TJTO - 0037096-12.2025.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
01/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0037096-12.2025.8.27.2729/TO AUTOR: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDAADVOGADO(A): EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB SP231747) DESPACHO/DECISÃO A parte não juntou aos autos sequer o contrato que aponta as condições da contratação, como juros anuais, juros mensais, número e valor das parcelas, custo efetivo, forma de atualização das parcelas etc.
Não importa se o contrato foi de financiamento ou de consórcio.
A mera juntada do contrato apenas de alienação fiduciária desacompanhado de documento seguro indicativo dos ônus da concessão do crédito com todas as suas características mínimas, é insuficiente para formação de um título executivo extrajudicial. Veja que na verdade até mesmo para demandar pela Busca e Apreensão deve exibir esse contrato para permitir à parte contrária o mais amplo contraditório e defesa. Dessa forma, intime-se a parte autora para juntar aos autos o referido contrato no prazo fatal de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Ademais, considerando tratar-se de ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária, e sendo imprescindível a identificação precisa e inequívoca do bem objeto da lide, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, na qual deverá esclarecer e comprovar que o veículo descrito na petição é o mesmo constante do contrato anexado aos autos. Intime-se.
Cumpra-se. -
29/08/2025 20:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 18:26
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
26/08/2025 12:57
Conclusão para despacho
-
26/08/2025 12:57
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
-
26/08/2025 04:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5781811, Subguia 123595 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 421,45
-
26/08/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5781810, Subguia 123273 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 958,84
-
25/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0037096-12.2025.8.27.2729/TO AUTOR: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDAADVOGADO(A): EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB SP231747) ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, nos termos do art. 82, inc.
IV do Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, fica a parte autora INTIMADA a comprovar o pagamento das custas e taxa processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
21/08/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 13:18
Processo Corretamente Autuado
-
21/08/2025 12:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5781811, Subguia 5537370
-
21/08/2025 12:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5781810, Subguia 5537366
-
21/08/2025 12:37
Juntada - Guia Gerada - Taxas - YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - Guia 5781811 - R$ 421,45
-
21/08/2025 12:37
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - Guia 5781810 - R$ 958,84
-
21/08/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014149-33.2025.8.27.2706
Brunna Marcela Nunes Leal
Instituto Tocantinense Presidente Antoni...
Advogado: Eliza Trevisan Pelzer
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/07/2025 14:40
Processo nº 0036106-21.2025.8.27.2729
Alfredo Fontinele de Souza
Pagar.ME Pagamentos S.A.
Advogado: Sarah Gabrielle Albuquerque Alves
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/08/2025 16:58
Processo nº 0005594-20.2023.8.27.2731
Ilberto Goncalves de Matos
Estado do Tocantins
Advogado: Ruy Lino de Souza Filho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/10/2023 15:24
Processo nº 0005594-20.2023.8.27.2731
Ilberto Goncalves de Matos
Estado do Tocantins
Advogado: Ruy Lino de Souza Filho
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/03/2025 14:36
Processo nº 0001130-06.2024.8.27.2702
Sindomar Fagundes da Silva
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/08/2024 15:06