TJTO - 0001836-86.2024.8.27.2702
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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01/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0001836-86.2024.8.27.2702/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAPELANTE: EVENCIO CARDOSO NETO (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO PEDRO BOTELHO MILHOMEM (OAB TO012176)APELADO: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA (RÉU)ADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NA CONTESTAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS INDEVIDOS.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I - CASO EM EXAME 1.
Trata-se de apelação cível contra sentença proferida nos autos da ação de exibição de documentos c/c obrigação de fazer, ajuizada com o objetivo de compelir a parte ré à apresentação de contrato vigente entre as partes.
O juízo de origem julgou procedente o pedido de exibição, reconhecendo o cumprimento da obrigação, e afastou a condenação da ré aos ônus da sucumbência, sob o fundamento de que os documentos foram apresentados com a contestação.
II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia recursal envolve: (i) a verificação da existência de pretensão resistida por parte da ré, a justificar a condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios; e (ii) a incidência do princípio da causalidade na hipótese de apresentação DOS documentos requeridos na primeira manifestação processual.
III - RAZÕES DE DECIDIR 3.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), somente há condenação em honorários advocatícios em ações de exibição de documentos quando demonstrada resistência administrativa ou processual à pretensão autoral. 4.
A parte ré apresentou os documentos solicitados em sua contestação, sem demonstração de recusa prévia ou conduta dilatória, afastando a configuração de pretensão resistida. 5.
O princípio da causalidade, embora imponha à parte que deu causa à propositura da ação o dever de arcar com os ônus do processo, não se aplica quando há cumprimento espontâneo da obrigação na primeira oportunidade.
IV - DISPOSITIVO 6.
Recurso não provido.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet. ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso em epígrafe, mantendo-se incólume a sentença impugnada.
Deixa-se de arbitrar honorários recursais, porquanto não foram fixados na origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 27 de agosto de 2025. -
29/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:24
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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29/08/2025 15:24
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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28/08/2025 15:38
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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28/08/2025 15:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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28/08/2025 13:43
Juntada - Documento - Voto
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18/08/2025 02:04
Disponibilização de Pauta - no dia 18/08/2025<br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 27 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0001836-86.2024.8.27.2702/TO (Pauta: 296) RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT APELANTE: EVENCIO CARDOSO NETO (AUTOR) ADVOGADO(A): JOAO PEDRO BOTELHO MILHOMEM (OAB TO012176) APELADO: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA (RÉU) ADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777) Publique-se e Registre-se.Palmas, 13 de agosto de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
13/08/2025 18:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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13/08/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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13/08/2025 17:40
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 296
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10/08/2025 12:21
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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10/08/2025 12:21
Juntada - Documento - Relatório
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25/07/2025 13:14
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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