TJTO - 0003156-93.2020.8.27.2741
1ª instância - Juizo Unico - Wanderlandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:03
Protocolizada Petição
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25/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 157, 158, 159, 160
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 157, 158, 159, 160
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0003156-93.2020.8.27.2741/TO REQUERENTE: LUIS NUNES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): SANDRO ACASSIO CORREIA SILVA (OAB TO006707)REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B)REQUERIDO: SUDACLUBE DE SERVICOSADVOGADO(A): ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB PR023304)INTERESSADO: MB SOLUCOES DE CREDITOS JUDICIAIS LTDAADVOGADO(A): CICERO GUILHERME MAMEDE TELES DESPACHO/DECISÃO Trata-se de analisar as petições juntadas aos autos.
O executado BANCO BRADESCO S.A. peticiona requerendo que o feito seja chamado à ordem, argumentando sua ilegitimidade passiva, já reconhecida em v.
Acórdão proferido pela 2ª Câmara Cível do TJTO, e pleiteia a devolução do valor de R$ 15.432,04, bloqueado indevidamente de suas contas Por sua vez, o patrono da parte exequente manifesta-se sobre um suposto erro no cálculo dos valores liberados via alvará, requerendo a revisão para que o montante destinado aos honorários (contratuais e sucumbenciais) corresponda a 50% do valor penhorado.
Decido.
Assiste razão ao executado Banco Bradesco S.A.
Conforme se extrai da petição e do Acórdão colacionado, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, em 27 de abril de 2022, deu provimento ao apelo interposto pela instituição financeira para reconhecer sua ilegitimidade passiva, extinguindo o feito em relação a ela, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil ( processo 0003156-93.2020.8.27.2741/TJTO, evento 10, DOC1).
Trata-se de matéria de ordem pública, cognoscível a qualquer tempo e grau de jurisdição, que torna nulos de pleno direito os atos executórios praticados em desfavor da parte ilegítima.
A certidão da escrivania informa que, em data posterior à referida decisão, foi realizada a constrição de valores via SISBAJUD (evento 98) exclusivamente em contas de titularidade do Banco Bradesco, no montante de R$ 15.432,04.
Subsequentemente, tais valores foram liberados por meio de alvarás ao exequente e seus patronos (eventos 118 a 124).
Ocorre que, sendo o Banco Bradesco parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda, a constrição patrimonial realizada em seu desfavor é manifestamente indevida.
A manutenção de tal ato configuraria enriquecimento sem causa da parte exequente, o que é vedado pelo ordenamento jurídico (art. 884 do Código Civil).
Dessa forma, a anulação do bloqueio e a determinação de restituição dos valores levantados são medidas que se impõem para o restabelecimento do status quo ante e a correção do grave erro processual.
Por consequência lógica, a análise da petição do patrono do exequente, que versa sobre a correção da distribuição dos valores levantados, resta prejudicada, uma vez que a própria origem dos recursos é viciada, devendo a totalidade do montante ser devolvida à parte que sofreu a constrição indevida.
Ante o exposto: ACOLHO a manifestação do executado BANCO BRADESCO S.A. para DECLARAR A NULIDADE do bloqueio SISBAJUD efetivado no evento 98 e, por conseguinte, de todos os atos subsequentes, notadamente a expedição e pagamento dos alvarás (eventos 118 a 124).
INTIMEM-SE o exequente, LUIS NUNES DE OLIVEIRA, e seus patronos, de forma solidária, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam a restituição integral do valor levantado indevidamente, qual seja, R$ 15.432,04 (quinze mil, quatrocentos e trinta e dois reais e quatro centavos), devidamente corrigido pelo INPC desde a data do levantamento (data do pagamento dos alvarás), mediante depósito na conta informada pela instituição financeira ou em conta judicial vinculada a este processo.
Ficam as partes advertidas de que o não cumprimento da presente determinação no prazo assinalado ensejará o início das medidas coercitivas cabíveis para a satisfação do débito, incluindo o cumprimento de sentença em desfavor do exequente e de seus procuradores.
JULGO PREJUDICADA a análise da petição que versa sobre a revisão dos cálculos dos alvarás, ante a nulidade ora declarada. À escrivania, para que proceda à anotação no sistema, a fim de que todas as futuras intimações direcionadas ao Banco Bradesco S.A. sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - OAB/TO 4867, sob pena de nulidade.
Após a comprovação da restituição ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Wanderlândia-TO, data da assinatura eletrônica. -
21/08/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/08/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/08/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/08/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 20:52
Decisão - Outras Decisões
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02/06/2025 14:47
Conclusão para despacho
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02/06/2025 14:46
Lavrada Certidão
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30/05/2025 17:29
Despacho - Mero expediente
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07/02/2025 12:52
Conclusão para despacho
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07/02/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 147
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06/02/2025 22:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 146
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06/02/2025 19:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 145
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 145, 146 e 147
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20/01/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 14:09
Despacho - Mero expediente
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25/10/2024 16:38
Conclusão para despacho
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25/10/2024 16:37
Lavrada Certidão
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23/10/2024 21:05
Despacho - Mero expediente
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30/08/2024 16:26
Conclusão para despacho
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29/08/2024 23:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 136
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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29/07/2024 15:52
Lavrada Certidão
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29/07/2024 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2024 18:56
Despacho - Mero expediente
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02/07/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 127
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01/07/2024 08:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 126
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26/06/2024 23:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 126 e 127
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12/06/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 112, 114 e 115
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11/06/2024 17:53
Conclusão para despacho
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11/06/2024 17:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 113
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11/06/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 14:05
Lavrada Certidão
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08/06/2024 07:14
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 143003132024
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08/06/2024 07:14
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 143003122024
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08/06/2024 07:13
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 143003112024
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07/06/2024 10:12
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 143003112024
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07/06/2024 10:12
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 143003122024
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07/06/2024 10:12
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 143003132024
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06/06/2024 15:08
Lavrada Certidão
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04/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 112, 113, 114 e 115
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24/05/2024 15:28
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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23/05/2024 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2024 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2024 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2024 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/05/2024 18:06
Decisão - Outras Decisões
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03/05/2024 13:31
Conclusão para despacho
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02/05/2024 11:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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12/04/2024 10:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/04/2024 10:27
Lavrada Certidão
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04/04/2024 19:49
Despacho - Mero expediente
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07/02/2024 08:09
Protocolizada Petição
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14/11/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 99
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13/11/2023 10:57
Conclusão para despacho
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10/11/2023 16:10
Protocolizada Petição
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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27/10/2023 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/10/2023 12:22
Juntada - Informações
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24/10/2023 13:23
Juntada - Informações
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19/10/2023 17:49
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOWAN1ECIV
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19/10/2023 17:48
Conta Atualizada
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19/10/2023 12:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/10/2023 02:15
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWAN1ECIV -> COJUN
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19/10/2023 02:14
Lavrada Certidão
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19/10/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 85 e 86
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03/10/2023 18:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 19:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 19:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 86
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11/09/2023 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/09/2023 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/09/2023 10:29
Despacho - Mero expediente
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29/08/2023 09:53
Conclusão para despacho
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29/08/2023 09:52
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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29/08/2023 09:52
Processo Reativado
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28/08/2023 15:07
Protocolizada Petição
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10/10/2022 14:13
Protocolizada Petição
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01/10/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 73, 74 e 75
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29/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73, 74 e 75
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19/09/2022 13:39
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOWAN1ECIV
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19/09/2022 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2022 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2022 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2022 13:38
Lavrada Certidão
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19/09/2022 13:31
Lavrada Certidão
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13/09/2022 12:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/09/2022 15:33
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWAN1ECIV -> COJUN
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12/09/2022 15:30
Baixa Definitiva
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07/09/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 64
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06/09/2022 18:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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04/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62, 63 e 64
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25/08/2022 11:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2022 11:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2022 11:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/08/2022 18:08
Despacho - Mero expediente
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24/08/2022 15:44
Conclusão para despacho
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23/06/2022 13:33
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOWAN1ECIV Número: 00031569320208272741
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10/05/2022 13:35
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00031569320208272741/TJTO
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16/02/2022 16:31
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOWAN1ECIV -> TJTO
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25/01/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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24/01/2022 23:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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27/12/2021 22:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
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25/12/2021 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
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25/12/2021 18:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2022
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07/12/2021 18:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/12/2021
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07/12/2021 00:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/12/2021
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29/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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20/11/2021 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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19/11/2021 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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19/11/2021 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/11/2021 19:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/11/2021 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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08/11/2021 16:15
Protocolizada Petição
-
25/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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15/10/2021 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/10/2021 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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15/10/2021 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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15/10/2021 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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15/10/2021 10:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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23/09/2021 09:58
Conclusão para julgamento
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22/09/2021 21:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/09/2021 16:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2021 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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17/08/2021 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/08/2021 09:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/08/2021 09:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/08/2021 09:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/08/2021 23:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/08/2021 15:40
Protocolizada Petição
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23/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/07/2021 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2021 17:31
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWANCEJUSC -> TOWAN1ECIV
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12/07/2021 17:31
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 1ª Escrivania Cível de Wanderlândia - 12/07/2021 15:00. Refer. Evento 5
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12/07/2021 11:04
Protocolizada Petição
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09/07/2021 17:38
Juntada - Certidão
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09/07/2021 13:31
Protocolizada Petição
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09/07/2021 11:25
Protocolizada Petição
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09/07/2021 11:24
Protocolizada Petição
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05/07/2021 14:47
Remessa para o CEJUSC - TOWAN1ECIV -> TOWANCEJUSC
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16/06/2021 13:31
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2021 17:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2021 15:10
Juntada - Informações
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25/05/2021 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/05/2021 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2021 15:10
Expedido Carta pelo Correio
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13/05/2021 15:08
Expedido Carta pelo Correio
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13/05/2021 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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13/05/2021 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
13/05/2021 12:41
Audiência - de Conciliação - designada - Local CÍVEL - 12/07/2021 15:00
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10/12/2020 15:48
Protocolizada Petição
-
30/11/2020 21:00
Despacho - Mero expediente
-
30/11/2020 12:52
Conclusão para despacho
-
28/11/2020 02:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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