - Documento - Relatório 
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                                            13/06/2025 13:53 Remessa Interna - CCI01 -> SGB03 
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                                            12/06/2025 20:31 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 21 e 29 
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                                            12/06/2025 20:31 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 
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                                            07/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            06/06/2025 01:00 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 20 e 28 
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                                            06/06/2025 01:00 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
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                                            06/06/2025 01:00 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
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                                            05/06/2025 18:38 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA 
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                                            05/06/2025 18:32 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA 
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                                            05/06/2025 17:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/06/2025 17:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/06/2025 17:53 Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01 
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                                            05/06/2025 17:53 Despacho - Mero Expediente 
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                                            02/06/2025 16:05 Remessa Interna - CCI01 -> SGB03 
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                                            02/06/2025 11:27 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19 
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                                            30/05/2025 02:53 Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 19 
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                                            29/05/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 19 
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                                            28/05/2025 17:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/05/2025 17:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/05/2025 17:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/05/2025 17:50 Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01 
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                                            28/05/2025 17:50 Juntada - Documento - Acórdão-Mérito 
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                                            23/05/2025 14:46 Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03 
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                                            23/05/2025 14:30 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade 
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                                            22/05/2025 22:21 Juntada - Documento - Voto 
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                                            09/05/2025 13:26 Juntada - Documento - Certidão 
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                                            07/05/2025 13:44 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b> 
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                                            07/05/2025 13:44 Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>21/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 328 
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                                            06/05/2025 11:12 Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA 
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                                            05/05/2025 22:34 Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01 
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                                            05/05/2025 22:34 Juntada - Documento - Relatório 
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                                            22/04/2025 16:27 Remessa Interna - CCI01 -> SGB03 
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                                            22/04/2025 16:12 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4 
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                                            22/04/2025 16:12 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            15/04/2025 13:11 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer 
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                                            14/04/2025 21:13 Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01 
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                                            14/04/2025 21:13 Despacho - Mero Expediente 
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                                            11/04/2025 15:35 Distribuído por sorteio - Autos com o Relator 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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